O MPF-CE teve pedido negado, nesta quinta-feira (3), pela Justiça Federal da suspensão das provas do Enem 2016. A decisão é de caráter liminar. Ou seja, o juiz decide no início do processo, sem julgar o mérito.

“Apesar da diversidade de temas que inefastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”, disse em sua decisão a juíza Elise Avesque Frota.

Para o procurador Oscar Costa Filho, que solicitou a suspensão do Enem, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção, o que “fere a isonomia” do concurso.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa, destacou que o adiamento certamente também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior.

 

MEC
“Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”, diz a nota do MEC. Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.