Daily Archive abril 8, 2020

Governo do RN disponibiliza acolhimento psicológico diante da pandemia do coronavírus

Muitas pessoas têm enfrentado dificuldades para lidar com a instabilidade causada pela pandemia do novo coronavírus, o isolamento social e o medo de pegar a doença. Como forma de ajudá-las, o Governo do Rio Grande do Norte oferece, gratuitamente, um serviço telefônico de acolhimento psicológico, com o intuito de ouvir quem precisa de um apoio emocional nesse momento. 

O serviço está disponível por meio da Central “Disque Prevenção ao Coronavírus”, cujo número é o (84) 3190-0700. O acolhimento psicológico acontece diariamente, inclusive aos finais de semana, das 8h às 23h, e pode ser usufruído por qualquer pessoa em território norte-rio-grandense. 

A equipe de atendimento é composta por dezenas de psicólogos e psicanalistas voluntários do estado, entre professores, profissionais autônomos e aposentados, que se revezam em sistema de plantões e ficam à disposição para ouvir as pessoas.

Cada atendimento é diferente um do outro e, por conseguinte, o tempo de duração das conversas também varia para cada um.

Serviço de acolhimento psicológico está sendo realizado com bastante cuidado por profissionais experientes. Imagem: Ilustração/Reprodução

Capim Macio, Petrópolis e Tirol são os bairros com mais incidência do coronavírus

O bairrode Capim Macio, na Zona Sul de Natal, é o novo epicentro do coronavírus da capital. A localidade concentra 14,29% dos casos registrado até esta quarta-feira (8). Os dados são do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).

Na sequência aparecem Petrópolis, com 12,70%, Tirol (11,11%), Candelária e Barro Vermelho, com (9,52%), e Ponta Negra e Lagoa Nova, ambas, com 7,94%. A Zona Norte da capital registra casos em Nossa Senhora da Apresentação (4,76%) e Potengi (3,17%).

Imagem: Reprodução/

Confira a lista completa com bairros com registros:

Capim Macio 14,29 %
Petrópolis 12,70 %
Tirol 11,11 %
Candelária 9,52 %
Barro Vermelho 9,52 %
Ponta Negra 7,94 %
Lagoa Nova 7,94 %
Nossa Senhora da Apresentação 4,76 %
Alecrim 4,76 %
Potengi 3,17 %
Pajuçara 3,17 %
Quintas 1,59 %
Nova Descoberta 1,59 %
Neópolis 1,59 %
Igapó 1,59 %
Cidade da Esperança 1,59 %
Bom Pastor 1,59 %
Areia Preta 1,59 %

IPC e Cesta Básica apresentam aumento em Natal no mês de março

Imagem: Reprodução

O Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da cidade do Natal, calculado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, através da Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos – CES, registrou no mês de março, uma variação positiva de 0,51% em relação ao mês anterior. Com este resultado, a variação no ano ficou em 1,53%, nos últimos doze meses (abril/19 a março/2020) atingiu 4,30% e 491,97% desde o início do Plano Real.

O grupo Alimentação e Bebidas, que responde por 32,43% do índice geral em termos de participação no orçamento familiar, apresentou uma variação positiva de 1,71% em relação ao mês anterior. Os itens que mais contribuíram para esse aumento de preços foram: Hortaliças e Verduras (11,69%), Tubérculos, Raízes e Legumes (7,58%), Panificados (5,02%), Óleos e Gorduras (4,41%), Sal e Condimentos (2,17%) e Leites e Derivados (2,09%).

Já o grupo Artigos de Residência apresentou neste período uma variação positiva de 0,29% em função do aumento de preços nos seguintes itens: Eletrodomésticos e Equipamentos (1,70%), Utensílios e Enfeites (0,59%) e Cama, Mesa e Banho (0,50%). O grupo Vestuário apresentou uma variação positiva de 0,21%. Os itens que mais contribuíram para esse aumento de preço foram: Tecidos e Armarinhos (0,94%), Roupa Infantil (0,42%), Calçados e Acessórios (0,33%) e Roupa Masculina (0,10%).

Cesta Básica:

O custo da Cesta Básica teve uma variação positiva de 1,78% em relação ao mês anterior. Dos treze produtos que compõem a Cesta Básica, oito tiveram variação positiva: Óleo (9,53%), Legumes (8,73%), Pão (7,73%), Tubérculos (6,70%), Margarina (1.87%), Frutas (1,26%), Feijão (0,87%) e Arroz (0,28%). As variações negativas ocorreram em cinco produtos restantes: Açúcar (-6,66%), Carne de Boi (-2,68%), Café (-2,51%), Farinha (-0,64%) e Leite (-0,29%).

O custo com alimentação por pessoa foi de R$381,12. Para uma família constituída por quatro pessoas, esse valor alcançou R$ 1.524,48. Se a essa quantia fossem adicionados os gastos com Vestuário, Despesas Pessoais, Transportes, dentre outros o dispêndio total seria de R$ 4.700,92.

