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Petrobras coloca os ativos no RN à venda

A Petrobras anunciou a saída do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (24). O Polo Potiguar compreende os subpolos Canto do Amaro, Alto do Rodrigues e Ubarana, totalizando 26 concessões de produção, 23 terrestres e três marítimas.

O processo trata da cessão dos direitos de exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás natural desse grupo de campos terrestres e de águas rasas.

O detalhamento da oportunidade e os critérios foram publicados no site da companhia. Segundo a companhia, o processo de venda dura de um ano a dois.

Imagem: Reprodução

Surpresa

Para a governadora do Estado, a saída da Petrobras do Rio Grande do Norte não é um fato qualquer. “Recebi com perplexidade e indignação a notícia de que a @petrobras está sendo literalmente desmontada no Rio Grande do Norte com o anúncio agora à noite de que a empresa vai abandonar o estado, uma vez que colocará à venda todos os seus ativos”.

Venda positiva
Para o diretor de Relacionamento Institucional da Petrobras, Roberto Ardenghy, a venda de ativos será positiva para o Rio Grande do Norte. “Não é negativa a saída da Petrobras. A Petrobras teve um ciclo no estado, porém a venda dos ativos a pequenas empresas petrolíferas poderá voltar a alavancar o mercado de óleo e gás no Rio Grande do Norte”, disse ao repórter Ígor Jácome, do G1 RN.

O secretário de Desenvolvimento Regional de Mossoró, Layre Rosado Neto, e o presidente da Redepetro RN, Gutemberg Dias, acreditam que a venda pode retomar os investimentos no Estado.

Justiça

Os senadores Zenaide Maia (PROS) e Jean-Paul Prates (PT) e os deputados federais Rafael Motta (PSB) e Natália Bonavides (PT) foram nesta quarta (26) à Justiça Federal para tentar impedir o encerramento das atividades da Petrobras no RN.

Pauta na ALRN
As lideranças da Assembleia Legislativa
“Essa talvez seja a pior notícia que RN recebe nas últimas décadas. Isso poucos dias depois da visita do presidente ao Estado”, disse Francisco do PT.

Dólar ultrapassa R$ 5,60 e fecha no maior valor em três meses

A manutenção do veto ao reajuste para parte dos servidores públicos não aliviou as pressões no mercado financeiro. O dólar ultrapassou a barreira de R$ 5,60 e fechou no maior nível em três meses. A bolsa de valores oscilou bastante, até fechar perto da estabilidade.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (21) vendido a R$ 5,607, com alta de R$ 0,053 (+0,95%). Esse é o maior valor desde 20 de maio, quando a cotação estava em R$ 5,69. Com valorização de 3,31% na semana, a divisa acumula alta de 7,44% em agosto e de 39,72% em 2020.

O dia foi marcado por oscilações. Na máxima do dia, por volta das 13h, a moeda norte-americana chegou a R$ 5,63, o que fez o Banco Central (BC) intervir no mercado. A autoridade monetária vendeu US$ 650 milhões das reservas internacionais para segurar a alta.

No mercado de ações, o dia foi marcado pelo nervosismo. O Ibovespa, principal índice da B3 (a bolsa de valores brasileira), encerrou o dia com pequena queda de 0,1%, aos 101.370 pontos. No início da tarde, o Ibovespa chegou a cair mais de 1%, mas suavizou a queda nas horas finais de negociação. Depois de oscilar muito nos últimos dias, o índice terminou a semana praticamente estável, com variação negativa de 0,02%.

Apesar de a Câmara dos Deputados ter mantido o congelamento do salário dos servidores até dezembro de 2021, o nervosismo permanece no mercado financeiro. No próximo dia 31, o governo divulgará o projeto de lei do Orçamento Geral da União de 2022.

O texto a ser enviado ao Congresso indicará se o governo pretende continuar a cumprir o teto federal de gastos no próximo ano, depois da queda nas receitas e do aumento das despesas provocados pela pandemia do novo coronavírus.

* Com informações da Reuters/AgênciaBrasil

Governo do RN divulga portaria da retomada das atividades

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19) normatiza que atividades voltarão. O texto precisa que a governadora Fátima Bezerra fixe data de quando pode ser deflagrado o início.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

31% da população do RN recebeu auxílio emergencial

O governo federal pagou a primeira parcela do auxílio emergencial criado durante a pandemia do novo coronavírus a 1.102.658 potiguares, que representam 31% da população do estado estimada pelo IBGE em 3,5 milhões de habitantes.

Na capital do estado, Natal, 219.430 pessoas receberam a primeira parcela do benefício.

