Daily Archive janeiro 21, 2019

Ponte Newton Navarro: Estado é condenado a pagar R$ 17,6 milhões para construtoras

Juiz determinou melhorias na ponte Newton Navarro, cartão-postal de Natal (Foto: Canindé Soares)

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à Construbase Engenharia Ltda. e à Construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia total de R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das contraprestações pecuniárias impostas ao estado em relação ao Contrato de nº 072/2004-SIN, firmado entre as empresas e o Executivo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, para a edificação das obras relativas à construção da ponte Forte-Redinha (Ponte Newton Navarro), em Natal.

O valor referente à execução de obras para a construção da nova ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção monetária do reajuste.

Segundo as empresas de construção civil, o cumprimento das obrigações cabíveis a elas, consistente na entrega das obras contratadas, foi ultimado e atestado pelo estado do Rio Grande do Norte. Porém, o estado não honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Alegações das empresas e do estado

Na ação judicial, as construtoras alegaram que depois de sagrar-se vencedor dos processos licitatórios nº 92617/2004-SIN e 157526/2004-SIN, o Consórcio formado pelas autoras celebrou com o Estado, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, o Contrato de nº 072/2004-SIN, “cujo objeto era a execução de obras para a construção de uma ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário”.

Afirmam que tal acordo foi alvo de 15 Termos Aditivos. Neste, o Estado comprometia-se a pagar ao contratado, originariamente, o valor global de R$ 137.376.986,15, quantia que, após os referidos aditivos, veio a atingir, em valores históricos, o patamar de R$ 194.178.122,84. Ressaltaram que adimpliram todas as obrigações contratadas. Asseguraram que o Estado não honrou as contraprestações que lhe cabiam.

O estado afirmou que a cobrança das construtoras é inconsistente, uma vez que, nos cálculos anexados, não há demonstrativo detalhado de como foi obtido o montante final exigido; em face disto, disse que o direito ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não ficou comprovado, o que, consequentemente, afasta a pretensão encartada na ação judicial, diante do desatendimento do ônus probatório dos autores.

Argumentou que somente pode praticar os atos previstos em lei, de modo que recomendada a suspensão dos pagamentos e seus atos inerentes, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, cujo entendimento é partilhado pelo órgão jurídico de representação judicial e extrajudicial estadual, não poderá o réu “afrontá-los, agindo ao arrepio das posições postas em contrário, exaradas por entes dotados de competência sobre a matéria”.

O Estado também sustentou que considera ausente o cálculo detalhado do montante pleiteado, defendeu a inconsistência do valor postulado e, desta forma, a inviabilidade jurídica da pretensão das construtoras. Por isso, pediu pela improcedência do pedido inicial.

Medições

Ao analisar notas fiscais anexadas ao processo, o magistrado constatou que as quantias relativas aos serviços executados pelas empresas atingem a soma de R$ 17.053.874,97, correspondente ao valor das prestações fornecidas, acrescido do reajuste contratualmente fixado, os quais se objetivam, respectivamente, das quantias de R$ 14.950.359,40 e de R$ 2.103.515,57, a qual é objeto da cobrança das construtoras para uma das medições feitas para se apurar tais valores.

Ele entendeu que o direito ao crédito das empresas e o seu respectivo valor realmente decorrem do contrato firmado com o estado, descabendo a este último, pois, alegar a ausência de comprovação daqueles. “Este entendimento salvaguarda os princípios constitucional-administrativos da moralidade, da legalidade e do equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, parte do valor postulado, especificamente o relativo à Medição nº 27, deve ser pago aos requerentes”, ponderou.

Apesar do que foi decidido, o juiz realçou que não desconhece as dificuldades econômicas e o cenário de crise ora vivenciados pelo Estado do Rio Grande do Norte. E assinalou: “O assunto finda saindo da esfera de qualquer fulanização e os casos como este, em análise, passam a ser apenas um ponto de fundo e assume contornos de amplíssimo interesse da sociedade”.

Bruno Montenegro finalizou afirmando que “O certo é que não se pode ignorar a escassez de recursos públicos, o que não significa compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstam o progresso, a circulação de bens e a própria remuneração daqueles que celebram negócios com o Poder Público, subvertendo a integridade do sistema”.

