Vocês devem ter percebido várias fotos em preto e branco usando a hashtag #DesafioAceito circulando pela sua timeline. A resposta é bem simples e tem uma ação linda por trás: a hashtag #DesafioAceito é uma campanha em apoio ao combate do câncer de mama. O GRUPO REVIVER apoia essa campanha.
O movimento busca alertar a população sobre a doença e sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. Uma das formas de contribuir na prevenção do Câncer é ajudando o GRUPO REVIVER a fazer muito mais ultrassom e mamografias.
Faça sua doação e apoie a prevenção e o diagnóstico precoce para combater o câncer de mama. Grupo Reviver Natal Banco do Brasil. AG. 35.947-5 e CC 1588-1 www.gruporeviver.com
Interessados podem entrar em contato com o Grupo Reviver. (84) 99402.7170 | 99411.2407
A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 4,92 milhões nas contas do Município de Natal em razão de atrasos no repasse para o pagamento de precatórios. Os valores deverão ser transferida para a conta judicial do Tribunal, ficando disponível para o pagamento dos respectivos credores.
Conforme a decisão, a Prefeitura não realizou o pagamento dos Instrumentos de Precatório Repositórios (IPR) previstos na Constituição Federal. Em razão disso, foi determinada a autuação de incidente de bloqueio e sequestro de valores por parte do juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN. Em seguida, como o Município não realizou o adimplemento no prazo concedido de 30 dias, foi feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer favorável ao sequestro da quantia devida.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Natal, do disposto no art. 101 do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN ao determinar o sequestro da quantia de R$ 4.920.463,81 nas contas do município de Natal.
O Governo antecipou 40% do décimo terceiro salário aos servidores que trabalham em órgãos do governo com arrecadação própria. Os 23 mil servidores da Educação e de órgãos da administração indireta receberam ontem (10).
O outro restante ainda não recebeu o décimo do ano passado e nem há uma data pré-definida.
E ainda não receberam do ano passado (2017) os servidores que ganham acima de 3 mil reais, ou seja, 40% dos funcionários da rede pública.
O “Fórum Sistema Fiern – Caminhos do Brasil” terá o pré-candidato à presidência da república, Henrique Meirelles (MDB), como convidado para falar sobre suas propostas. Será na quinta-feira (12), na Casa da Indústria em Natal, às 9 horas. Ele será o 5º presidenciável a participar do evento que já recebeu Aldo Rebelo (Solidariedade), Jair Bolsonaro (PSL), Álvaro Dias (Podemos), e João Amoedo (Partido Novo).
Tem o curso Advanced Management Program (AMP) pela Harvard Business School, que prepara executivos que assumirão a presidência de grandes corporações. Foi por 12 anos presidente do BankBoston. De maio de 2015 a abril de 2018 foi ministro da Fazenda.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.
O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.