O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Currais Novos, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou o Estado a reabrir e manter em funcionamento o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos.

O julgamento se deu ainda nos termos do artigo 487, do Código de Processo Civil (CPC) e deu um prazo de 30 dias a contar da intimação pessoal do governador do estado, Robinson Faria.

“Assim, determino a intimação pessoal do governador do estado para comprovar que reabriu e manteve em funcionamento o Centro de Detenção, ressaltando que no prazo de 60 dias deve apresentar projeto de reforma (contemplando sistema de segurança e monitoramento), bem como cronograma de realização de procedimentos licitatórios de execução”, determina o magistrado.

A decisão também definiu que o não atendimento das determinações judiciais implicará no bloqueio de R$ 200 mil reais nas contas pessoais do gestor, com aplicação da verba na contratação de equipe para realização do projeto e procedimentos de reforma na unidade prisional. “Destaco, por oportuno, que nas condições atuais, o Centro de Detenção Provisória está em condições de receber presos, nos moldes destacados na decisão do Juízo com competência na área da execução penal”, completa Marcus Vinícius.