CDL Natal solicita ao prefeito Álvaro Dias reabertura de lojas

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal) solicitou na quarta-feira 20 de maio à Prefeitura Municipal de Natal, autorização para reabertura de lojas dos seguimentos de vestuário e calçados. Juntos os seguimentos amargam as piores quedas em volume de vendas, num total de 42% de redução. Vale ressaltar que o setor de vestuário é o mais importante em número de empresas, dentre as micro e pequenas do Estado.

Para o funcionamento, as lojas seguirão protocolos sanitários determinados para cada uma das atividades econômicas, conforme foi feito por exemplo, para as atividades bancárias, que especificou o quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.

A ação da CDL Natal busca minimizar os impactos do covid-19 nos negócios desses seguimentos que estão há 60 dias fechados, amargando prejuízos que ameaçam a manutenção dos CNPJs das empresas. “Estamos buscando dar condições de funcionamento a esses estabelecimentos comerciais. A situação é crítica para lojistas e colaboradores. Se não tomarmos uma atitude agora, os danos serão irreparáveis” enfatizou Lucena.

A Entidade solicitou também à prefeitura adaptação nos processos e liberação de licenças por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Em documento enviado a secretaria, que leva em consideração o fechamento do comércio, redução de atividades, e necessidade de manutenção do isolamento social, foi pedido a regulamentação da licença unificada aos estabelecimentos e que, em quanto não for possível, que as licenças urbanísticas e ambientais, para os empreendimentos de baixo risco A, B e médio Risco, sejam simplificadas e automatizadas, exigido a autodeclararão e o Termo de Responsabilidade Técnica do profissional. Foi pedido ainda que não seja exigido a CLCB ou AVCB do Corpo de Bombeiro, como condicionante para emissão de Licenças Ambientais e Urbanísticas.

O presidente da CDL Natal reforça que o momento é de adaptação e não é restrito para quem empreende. “Estamos buscando o diálogo com o setor público. No novo contexto que vivenciamos, é preciso se adaptar e as leis devem ser inclusas nesse processo, para que todos possam dar andamento em seus negócios”, destacou o Lucena.

Imagem: CDL-Natal/Reprodução

Fecomércio RN promove campanha de incentivo ao comércio potiguar e divulga empresas nas suas redes sociais

Para fortalecer a economia potiguar durante o período da pandemia do novo coronavírus, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN) promove a campanha “Compre do RN – Seja online ou presencialmente”. O objetivo é incentivar as pessoas a comprar no comércio local, bem como divulgar as empresas que estão trabalhando com entrega (delivery) em Natal e nas regiões próximas.

A instituição vem buscando as redes de diversas empresas e divulgando cinco marcas por dia através do Instagram. Desde que a campanha iniciou, já foram quase 100 empresas divulgadas no perfil da Fecomércio RN. Dentre os segmentos estão bares, restaurantes, hortifrúti, lojas de roupas, docerias, materiais de construção, supermercados, óticas e lojas de máscaras de tecido.

Como medida de enfrentamento à crise, os empreendedores passaram a ofertar seus produtos por meio das plataformas digitais. Atualmente, as redes sociais têm se tornado uma ferramenta de divulgação bastante popular e eficaz.

Ação ajuda a valorizar o comércio potiguar. Imagem: Reprodução/FecomércioRN

Valor da cesta básica em Natal está entre os menores no país, aponta Dieese

Natal tem o terceiro menor preço da cesta básica entre as capitais brasileiras, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado nesta segunda-feira (11).

Natal ficou atrás de Salvador (R$ 425,12) e Aracaju (R$ 401,37). No Brasil, a cesta básica mais cara é a de São Paulo, que custa R$ 556,25.

Atualmente, a cesta básica na capital potiguar custa em média R$ 428,28. Em 12 meses, a variação foi de 4,43%.

Cesta básica em Natal como uma das mais barata no país. Foto: Ilustração/Reprodução

Plataforma oferece mais de 800 serviços gratuitos ou liberados em caráter emergencial

A crise do coronavírus tem despertado a criatividade e a solidariedade de vários brasileiros. E para conectar quem quer ajudar e quem precisa de ajuda, o Governo Federal lançou há um mês e meio a plataforma Todos por Todos. Em 45 dias, já são 810 serviços doados ou liberados em caráter emergencial, como auxílio para realocação de emprego e cursos à distância.

O espaço teve início com serviços de órgãos federais e de universidades, como a oferta de cursos à distância, mas com o tempo, a adesão se multiplicou e, com isso, empresas, entidades e associações e órgãos públicos de todo País passaram a oferecer serviços e produtos de graça ou em caráter de emergência para ajudar a reduzir os impactos sociais e econômicos da pandemia.

