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MPRN não precisa de autorização para investigar, autoriza STJ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pode instaura procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial. O STJ autorizou e reconheceu essa atribuição ao MP. Essa decisão repercutirá para todos os MPs do país.

O MPRN interpôs Recurso Especial (REsp nº 1.563.962/RN) no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos de medidas cautelares nos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar, restando entendido desde então a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.

O STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 RG/MG, reconheceu expressamente o poder investigatório criminal do Ministério Público, no qual não há necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição.

‘Querem enterrar a Lava Jato’, alertam procuradores

Irritados com a tentativa do governo de alterar as regras dos acordos de leniência, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato afirmaram na tarde desta quarta, em uma entrevista coletiva em Curitba, que o projeto em tramitação no parlamento pode prejudicar o andamento da operação que investiga o esquema de corrupção que atuava na Petrobras. Os requisitos para o acordo de leniência são maleáveis e não possuem o rigor dos acordos celebrados pelo Ministério Público. O objetivo é obter informações de pessoas físicas e jurídicas acusadas de ilícitos, em troca da redução de punições. O texto, – cujo relator é o líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE) -, circulou entre os parlamentares na noite da terça-feira.

Na avaliação da força-tarefa da Lava Jato, na prática, se o texto for aprovado, ‘vai acabar com os acordos de leniência já fechados em todo o país e barraria todos os outros’.

O procurador Deltan Dalagnoll é taxativo. “Representaria uma anistia ampla para toda empreiteira que fechar acordo com órgãos do Executivo.”

Segundo os procuradores, a alteração na lei que define organização criminosa ‘implicaria numa mudança de todo o cenário de acordos com empreiteiras e, consequentemente, de delações premiadas fechadas com executivos ligados a esses grupos’.

“Não teremos, efetivamente, uma Lava Jato”, prevê Carlos Lima.

MP deve se manifestar sobre possível crime eleitoral de Henrique Alves

A Justiça Federal no DF pede ao Ministério Público que se manifeste sobre a possibilidade de Henrique Alves ter cometido crime eleitoral. A Justiça Federal no DF recentemente aceitou a denúncia contra o ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB) sob suspeita de recebimento de propina.

Isso porque a conta na Suíça onde os recursos foram pagos não aparecia na declaração de bens quando ele foi candidato ao governo do Rio Grande do Norte, no último ano de 2014. A omissão pode lhe render multa e até três anos de prisão.

Pedido de suspensão do Enem é negado pela Justiça Federal

O MPF-CE teve pedido negado, nesta quinta-feira (3), pela Justiça Federal da suspensão das provas do Enem 2016. A decisão é de caráter liminar. Ou seja, o juiz decide no início do processo, sem julgar o mérito.

“Apesar da diversidade de temas que inefastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”, disse em sua decisão a juíza Elise Avesque Frota.

Para o procurador Oscar Costa Filho, que solicitou a suspensão do Enem, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção, o que “fere a isonomia” do concurso.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa, destacou que o adiamento certamente também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior.

 

MEC
“Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”, diz a nota do MEC. Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.

TCE determina que Estado e Municípios realizem pagamento de bens e serviços por ordem cronológica

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.

Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas. 

A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.

Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo – não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações. 

A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

Leia a íntegra da Resolução 032/2016 no link abaixo:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

Quase dez anos depois, ‘Impacto’ rende primeiras prisões em Natal

O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou o cumprimento da pena de dois ex-vereadores condenados na Operação Impacto, que investigou compra de votos na Câmara Municipal de Natal para mudar o plano diretor.

Na decisão, o magistrado determinou que devem cumprir a pena os ex-vereadores Dickson Nasser e Emilson Medeiros. Ambos foram condenados ao regime semiaberto. Os outros 12 condenados foram sentenciados a menos de quatro anos de prisão, o que permite o regime aberto.

No semiaberto, o apenado fica obrigado a se recolher à cadeia à noite, onde deve dormir. O juiz de execução penal ainda não determinou as unidades prisionais.

No início do mês, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão em segundo grau já podem cumprir a pena enquanto recorrem às instâncias finais.

 

Do Portal NO AR

Supremo decide que desaposentação é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar ilegal a desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU

Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Edição: Fábio Massalli da Agência Brasil

TCE vai fiscalizar variação patrimonial de autoridades e servidores no RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) vai fiscalizar as declarações de bens e rendimentos de autoridades e servidores públicos para combater o enriquecimento ilícito. A resolucção foi aprovada no pleno do TCE e disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas.

De acordo com o TCE, as declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral.

Segundo os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será efetivado em três fases. Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.

A partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos eletivos – governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários estaduais e municipais, magistrados, membros do Ministério Público e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações. As informações, relativas ao ano de referência de 2016, devem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2017.
Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.

Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Tribunal de Contas, ou remetendo cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.

Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.

Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.

Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.

“Justiça na Praça” acontecerá na próxima terça (25) e foca sobre prevenção ao câncer

A próxima edição do “Justiça na Praça”, na terça-feira (25), das 8h às 16h, na Praça André de Albuquerque, terá como objetivo conscientizar a população sobre a importância de exames de prevenção quanto ao câncer de mama. Esta edição tem como  título “Outubro Rosa: faça Justiça à sua saúde”.

Entre os serviços oferecidos à população haverá o “Circuito Saúde” com atividades oferecidas pelo Sesi, plantão jurídico com juízes à disposição para realização de audiências e atendimento jurídico da OAB/RN e atividades ligadas à beleza.

A Faculdade Maurício de Nassau atuará com enfermagem com aferição de pressão, distribuição de preservativos, fisioterapia (massagem relaxante, ginástica laboral e avaliação postural), orientação na área do Direito e educação física com aula de zumba.

PROGRAMAÇÃO JUSTIÇA NA PRAÇA – TERÇA, 25 DE OUTUBRO
8h – Abertura
8h às 16h – Execução de todos os serviços
9h – Banda da Polícia Militar
10h – Dança Circular
15h – Banda da Base Aérea de Natal
16h – Encerramento

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