O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu parcialmente pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pela defesa do vereador da Câmara Municipal de Natal, Luiz Almir, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0209115-85.2007.8.20.0001, no tocante às sanções imputadas ao vereador de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O integrante do Tribunal de Justiça manteve a possibilidade de haver execução provisória das medidas punitivas patrimoniais, ou seja, a manutenção da indisponibilidade dos bens do vereador Luiz Almir.

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