Daily Archive junho 28, 2018

ANS aceita que planos de saúde façam cobrança de até 40% de coparticipação e franquia

Atualizando as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, nesta quinta-feira (28) foi tornado publico no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 433 autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As mudanças entram em vigor em até 180 dias.

A resolução determina que o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). Também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.

Também foi determinado um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado do beneficiário, que não poderá ultrapassar 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.

Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.

Entenda
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.

A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura

Caso seja ultrapassado o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.

Estudo indica qual operadora tem o melhor 4G do Brasil

A OpenSignal, uma empresa britânica que estuda redes de internet sem fio ao redor do mundo, divulgou nesta terça-feira, 19, mais um levantamento referente às conexões móveis no Brasil revelando qual é a melhor provedora de 4G do país.

Na avaliação da OpenSignal, a Claro é a operadora com o melhor 4G do Brasil. Por “melhor 4G”, entende-se que é a empresa que fornece a maior velocidade média de download (28,18 Mbps), maior velocidade média de upload (9,28 Mbps) e a menor latência (61,21 milissegundos).

No quesito cobertura do 4G, a Tim supera a concorrente. Um celular com chip da Tim consegue acessar uma rede 4G em 75,8% das tentativas, em média, segundo as métricas do estudo da OpenSignal.

O estudo foi feito a partir do aplicativo da OpenSignal, instalado em 372.841 smartphones espalhados pelo Brasil. Mais de 6 bilhões de medições de velocidade de internet entre 1 de março e 29 de maio de 2018 compõem o resultado da análise.

Imagem: Ilustrativa

Governo do RN inicia obras para sanear 100% de Parnamirim

Terceira maior cidade do estado, o município de Parnamirim tem hoje apenas 4% de sua área saneada. Esta realidade vai mudar nos próximos meses com a instalação de 424 quilômetros de rede coletora de esgotos, obra autorizada nesta quarta-feira, 27, pelo governador Robinson Faria com a assinatura da ordem de serviço a ser realizado pela construtora A. Gaspar, vencedora da licitação.

O saneamento beneficia 202 mil habitantes com investimento de R$ 185 milhões. “Há onze anos Parnamirim espera por este serviço. Agora o nosso Governo, destravou impasses, viabilizou recursos e a população da cidade vai ganhar mais saúde, a cidade vai crescer com novos investimentos que necessitam da coleta de esgotos e isso trará mais desenvolvimento, empregos, oportunidades de renda, todos os setores da economia serão beneficiados”, explicou Robinson Faria ao autorizar o início das obras.

O trabalho inicia em dois bairros, no Parque Industrial e na Cidade Verde, e vai beneficiar outros nove: Emaús, Nova Parnamirim, Parque de Exposições, Passagem de Areia, Santos Reis, Rosa dos Ventos, Cohabinal, Santa Tereza e Monte Castelo.

Robinson esteve presente no início das obras. Foto: Assecom

Antônio Jácome convoca população para anunciar decisão política

Utilizando suas mídias sociais, o deputado federal anuncia, amanhã (29), às 10h, sua definição de agenda partidária para as alianças das eleições 2018. O evento, aberto ao público, acontece no Hotel Holliday inn (próximo ao Arena das Dunas).

De antemão, Antônio Jácome comunica que apoia a pré-candidatura do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT). Também anuncia que concorre ao Senado.

Coincidência ou não, claro, o evento acontece no mesmo horário da reunião da executiva estadual do PSDB.

O cancelamento do evento para hoje (28) foi devido ao anuncio de novas alianças.

A relação entre Jácome e a base aliada do governo Robinson Faria, que integrava até a última semana, rachou de vez quando afirmou que o filho está sendo alvo de “injustiças”, já que vai integrar chapa de Carlos Eduardo, ferrenho opositor ao Governo Robinson Faria.

Dep. Federal Antônio Jácome em sessão em Brasília. Foto: Reprodução

TJRN determina exoneração de servidores da ALRN incorporados sem concursos

Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo daquela instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.

A ação, movida pelo Ministério Público em 2008, tinha por finalidade a declaração de nulidade da referida “absorção”, ocorrida em 1993, quando já em vigor a regra prevista na Constituição Federal segundo a qual o acesso a cargo efetivo na Administração Pública somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público.

No caso dos processos julgados, todos os servidores eram ocupantes de cargos de provimento em comissão que, por força da Resolução 7/93 da Assembleia Legislativa, foram transformados em cargos de provimento efetivo. Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, existindo Súmula Vinculante do STF (Súmula 43) que claramente estabelece que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Imagem: Ilustrativa

Reconhecida a inconstitucionalidade, obrigatoriamente, deve ser reconhecidos como nulos todos os atos decorrentes da “absorção”, inclusive aposentadoria, de maneira que foi determinada a exclusão dos 58 demandados dos quadros efetivos da Assembleia Legislativa.

Ainda, pelo fato de que o recurso de apelação contra sentença proferida em Ação Civil Pública não possui efeito suspensivo, foi determinada a imediata expedição de ofício à Assembleia Legislativa e Secretaria de Administração do Estado do RN para adoção, em 15 dias, das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.

Os processos, oriundos da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, são os de nº 0027426-74.2008.8.20.0001, 0023965-94.2008.8.20.0001, 0027423-22.2008.8.20.0001 e 0027884-91.2008.8.20.0001.

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