Governo do RN antecipa pagamentos de abril para evitar aglomeração

O Governo do RN vai antecipar a primeira parcela da folha salarial de abril para algumas categorias. A intenção é seguir o protocolo do pagamento da última parcela de março e evitar aglomeração de pessoas em agências bancárias.

Se antes o calendário previa o depósito para todas as categorias neste dia 15, conforme faixa salarial, e a segunda parcela para o dia 30, agora o pagamento terá início nesta sexta-feira, 10.

Servidores da Segurança Pública, entre ativos, inativos e pensionistas, recebem o salário integral nesta sexta. Também nesta data, os ativos da Saúde com faixa salarial até R$ 4 mil, além do depósito de 30% para quem recebe acima desse valor.

No dia 14, terça-feira, recebe o salário integral todos os outros ativos que ganham até R$ 4 mil, além do depósito de 30% para quem ganha acima desse valor.

No dia seguinte, quarta-feira, será depositado os salários dos inativos e pensionistas, incluindo os da Saúde, também respeitando a integralidade do salário para a faixa até R$ 4 mil e 30% para acima desse valor.

Foto: Ilustração/Reprodução

Hipermercado em Natal é condenado por comercializar produtos com agrotóxicos acima do permitido

FOTO: Ilustrativa/Reprodução

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve condenação ao Hipermercado Carrefour para pagar o valor de R$ 60 mil, a título de danos morais coletivos, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, por comercializar produtos hortifrutigranjeiros com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites admitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – (Anvisa).

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do RN interpuseram recursos contra sentença da 9ª Vara Cível de Natal que determinou que a empresa se abstenha de comercializar ou ofertar quaisquer produtos hortifrutigranjeiros com resíduos de agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido, retirando imediatamente de suas prateleiras os alimentos que se apresentassem dessa forma.

Dano coletivo

O Ministério Público informou que, após apuração pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Norte, foi constatada a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros pelo Carrefour com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites admitidos pela Anvisa.

O MP informou que, apesar de diversas audiências para solução da questão, foi proposta a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, sem manifestação de interesse por parte da empresa neste sentido.

Narrou que foi apresentado aos supermercados da capital um Programa de Rastreamento e Monitoramento de Agrotóxicos (RAMA), desenvolvido pela Associação Brasileira de Supermercados, com o objetivo de propiciar uma maior fiscalização quanto ao uso de agrotóxicos utilizados na produção de alimentos, no entanto o Carrefour também não manifestou interesse em aderir ao programa.

O órgão ministerial sustentou ainda que a submissão dos consumidores à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros com a presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados ou com níveis superiores ao permitido gera um dano moral de caráter coletivo.

Defesa

O Carrefour alegou falta de legitimidade para responder à ação judicial diante da responsabilidade dos produtores dos alimentos in natura, e não dos fornecedores, diante da possibilidade de identificação dos produtores pelo consumidor, nos termos do art. 18, § 5º do CDC. Afirmou também que os testes laboratoriais constantes nos autos foram conduzidos de forma unilateral, sem a sua participação, sem preservação de amostras e sem direito a contraprova.

Disse que durante a tramitação da demanda judicial nenhuma outra diligência concluiu que os produtos comercializados estivessem em desacordo com a legislação pertinente, e que os demais relatórios de análises demonstram que as mercadorias atendem aos requisitos legais no que se refere ao uso de defensivos agrícolas, bem como que o procedimento inquisitorial sequer foi concluído pelo MP.

Sentença fundamentada

O relator dos recursos, o juiz convocado João Afonso Pordeus, rejeitou a alegação de ilegitimidade para a causa defendida pela empresa. Para ele, a única hipótese de responsabilização do produtor perante o consumidor seria a clara identificação deste perante o consumidor pela produção de cada alimento disponibilizado e averiguado como fora dos padrões da Anvisa, e esta identificação inequívoca não ficou comprovada nos autos, de maneira que está clara a responsabilidade para ser responsabilizada em juízo.

O magistrado entendeu que a sentença de primeiro grau foi devidamente fundamentada, já que, para ele, não se faz necessário o exame exaustivo de todos os argumentos e fundamentos apresentados pelas partes. Esclareceu, no seu julgamento, que são aplicáveis ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que busca a proteção do consumidor em face de produtos que coloquem em risco sua saúde, integridade física e psíquica.

“É cediço o risco à saúde a que está exposto o consumidor em razão da ingestão de quantidades excessivas de agrotóxicos nos alimentos, ou até da ingestão de defensivos químicos proibidos utilizados nesses produtos agrícolas, sendo esta insegurança agravada no momento em que esse agrotóxico é encontrado em vários alimentos consumidos em nosso dia a dia”

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