As Promotorias de Justiça de Natal, Parnamirim e de Macaíba solicitaram que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), o Instituto de Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e o Instituto Estadual de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) detalhem as providências adotadas para cumprir determinação da Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francimar Dias de Araújo que concedeu prazo de 180 dias para realização de várias diligências visando a recuperação do Rio Pitimbu.

Uma das preocupações do MPRN é de que o Estado não esteja tomando providências para cumprir a decisão datada do último mês de novembro, e deixe passar o período adequado para o replantio da mata ciliar do Rio Pitimbu, sem realizar essa diligência simples, mas essencial ao combate da degradação do rio.

A decisão judicial determina várias diligências que são essenciais para recuperação da degradação verificada ao longo do rio, tais como: especificação das áreas para recuperação da mata ciliar e remanescente da Mata Atlântica, mapeamento dos usuários e das atividades instaladas, apresentação de relatórios de fiscalização realizada no curso do rio, além da identificação das atividades não licenciadas e comprovação de medidas para corrigir e punir as ilegalidades detectadas.