Daily Archive maio 3, 2019

Em nota, Sesap diz que não há surto de influenza no RN

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece ser falsa a informação, que vem circulando nas redes sociais, sobre a ocorrência de um surto de influenza no RN.

A Sesap pede que para redução do risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente as de grande infectividade, como vírus Influenza, é importante que além da vacinação, sejam adotadas medidas gerais de prevenção, tais como:

· Frequente higienização das mãos, principalmente antes de consumir algum alimento

· Utilizar lenço descartável para higiene nasal

· Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir

· Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca

· Higienizar as mãos após tossir ou espirrar

· Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas.

· Manter os ambientes bem ventilados

· Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas de influenza.

· Evitar sair de casa em período de transmissão da doença

· Orientar o afastamento temporário (trabalho, escola etc.) até 24 horas após cessar a febre

Indivíduos que apresentem sintomas de gripe devem:

· Evitar sair de casa em período de transmissão da doença (até 7 dias após o início dos sintomas)

UFRN, IFRN e Ufersa têm cortes de R$ 101 milhões no orçamento

O corte de 30% para as universidades e institutos federais, anunciado nesta terça-feira (30), pelo ministro da educação, Abraham Weintraub, vai reduzir aproximadamente R$ 101,8 milhões, em custeio e investimentos, das universidades e dos instituto federais do Rio Grande do Norte.

Segundo representantes da UFERSA e do IFRN à TRIBUNA DO NORTE, o corte pode inviabilizar o funcionamento.

Para o dia 10, há a expectativa de uma audiência com o Ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Preço de passagem ficará alto por 6 meses alerta presidente da Latam

A delicada situação financeira da Avianca , que desde dezembro está em recuperação judicial e já cancelou mais de dois mil voos, aumentou a demanda por passagens dos concorrentes — e também os preços. A avaliação é do presidente da operação brasileira da Latam, Jerome Cadier.

Para o executivo, os preços acima do normal podem vigorar por até seis meses, até as demais companhias aéreas conseguirem autorização para suprir a demanda. Na entrevista, Cadier detalha os planos da Latam para o leilão de ativos da Avianca , marcado para 7 de maio.

O Globo

Dep. Allyson Bezerra esclarece sobre auxílio-saúde

A Assessoria de Imprensa do deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade) emitiu nota esclarecendo em relação às notícias referentes ao recebimento de auxílio-saúde por parte do parlamentar.

Allyson é servidor público da UFERSA desde 2012, quando foi aprovado em concurso público. Enquanto servidor público afastado para cumprir mandato eletivo, Allyson NÃO recebe auxílio-saúde, bem como nenhum outro benefício relacionado à UFERSA – como mostra o documento em anexo.

Em janeiro de 2019, Allyson Bezerra solicitou por meio da Associação dos Servidores da UFERSA (ASSUFERSA), pedido de exclusão do plano de saúde custeado pela universidade.

Cumprindo promessa de campanha, o parlamentar anunciou há alguns dias que NÃO receberá o auxílio-saúde pago pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a todos os deputados. A decisão é de cunho pessoal e tem como intuito cumprir com sua palavra junto à população.

Conversas em aplicativo de mensagens servem como prova para condenar empresa por erro em entrega de móvel no RN

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Mossoró, Paulo Luciano Maia Marques, condenou uma empresa de móveis planejados a pagar indenização à cliente que não recebeu o móvel com a cor acordada no momento da compra. O juiz aceitou como prova as conversas no aplicativo de mensagens whatsapp entre as partes.

A parte autora alegou que a empresa Croative Moveis Projetados não entregou o armário planejado na cor que foi encomendado, existindo uma diferença entre os tons de branco das peças, que deveriam ser uniformes. “Apesar das solicitações de reparo, a autora afirma que os demandados não realizaram as trocas das peças”, explicou o juiz Paulo Marques.

A defesa alegou que o prazo de 90 dias para contestação já havia passado no momento do ajuizamento da ação, mas o juiz considerou como provas as conversas entre as partes em um aplicativo de mensagens, sendo a primeira reclamação três dias depois da montagem do armário.

“Verifica-se, da análise das tratativas feitas por meio do referido aplicativo, que a última mensagem foi registrada no dia 23 de setembro de 2017, na qual a parte autora afirma ainda estava aguardando pelo reparo. Ou seja, não houve uma negativa expressa pelos demandados quanto ao saneamento do vício em comento”, argumentou o juiz, citando também o inciso I, parágrafo 2º, do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. “Ainda, pelas conversas, verifica-se que os demandados ficaram sempre prometendo o reparo, não tendo havido uma negativa cabal acerca do pedido formulado pela cliente insatisfeita, de modo que sequer a data da última mensagem de whatsapp é marco inicial para o cômputo da decadência”, concluiu o juiz.

Decisão

A empresa foi condenada a restituir o valor pago pela parte autora pelo produto no montante de R$ 3.009,85 e o valor de R$ 2.000,00 referente a indenização por danos morais. Além de recolherem os armários do interior da residência da parte autora, sem nenhum ônus financeiro para esta, em dia e hora a ser previamente combinado pelas partes.

error: Content is protected !!