Daily Archive novembro 26, 2018

Partidos PROS, PRP e PMN têm contas julgadas como não prestadas e são penalizados pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu o registros de três partidos políticos do RN em virtude da não prestação de suas contas, são eles: Partido Republicano da Ordem Social – PROS/RN, Partido Republicano Progressista – PRP/RN e Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN. Os processos, julgados à unanimidade dos votos pela corte eleitoral, estiveram em pauta nas últimas sessões plenárias que aconteceram na sede da Justiça Eleitoral potiguar.

Com relação ao Partido Republicano da Ordem Social – PROS/RN, o processo sob relatoria do Juiz Wlademir Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. O órgão técnico responsável pela análise das contas identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da representação judicial e a necessidade de apresentação de peças obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O partido e seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados pelo TRE-RN para se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta foi dada.

8Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis – Albert Dickson de Lima (Presidente) e Paulo Henrique Barbosa Xavier (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.

Quanto ao Partido Republicano Progressista – PRP/RN, o julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) sob relatoria do Juiz José Dantas de Paiva e tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1999. O órgão técnico identificou uma lacuna no partido com relação à irregularidade da representação judicial, mesmo intimados diversas vezes pela Justiça Eleitoral, não concedeu esclarecimentos. Por isso, diante da não regularização processual e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a corte eleitoral julgou, à unanimidade dos votos, como não prestadas as contas da Comissão Provisória do PRP/RN, com a suspensão do repasse de novas contas do Fundo Partidário pelo tempo que permanecer a omissão.

Já o processo do Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN também foi julgado nesta segunda sob relatoria do Juiz Luís Gustavo Smith. As lacunas identificadas se referem à ausência de prestação de contas quanto ao exercício de 2015 e irregularidade na representação judicial. Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis – Antônio Jácome de Lima Júnior (Presidente) e Ériko Samuel Xavier De Oliveira (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual regularização.

Ex-vereador de Natal e três assessores são condenados por improbidade administrativa

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o ex-vereador de Natal, Edson Siqueira de Lima (conhecido como Sargento Siqueira), pela prática de improbidade administrativa, consistente na nomeação de servidores fantasmas, com apropriação dos recursos públicos; além da nomeação de assistentes parlamentares, com apropriação total ou parcial, pelo réu, da remuneração de tais servidores. Em razão das duas condenações, o ex-vereador teve seus direitos políticos suspensos por 20 anos.

Na mesma sentença foram condenados os assessores Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, José Adimilson de Araújo e Wilma Siqueira de Lima Santos de Araújo. Por outro lado, o magistrado julgou improcedente a ação judicial em relação à Ana Paula da Silva Peres e Katia Maria da Rocha, uma vez que entendeu que elas não concorreram para os esquemas ilícitos perpetrados pelos demais réus.

“O conjunto probatório, pois, é suficientemente hábil a demonstrar a prática das improbidades administrativas atribuídas aos réus, ora em apreciação, sendo inconsistente pois, asseverar que o Ministério Público não se desincumbiu de seu ônus probatório”, decidiu o juiz Bruno Montenegro, ao analisar as provas colhidas.

Os réus deverão ressarcir, solidariamente, os danos causados à Administração Pública, na quantia de R$ 79.203,00, com acréscimo de juros e correção monetária.

As acusações

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Edson Siqueira de Lima, Ana Paula da Silva Peres, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, José Adimilson de Araújo, Katia Maria da Rocha e Wilma Siqueira de Lima Santos de Araújo, alegando que instaurou o Inquérito Civil nº 120/2007 para apurar a irregularidade no provimento de cargos no gabinete do vereador Sargento Siqueira.

Segundo o MP, a instrução do inquérito revelou que o vereador, associado aos demais acusados, “praticou diversas ilegalidades no âmbito da Câmara Municipal, em flagrante desvirtuamento e dilapidação do patrimônio público”.

Apropriação da remuneração de servidores

Uma das testemunhas do processo declarou que foi nomeado como um dos assessores parlamentares do Sargento Siqueira, cargo pelo qual receberia a remuneração de mil reais. Contudo, não chegava a receber sua remuneração, pois o parlamentar “não repassava as verbas para o pagamento do pessoal, ficando de posse das quantias”.

A testemunha apresentou seus atos de nomeação e exoneração que comprovam o exercício do cargo de assessor legislativo e garantiu que jamais recebeu nenhum valor como contraprestação, “bem como que sequer recebeu o cartão para movimentação de sua conta-corrente”. Por outro lado, a Câmara Municipal do Natal efetuou os respectivos depósitos na referida conta corrente, conforme documentos juntados ao inquérito. Como resultado do ilícito, Sargento Siqueira haveria desviado em seu favor a quantia de R$ 7.218,71.

