A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou mais um recurso relacionado ao ex-governador do Estado Fernando Freire. Desta vez, o órgão julgador apreciou as denúncias voltadas a um suposto esquema de desvio de dinheiro público, o qual ocorria por meio da formalização de aquisições e pagamentos a empresas de remédios que não eram efetivamente entregues às unidades hospitalares. No voto, o relator da Apelação Criminal, desembargador Gilson Barbosa, declarou extinta a punibilidade relativa à acusação de formação de quadrilha, mas manteve a condenação relativa ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

A sentença de primeira instância, mantida pela Câmara Criminal, aponta que Fernando Freire na condição de vice-governador, se aproveitou de um momento de caos na saúde pública e de uma desorganização administrativa na SESAP e no Hospital Walfredo Gurgel. “Em vez de adotar medidas políticas visando contornar o problema, simplesmente ali implantou a fraude e, a pretexto de se estar comprando medicamentos e produtos hospitalares a serem usados na saúde dos cidadãos, fez desviar altas quantias em seu favor, o que demonstra o planejamento na execução do crime”.

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