A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte condenou, em processo criminal, George Anderson Olímpio
da Silveira, Carlos Augusto de Sousa Rosado e José Bezerra de Araújo
Júnior. Na ação foi absolvido Antonio Marcos de Souza Lima.
A
denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino Maia
teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido da
futura governadora Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido
R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a ¿assegurar¿ a
manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de
inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o
Estado do Rio Grande do Norte. A participação de José Bezerra Júnior
teria sido em viabilizar o ¿empréstimo¿ para possibilitar o pagamento da
propina aos políticos.
¿As
gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo
esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio INSPAR, tais
como a licitação da inspeção veicular ambiental, a
solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até
os esforços para manutenção do contrato evidenciam a materialidade e
autoria do crime de corrupção¿, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes,
titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.
Ao
comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado
observou que ¿a qualidade de marido e influenciador das decisões
administrativas do futuro Governo¿, colocam-no como coautor do crime de
corrupção passiva, ¿pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público,
teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino¿.
George
Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e outros R$
127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto,
como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão
judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.
Já
Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena
que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à
comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$
150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306.000,00 como multa.
José
Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também
convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00
como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.
Todos
os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. ¿Aquele que
recebe valores indevidos nunca atua ¿às claras¿ ou mediante ¿recibo¿ do
ilícito, mas busca sempre a clandestinidade, inclusive para se esquivar
dos órgãos de fiscalização controle, e isso não tipifica necessariamente
o crime (de lavagem de dinheiro) por não caracterizados atos de
lavagem, a exemplo da constituição de empresa na qual aplicados esses
recursos, ou mesmo da realização de transações diversas no mercado
financeiro¿, observou o magistrado.
Sobre
a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter
Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria
delitiva do acusado.