Nomeação de assessores fantasmas

Segundo o MP, Sargento Siqueira, valendo-se de seu cargo de vereador e com o objetivo de prestar favores aos seus amigos e correligionários, nomeou assessores fantasmas para o seu gabinete, os quais, apesar de perceberem a remuneração correspectiva, não prestaram qualquer serviço à Administração. Duas das testemunhas afirmaram que receberam certa quantia do parlamentar sem nunca terem exercido quaisquer cargos junto à Câmara Municipal de Natal.

Apropriação de verbas de gabinete

O Ministério Público denunciou ainda que o Sargento Siqueira, em conluio com empresas supostamente contratadas, apropriou-se indevidamente das verbas de gabinete em benefício próprio ou de terceiro, violando os princípios regentes da Administração Pública. Neste caso, as verbas de gabinete foram movimentadas, mediante cheques emitidos para o pagamento de serviços prestados ao gabinete do ex-vereador; contudo, os créditos emitidos destinaram-se a outros favorecidos, revelando a inexistência dos serviços indicados.

Para o magistrado Bruno Montenegro, o ex-vereador Edson Siqueira de Lima, de fato, conduziu todo o ilícito com a intenção de consumar as condutas reprováveis constantes da Lei nº 8.429/92, isto porque, também, o réu promoveu a nomeação de servidores fantasmas, com apropriação dos recursos públicos. O juiz decidiu que ficou comprovado o fato ilícito, o elemento subjetivo que moveu a conduta do réu e o nexo que vincula o primeiro destes elementos ao enriquecimento ilícito evidenciado.

(Ação de Improbidade Administrativa nº 0802949-75.2013.8.20.0001)

Aida Cortez Confeitaria apresenta suas delícias de Natal

O espírito natalino já toma conta da capital potiguar. Pensando nisso, a empresária Aida Cortez recebe, amanhã (27), convidados para apresentar seus produtos destinados aos festejos de final de ano.

A ocasião será marcada por delícias e sabores para celebrar mais uma fase da confeitaria, que promete movimentar o mercado trazendo opções de doces, sobremesas, tortas, lanches e encontros neste período.

O encontro acontecerá a partir das 18h, na Confeitaria Aida Cortez, que fica localizada na Avenida Jaguarari, 1244, no Barro Vermelho.

Chuvas e altas temperaturas devem continuar nos próximos dias no RN

Nos últimos dias tem ocorrido sobre o RioGrande do Norte, pancadas de chuvas decorrentes da presença de instabilidades ocasionadas pela presença de um sistema frontal (Frente Fria), sobre o estado da Bahia. Esse sistema meteorológico deverá manter seu deslocamento em direção a faixa equatorial, e as condições de chuvas para o final de novembro e iníciode dezembro em todas as regiões do Estado.

Com relação as temperaturas, como estamos nos aproximando do início da estação do verão (21/12), elas deverão apresentar valores um pouco acima do normal com máximas variando entre 31 a 32 oC no início da estação para a grande Natal. Lembramos também que devido a aproximação da capital à região oceânica, com umidade do ar acima de 75%, asensação térmica é de mais calor e esse valor poderá variar entre 2 a 3oC.Ainda não é possível determinar como será o comportamento das chuvas para o período chuvoso de 2019 (fevereiro a maio), pois as variáveis atmosféricas e oceânicas ainda não determinaram seu comportamento.

Foto: Ilustração/Reprodução

TJRN seleciona estagiários de pós-graduação em três áreas

O Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Memória, Informações e Dados Públicos (Nugedid) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte abriu hoje (26) inscrições para processo seletivo de estagiário de pós-graduação. São disponibilizadas três vagas, sendo uma para alunos de Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas; uma para alunos de História; e uma para alunos de Tecnologia da Informação ou áreas afins. Haverá classificação até o 10º colocado, para efeito de cadastro reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para o preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

O edital completo pode ser visto AQUI.

Imagem: ILUSTRATIVA

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais, com jornada diária exercida no período de 8h às 14h, 7h às 13h ou das 12h às 18h, sujeito à modificação, caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as horas obrigatórias.  A bolsa-auxilio é no valor de R$ 1.874,00, mais R$ 127,60 de auxilio transporte. 

