A “lei da gorjeta” entra em vigor a partir deste sábado (13), sancionada pelo presidente Michel Temer em março deste ano. A norma passa a regulamentar a cobrança e distribuição de gorjetas entre garçons em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos no País.

O texto estabelece primordialmente que a gorjeta faz parte do salário do funcionário, pois contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para as empresas com mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituída uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da gorjeta.

Outra obrigação trazida pela nova lei é anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas.

Caso a empresa não cumpra o que a lei estabelece aos funcionários, estará sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso.

Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento. Ou seja, ela continua sendo opcional.

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