Daily Archive outubro 3, 2017

‘Sensação de segurança será devolvida’, diz comandante da PM sobre violência no RN

O coronel José Osmar Maciel de Oliveira deu entrevista exclusiva ao G1, que é o primeiro veículo de imprensa com quem José conversou. O coronel assumiu o cargo em agosto.

Para ele, apresentar os resultados é a melhor forma de demonstrar que o esforço está sendo feito.; “Isso vai mudar. Não é de uma hora para a outra. É preciso muito trabalho, inteligência, recursos humanos e materiais, além de perseverança e comprometimento”, ressaltou o comandante.

Operações

Por fim, o comandante geral fez questão de enumerar ações que vem a PM vem desenvolvendo e que estão colaborando com o combate à violência.

  • Madrugada Segura (coibir ações delituosas em terminais de atendimentos bancários e combate ao tráfico de drogas);
  • Alvorada (operação realizada sempre nas primeiras horas do dia objetivando a proteção das pessoas que se deslocam ao trabalho);
  • Corredores Seguros (garantir a segurança em vias se maior fluxo de pessoas e veículos);
  • Operações integradas (ações de polícia com outros órgãos de segurança pública e Ministério Público);
  • Operação Saturação (ação baseada em dados de mancha criminal, objetivando diminuir índices criminais).

Com informações do G1/RN Leia na íntegra aqui

São Miguel do Gostoso é destaque em programa da Globo News

O município de São Miguel do Gostoso foi destaque no programa do jornalista Fernando Gabeira, na Globo News, nesta segunda-feira (02). O programa mostrou como o lugar se tranformou em um centro de atração turística internacional.

A localidade vive basicamente da força dos ventos, sendo forte em geração de energia eólica e no turismo, com o windsurf e o kitesurf.

Clique aqui e assista na íntegra

Recuperação do Brasil já é sólida e ciclo de crescimento será longo, diz Meirelles

SÃO PAULO (Reuters) – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta segunda-feira que o Brasil já está com uma recuperação sólida que vai surpreender cada vez mais pela sua força.

“Nós vamos ver que esse ciclo de crescimento será talvez o mais longo que vivenciamos nos últimos tempos, talvez na última década ou mais”, disse Meirelles.

“E a taxa de juros mais baixa será um fenômeno que vai, talvez, nos levar algumas décadas. Isto é, nós temos uma previsão de taxas de juros mais baixas por um período bastante prolongado”, acrescentou.

CASACOR Rio Grande do Norte encanta público e segue até final deste mês

A CASACOR Rio Grande do Norte, edição 2017, acontece no Aeroclube, de terça a domingo e, feriados, das 16h às 22h, com 31 ambientes e 45 profissionais. O público pode visistar o endereço até o dia 29 de outubro.

Durante o passeio, os visitantes encontram inúmeras obras de arte, esculturas e fotos de artistas e fotógrafos da Região, fato que reconhece e agrega valor aos trabalhos desses profissionais. Outras protagonistas que circulam pela Mostra são a criatividade, a sustentabilidade e a tecnologia, que juntas, transformam os espaços trazendo conforto, valor e maior funcionalidade. Nesses 31 ambientes, o visitante conhece projetos grandes que integram vários espaços e, concepções menores que seguem a tendência minimalista, onde se pode viver bem, com características de grandes moradias.

Além disso, há ambientes com operações comerciais para quem deseja aproveitar ainda mais o passeio como o Restaurante (HAMACHI) concebido pela arquiteta Maria Luiza Negreiros, o Café (Douce France Bistrô) por Mário Araújo, o Silo de Açúcar (Rafaela Fontes Chocolateria) projetado por Olga Portela, a Gelateria de Mariana Lopes e Nathalia Bocayuva (Freddo) e Loja SEBRAE/RN de Maria Luiza Lamas.

Nesta edição, os franqueados Cesar Revorêdo e Luciano Almeida e os profissionais da arquitetura, design e paisagismo, atuaram no resgate das formas originais do prédio principal do Aeroclube, ocupando uma área de 2.200 m² que foi totalmente recuperada e que será deixada como legado para o Estado. A entrada na Mostra custa R$ 40 (inteira), R$20 (meia) e o passaporte que concede entrada livre durante todos os dias, R$ 100.

Restaurante Hamachi – Maria Luiza Negreiros. Foto: Alberto Medeiros/Divulgação

Ministério Público Federal do RN decide arquivar denúncia contra o NEI

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) decidiu arquivar a denúncia contra o Núcleo de Educação da Infância (NEI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (NEI/UFRN). A queixa surgiu em abril de 2016 após uma paralisação dos docentes da UFRN, incluindo os professores do NEI, em razão de protestos nacionais contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 55, a PEC do Teto dos Gastos.