Seleção 

O processo seletivo irá acontecer em três etapas, sendo as duas primeiras realizadas no dia 12 de dezembro, na Escola de Magistratura do RN (Esmarn). A primeira etapa será uma prova escrita, pela manhã, a segunda, uma entrevista durante a tarde. A terceira parte da seleção será divulgada após a realização das primeiras. 

A lista de aprovados, como o nome e a classificação dos aprovados, será divulgada no DJe no dia 19 de dezembro.

MPRN obtém condenação de empresas e profissionais de comunicação por improbidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de três empresas de publicidade e de quatro profissionais de comunicação por atos de improbidade administrativa. Base Propaganda Ltda, Dois A Publicidade, Ratts Ratis Comunicação, Alexandre Magno de Freitas Macedo, Rubens Lemos Filho, Alexandre Firmino de Melo Filho e Pedro Ratts de Ratis terão que ressarcir os cofres do Estado.

A condenação se deu em face de a Dois A Publicidade e a Ratts Ratis, vencedoras de uma licitação, terem transferido a execução de parte do seu serviço de comunicação através da subcontratação da Base Propaganda, sem autorização expressa e formal do Estado.

Na decisão, a Justiça considerou ter ficado claro que a Base foi contratada unicamente em função do seu proprietário, Alexandre Macedo, ter atuado como marqueteiro da campanha da então governadora Wilma de Faria. Um fato que pesou significativamente nessa decisão é que a agência na época não possuía nem um ano de existência, tempo insuficiente para ter um expertise que justificasse a subcontratação, portanto – além de ter em seu contrato social apenas o próprio Alexandre como publicitário, já que o outro sócio da empresa era seu filho, menor de idade.

Ainda na sentença, foram estipuladas as seguintes penalidades: para a Dois A Publicidade, a Ratts Ratis Comunicação, Alexandre Firmino de Melo Filho e Pedro Ratts de Ratis, o pagamento de multa civil no valor de R$ 66.176,70 e suspensão dos direitos políticos para os profissionais pelo prazo de cinco anos; para a Base Propaganda Ltda, Rubens Lemos Filho e Alexandre Magno de Freitas Macedo, multa civil no valor de R$ 132.353,40 e suspensão dos direitos políticos para os profissionais pelo prazo de seis anos.

Para todos os réus, pessoas físicas e jurídicas, foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Também na decisão, houve a condenação de obrigação solidária para que devolvam aos cofres do Estado a quantia de R$ 66.176,70.

Inquérito

O MPRN apurou o caso em um inquérito civil a partir da suspeita de irregularidades constantes nos processos de pagamentos de campanhas publicitárias vinculados à Assessoria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Norte e relacionados ao serviço de consultoria de marketing prestado pela Base Consultoria, Marketing e Comunicação Ltda (atualmente Base Propaganda Ltda), empresa estranha ao rol de contempladas pelo procedimento licitatório.

Em oitiva, o ex-secretário de Comunicação Social do Estado Rubens Lemos Filho não conseguiu explicar a contento a razão pela qual a empresa figurava nos processos de pagamento de serviços de publicidade, chegando a sustentar que foram as agências de publicidade licitadas e contratadas que sugeriram que a Base realizasse a assessoria de marketing para uniformização da linha de comunicação social do Governo do Estado.

O MPRN alega, entretanto, que tal tese foi contrariada pelo depoimento de Alexandre Firmino, sócio de uma das empresas oficiais prestadoras do serviço de publicidade, a Dois A Publicidade Ltda, que afirmou que a necessidade de ‘consultoria’ ou “assessoria” de marketing pela empresa Base decorreu de determinação dada pelo próprio Rubens Lemos Filho.

Na ação, o MPRN argumentou que, mesmo que a ideia de transferir a execução da atividade de uniformização da comunicação do Governo do Estado fosse das empresas contempladas no certame, ainda assim o ex-secretário de Comunicação estaria impedido de anuir, sob pena de afrontar a legislação que dispõe ser da competência da Assessoria de Comunicação Social a orientação e o controle da divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo, de modo que tal função não poderia ter sido delegada.

Outro agravante apurado na investigação ministerial é que as agências Dois A Publicidade e a Ratts Ratis Comunicação ganhavam uma espécie de comissão como recompensa na intermediação entre o Estado e a Base Propaganda. Tal postura caracteriza contratação direta, sem licitação, o que gera prejuízo ao poder público ante à retirada da possibilidade de obtenção de melhores propostas para a execução do serviço.

Clique e veja a íntegra da decisão.

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