Como parte do esforço que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vem promovendo para informatizar, cada vez mais, os serviços oferecidos aos norte-rio-grandenses, o Poder Judiciário potiguar passou a tramitar todos os mandados judiciais na Justiça potiguar no ambiente digital do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Tal procedimento já é utilizado por alguns tribunais brasileiros e vem trazendo melhoria na prestação de serviço ao cidadão.

A secretária da Secretaria de Gestão Estratégica do TJ, Karine Symonir, explica que, antes disso, quando uma unidade judicial de uma comarca solicitava o cumprimento de alguma diligência por oficial de justiça de outra comarca, esta primeira secretaria expedia uma carta precatória para fins de cumprimento pela unidade judicial destinatária, via sistema Hermes.

Então a unidade judicial destinatária registrava carta precatória como um novo processo. Ou seja, a carta deveria ser autuada, numerada e despachada pelo juiz, além de expedido um novo documento, o mandado (por esta segunda unidade judiciária que recebeu a carta) para cumprimento da diligência.

Tela inicial do PJe. Imagem: Reprodução/TJRN

Agilidade, economia e simplicidade

Com a utilização do PJe, hoje, ao invés da expedição de uma carta precatória pela primeira unidade judiciária solicitando à segunda o cumprimento da diligência, a secretaria expede o próprio mandado que será cumprido pelo oficial de Justiça do juízo destinatário, sem a necessidade do trâmite e da formação de um novo processo, bem como de expedição de mandado pelo juízo destinatário.

Karine Symonir destaca também que atualmente ainda são enviadas cartas precatórias, mas apenas para comarcas de outros Estados do Brasil, podendo ser enviadas pelo malote digital Hermes nacional. O objetivo é de se evitar o custo e tempo com os Correios.

Essa nova metodologia de tramitação e cumprimento de mandos judiciais entre unidades com processo eletrônico no PJE foi implantada por meio da Portaria Conjunta nº 28/2017-TJRN, de 4 de outubro de 2017. Já para os demais processos – SAJ e Projudi, o disciplinamento foi através da Portaria Conjunto nº 33/2018-TJRN, de 06 de agosto de 2018.

Assim, a partir dessas duas normativas, as unidades judiciais passam a utilizar o próprio sistema PJe (para remessa entre Unidades com PJE) e também o sistema Hermes para os demais. A Secretária explicou ainda que a abrangência da medida é em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Ela elencou as vantagens que tal medida traz para a tramitação dos processos e para a prestação jurisdicional aqui no Estado. “Celeridade e economia processuais; Redução do tempo de remessa dos documentos e do cumprimento da diligência, sem a necessidade de prática de atos como registro, autuação, expedição de dois mandados (basta um pelo deprecante) e despacho do juiz”, enumerou.

Para Symorir, tal medida impacta na redução do tempo de tramitação do processo, e por consequência, na melhoria da prestação jurisdicional.