A decisão partiu do procurador da república Victor Manoel Mariz, ao receber do NEI o compromisso de que as questões de cidadania continuem tendo A abordagem pedagógica levando em consideração o estágio de desenvolvimento e a compreensão dos alunos, mantendo a desvinculação de atividades com conotação político-partidária. Na época da instrução, a direção do Núcleo de Educação Infantil encaminhou por ofício ao MPF as justificativas sobre a conduta dos professores, projeto pedagógico e metodologia da escola.

No documento, a direção do Núcleo de Educação da Infância realça que a escola segue as regras da Lei de Diretrizes Básicas da Educação que trata sobre princípios fundamentais, como o pluralismo político, cidadania, valores sociais. Além disso, o NEI tem como ação cotidiana a apresentação da proposta político pedagógica e da metodologia da escola aos pais dos alunos em reuniões regulares realizadas desde os primeiros anos. Ainda no ofício, a direção informa que o ensino no NEI tem como objetivo a formação de indivíduos questionadores e de uma educação libertadora, autônoma e emancipatória.

O procurador Victor Mariz deu o caso por encerrado com o seguinte teor de decisão: “Compulsando o conjunto probatório, considerando as últimas informações prestadas pelo Núcleo de Educação Infantil (NEI) às fls. 47/48, verifica-se que não subsistem razões a justificar a continuidade do presente Procedimento Preparatório. O NEI se comprometeu a seguir fielmente a Recomendação nº 02/2017 – VMM/PR/RN proposta pelo Ministério Público em adotar providências necessárias a impedir atividades com conotação político-partidário, em especial para crianças da educação infantil, bem como adotar medidas para que as questões de cidadania tenham abordagem pedagógica levando em consideração o estágio de desenvolvimento e compreensão dos destinatários, especialmente se forem crianças do ensino infantil. Dessa forma, não havendo mais necessidade na continuação do presente procedimento, a medida de arquivamento se impõe”. O processo aguarda homologação da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília.

Fachada da escola. Foto: Reprodução/UFRN

Ney Jr acionará justiça contra Cícero Martins e desafia: “Se ele provar que recebi um centavo eu renuncio ao meu mandato”

O presidente em exercício da Câmara de Natal, Ney Lopes Júnior (PSD), reagiu às declarações do vereador Cícero Martins (PTB) ao Jornal do Dia da TV Ponta Negra. Cícero afirmou que Ney se vendeu a Carlos Eduardo para se integrar ao governo.

Entrarei com uma ação criminal com danos morais contra o vereador Cícero Martins e uma representação na Comissão de Ética da Casa, pedindo a perda do mandato dele na Câmara Municipal de Natal. “Tenho um nome a zelar e uma história de vida limpa. Se o vereador Cicero Martins provar que eu recebi um centavo eu renuncio ao meu mandato”, rebateu Ney Júnior.

Rebate
O vereador disse que lamenta a decisão do presidente, por quem ele sempre teve respeito e amizade, mas disse que não vai aceitar intimidação “seja de quem for ou de quem mandar”.

Foto: Reprodução/Facebook

Desembargador suspende efeito de decisão e Luiz Almir reassume mandato

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu parcialmente pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pela defesa do vereador da Câmara Municipal de Natal, Luiz Almir, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0209115-85.2007.8.20.0001, no tocante às sanções imputadas ao vereador de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O integrante do Tribunal de Justiça manteve a possibilidade de haver execução provisória das medidas punitivas patrimoniais, ou seja, a manutenção da indisponibilidade dos bens do vereador Luiz Almir.

Imagem: Reprodução/NovoNotícias

Envio de PL à Assembleia para reajuste de servidores estaduais será julgado em 1ª instância

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que a Ação Cível Originária n° 2017.012275-5, relacionada ao encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, no objetivo de promover a revisão salarial dos servidores públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, seja remetida a um juízo de primeira instância, já que foge das competências atribuídas à Corte potiguar. A decisão envolve a Ação movida pelo sindicato que representa a categoria e que objetiva o ajuste salarial desde o ano de 2010.

A entidade sindical alega que, desde 1º de junho de 2010, os membros da categoria não têm reposição do “valor real da moeda corroída pela inflação, em razão do Governo Estadual não encaminhar projeto de Lei dispondo sobre a reposição anual da remuneração, conforme os artigos 46 e 64 da Constituição Estadual”.

A decisão, contudo, destacou que, diferente do que afirma o sindicato, a “causa de pedir” nesta ação (encaminhamento de projeto de Lei) não decorre de movimento grevista, razão pela qual se torna inaplicável o posicionamento da Suprema Corte e o que foi tomado na Ação Cível Originária.

O julgamento também considerou que, em tratando-se de Ação Civil Pública, ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, tendo por objeto e causa de pedir a imposição ao Governo do Estado de encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, não se enquadra no rol elencado pelas alíneas ‘e’ e ‘g’ do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual.

“Nestes termos, diante da situação aqui retratada, pode-se concluir que a Corte Estadual não é competente para conhecer, originariamente, da presente Ação Civil Pública”, conclui o desembargador.

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