No RN: Concessionária e fabricante de veículos são condenadas por demora em consertar automóvel

Uma concessionária e uma fabricante de veículos foram condenadas a restituírem a quantia de R$ 47.900,00 a uma cliente em razão de ter sido ultrapassado o prazo legal para o conserto de um automóvel adquirido à empresa sem que ela e a fabricante tivessem solucionado o imbróglio, privando a consumidora de usufruir seu bem.

Elas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mais juros e correção. A sentença condenatória foi do juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Apodi.

A consumidora moveu ação judicial contra a Socel Comércio de Veículos Ltda. e Volkswagem do Brasil Indústria e Veículos Automotores Ltda. narrando que, no dia 15 de setembro de 2015, comprou o veículo Novo Fox Rock In Rio 1.6 MD, no valor de R$ 47.900,00, mas, ao decorrer menos de 90 dias, o carro apresentou vícios na direção e outros, embora tivesse 2400 Km rodados.

Ela afirmou que, no dia 07 de dezembro de 2015, levou o automóvel para a Socel para fins de averiguação, e, assim, foi informada de que deveria deixá-lo lá para que fosse realizado o conserto. Relatou que, decorridos 35 dias, buscou informações sobre a reparação do veículo, mas soube que não havia previsão. Ao tentar novamente, após 54 dias, foi cientificada de que a peça necessária ao conserto não havia chegado.

Depois de 100 dias, sem a devolução do automóvel, a consumidora somente recebeu um telegrama falso, informando sobre a reparação do bem, contudo, ao chegarem na concessionária, se constatou que ainda estava aguardando o conserto. Assim, requereu que as empresas rés sejam condenadas a restituir a quantia paga, equivalente a R$ 50.242,37, bem como a pagar o valor de 15 salários-mínimos, a título de danos morais.

Decisão

No caso, considerou que está evidente que a conduta perpetrada pela concessionária e fabricante foi ilícita, pois observou que o automóvel da consumidora foi entregue perante a concessionária em 7 de dezembro de 2015, conforme comprovante anexado aos autos. Além do mais, considerou que a própria Socel confirmou na contestação que, ao realizar a vistoria, havia constatado que o carro da cliente estava com defeito na caixa de direção, necessitando da substituição da peça, fato este que foi ratificado em audiência pela preposta da empresa e também pelo funcionário do estabelecimento.

“Do bojo probatório, nota-se que a autora buscou diversas vezes as demandadas com o fito de resolver a problemática, tendo inclusive apresentado o número do protocolo de atendimento (nº 1034915), sem ter alcançado o conserto do carro no prazo legal, estando sem o seu bem até a presente data”, comentou.

Para ele, embora a concessionária tenha alegado que fez a reparação do veículo, tendo inclusive o seu funcionário afirmado que o carro estava pronto em janeiro de 2016, não há provas da devolução do bem à cliente no prazo legal e, muito menos, demonstração de que esta tenha se negado a recebê-lo, fatos estes cujo ônus da prova cabia à empresa.

“No caso em tela, houve intensa frustração da parte demandante em não ter o seu veículo consertado no prazo legal, privando-a de usufruir de tal bem durante quase três anos, e ainda sem qualquer devolução. Diante disso, percebe-se que essa problemática, ultrapassa a seara do mero aborrecimento, lesionando a honra do consumidor”, decidiu.

3 deputados não participaram da 1ª reunião convocada por Fátima para discutir crise no RN

Em reunião com deputados federais e senadores do Rio Grande do Norte, nesta segunda-feira, 21, a Governadora Fátima Bezerra obteve o compromisso para obtenção de recursos extras que dependem da autorização e liberação pelo Governo Federal. Styvenson, Walter Alves e Fábio Faria não participaram da ocasião.

Ao lado dos auxiliares que compõem o Comitê de Gestão e Eficiência da administração, Fátima explicou como recebeu o Estado e informou as medidas do Plano de Recuperação Fiscal – lançado no segundo dia da gestão e já em execução – e a necessidade de obtenção de recursos não previstos em orçamento.