O diretor de Experiência do Usuário da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, Joelson Vellozo Júnior, destacou que, em tempos de isolamento social, a plataforma Todos por Todos leva à população novas ferramentas para ajudar e facilitar o dia a dia. 

“Milhares de brasileiros visitaram à página para conhecer informações atualizadas sobre o combate à Covid-19, sobre como acessar serviços públicos digitais essenciais sem sair de casa e também acessar ferramentas de produtividade, de bem-estar, entretenimento e centenas de cursos de capacitação à distância”, disse. 

Cada um doa o que dispõe. Um escritório de advocacia presta serviço jurídico de apoio a pequenos negócios. Uma empresa de recolocação de pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho aderiu para oferecer cursos que levem esse público a empreender e se atualizar para buscar formas alternativas de trabalho. Há ainda opção de aplicativo para conectar diretamente clientes e prestadores de serviços de forma gratuita enquanto durar a pandemia. 

De acordo com o Ministério da Economia, 30 empresas disponibilizam seus serviços na parte de produtividade e trabalho a distância. Há também 753 opções de capacitação online, 11 de tecnologias para auxílio da saúde física e mental, nove ferramentas para encontrar serviços a distância, informações em tempo real sobre o coronavírus e serviços públicos digitais.

O Todos para Todos tem ainda opções de entretenimento via internet, como visitas virtuais a museus e bibliotecas. A plataforma pode ser acessada no portal Gov.br. 

No espaço é possível ter acesso, por exemplo, a cursos à distância e entretenimento, como visitas a museus. Imagem: Ilustração/Reprodução

Justiça do Trabalho do RN realiza leilão 100% virtual nesta quinta-feira (14)

Imagem: Ilustração/Reprodução

Cumprindo medidas de isolamento social, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, pela primeira vez, nesta quinta-feira (14), a partir das 10h, um leilão 100% virtual. São 45 lotes de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do Estado, para pagamento de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Serão leiloados dois imóveis onde funcionavam motéis, um na Praia do Meio, em Natal, e outro em Parnamirim, casas e apartamentos em vários bairros da capital, sítios e terrenos em diferentes municípios, além de automóveis e equipamentos industriais.

Para participar, é necessário aderir às regras constantes no site lancecertoleiloes.com.br e no Provimento TRT/CR nº 03/97. Nesse mesmo site, serão realizados os lances, no dia e na hora do leilão.

Governo do RN antecipa pagamentos de abril para evitar aglomeração

O Governo do RN vai antecipar a primeira parcela da folha salarial de abril para algumas categorias. A intenção é seguir o protocolo do pagamento da última parcela de março e evitar aglomeração de pessoas em agências bancárias.

Se antes o calendário previa o depósito para todas as categorias neste dia 15, conforme faixa salarial, e a segunda parcela para o dia 30, agora o pagamento terá início nesta sexta-feira, 10.

Servidores da Segurança Pública, entre ativos, inativos e pensionistas, recebem o salário integral nesta sexta. Também nesta data, os ativos da Saúde com faixa salarial até R$ 4 mil, além do depósito de 30% para quem recebe acima desse valor.

No dia 14, terça-feira, recebe o salário integral todos os outros ativos que ganham até R$ 4 mil, além do depósito de 30% para quem ganha acima desse valor.

No dia seguinte, quarta-feira, será depositado os salários dos inativos e pensionistas, incluindo os da Saúde, também respeitando a integralidade do salário para a faixa até R$ 4 mil e 30% para acima desse valor.

Foto: Ilustração/Reprodução

Governo Federal lança aplicativo para cadastro de trabalhadores informais

O Governo Federal lança, na próxima terça-feira (07.04), um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).

O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.

Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal não necessitarão baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

Pagamento

O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. “Haverá um segundo aplicativo para realizarmos o pagamento. Será uma conta poupança digital”, informou Guimarães.

OMS declara coronavírus como pandemia

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o coronavírus como pandemia. O anúncio surge quando há mais de 115 países com casos declarados de infecção.

A mudança de classificação se deve à disseminação geográfica rápida que o Covid-19 tem apresentado.

Pandemia

Diretor-geral para situações de emergência, Mike Ryan explicou que a utilização da palavra “pandemia” é meramente descritiva da situação e “não altera em nada aquilo que estamos fazendo”.‬

Alerta

Segundo a OMS, um dos casos mais preocupantes é o do Irã, onde a situação no país é considerada “muito grave”.

Brasil

No país já são mais de 50 casos confirmados. Os casos suspeitos são 907. Já os casos descartados são 935.

Imagem: Ilustrativa/Reprodução
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