O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte divulgou decisão judicial contra a campanha do candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT), por propaganda irregular.

O juiz federal Almiro Lemos entendeu que em um dos programas eleitorais de Carlos Eduardo não foi respeitada a regra do protagonismo do candidato.

O candidato, que teria que aparecer em 75% do tempo do programa, só apareceu em 22% do tempo, infringindo o artigo 54 da Lei das Eleições.

Pelas normas do TSE, 75% do tempo da propaganda tem que ser ocupados pelo candidato e 25% pelos apoiadores, locutores ou recursos gráficos.

A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalho e Superação e acatada pela Justiça Eleitoral, que entende que, como o programa político é pago com recursos públicos, o tempo é outorgado ao candidato.

“A liminar pleiteia a proibição imediatamente da veiculação de propaganda eleitoral por parte dos representados em que o candidato não seja o protagonista de 75% do tempo a que ele é destinado na televisão na forma acima demonstrada sob pena de desobediência e aplicação de multa diária”, diz o texto.

O juiz constatou as irregularidades ao perceber que Carlos Eduardo Alves só apareceu 35 segundos dos dois minutos e 35 segundos a que a coligação tem direito na propaganda gratuita, e quase todo o tempo foi usado para depoimento de populares, de terceiros e cenas computadorizadas.

“Tem-se, portanto, que o candidato esteve em cerca de 22% do tempo total, sendo parcela substancial do programa ocupada por fala de um contendor e depoimento de populares de maneira que é ostensiva inobservância do dever do protagonismo. Assistir, pois, razão ao representante da ocorrência de irregularidades”, justificou Almiro Lemos.

A campanha de Carlos Eduardo Alves será advertida e caso volte a reincidir na infração, será penalizada com aplicação de multa, além da perda de tempo no horário destinado à coligação.