Na ocasião, os secretários da área econômica apresentaram à bancada a situação financeira e fiscal do Estado que tem débitos de R$ 2,3 bilhões referentes aos pagamentos de servidores e fornecedores e previsão de déficit de R$ 1,8 bilhão no orçamento para 2019.

Fátima Bezerra pediu a união e o apoio das bancadas para as medidas que precisarão ser adotadas junto ao Governo Federal, como a liberação dos recursos da antecipação dos royalties do petróleo, a aprovação da repartição com Estados e municípios da cessão onerosa pela exploração de gás e petróleo, conclusão de obras como a Reta Tabajara, o complexo da Avenida Maria Lacerda e de obras de habitação e de segurança hídrica como a conclusão da barragem de Oiticica, no município de Jucurutu.

A governadora disse que o Governo “é do diálogo, aberto a críticas e sugestões” e pediu “o acesso direto, respeitoso e permanente” aos parlamentares. “Este é o meu sentimento e deve ser o dos secretários e auxiliares. Esta mesma disposição estamos tendo em relação aos poderes Judiciário e Legislativo. Queremos a bancada sempre unida em defesa do nosso Estado”, afirmou.

Ainda ficou definido que deputados federais e senadores irão assinar junto com a Governadora pedido de audiência com o presidente da República, Jair Bolsonaro e com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Também participaram da reunião o vice-governador Antenor Roberto e integrantes do Comitê Gestor – secretários de Estado do Gabinete Civil, Raimundo Alves, da Administração, Virgínia Ferreira, da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, controlador geral, Pedro Lopes, procurador geral, Luiz Antonio Marinho.

Estudantes do RN são selecionados para a 7ª edição do Campus Mobile

Grandes projetos foram selecionados para a 7° edição do Campus Mobile: 64 foram escolhidos, dentre os 217 inscritos. O programa do Instituto NET Claro Embratel, que tem o objetivo de identificar, estimular e contribuir para a formação de jovens talentos universitários com iniciativas no segmento de telefonia móvel, avaliou projetos de grande destaque em todo o País.

No Rio Grande do Norte, os estudantes Ricardo Adley da Silva Sena e Auany Lidia Fernandes da Silva foram escolhidos para participar do Campus Mobile com o aplicativo Ajude o Math, que concorre na categoria Educação. A solução de Smart Cities, Step Smart, que desafia as pessoas a serem saudáveis, também representa o estado e foi idealizado por Pedro Avelino Ferreira Nogueira, Natanael Fernandes Toscano Araujo e Sávio Rennan Menêzes Melo.

Nessa edição, os jovens inscreveram soluções que promovem impacto positivo na vida das pessoas nas seguintes categorias: Educação, em que serão analisados produtos ou serviços inovadores para dispositivos móveis que aprimorem a aprendizagem dentro e fora da escola ou o interesse pelos estudos; Diversidade, que avaliará projetos que contribuam com o empoderamento, redução da discriminação e promoção de direitos de mulheres e minorias; Smart Cities, que busca soluções que contribuam para a infraestrutura urbana, tornem os grandes centros mais eficientes e melhorem a vida de seus habitantes; Smart Farm, que traz iniciativas que tenham o objetivo de melhorar a infraestrutura e a vida dos habitantes em regiões rurais.

Hoje foi dia mais triste do ano, segundo pesquisas

Se você está desanimado ou triste nesta segunda-feira (21), a ciência tem uma explicação: trata-se do “Blue Monday”, o dia mais triste do ano. A data foi estabelecida baseada no estudo do psicólogo Cliff Arnall, do País de Gales.

Em 2005, ele criou uma equação que aponta que a terceira segunda-feira do ano é a mais triste. Isso porque as pessoas costumam sentir culpa pelos gasto excessivos nas festas de Natal, assim como melancolia pelo fim das férias, falta de motivação e irritação com a meteorologia.

A fórmula criada pelo pesquisador para explicar a data é[W+(D-d)]xT/MxNA – “W” é o clima, “D” é o salário, “d” a dívida, “T” o tempo desde o Natal, “M” o baixo nível motivacional e “NA” a necessidade de tomar medidas.

Com informações do Portal Istoé

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