Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modifica lei de desacato a autoridade porque contraria leis internacionais de direitos humanos. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).

Para o ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, essa lei atenta contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

“A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”, destacou o ministro.

O magistrado lembra que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.