O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Estácio Alexandrino, aumentou seus dias e horários para atendimentos gratuitos à comunidade. Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda e outras demandas junto à Receita Federal, podem contar com o serviço nas segundas, terças, quartas-feiras e sábados.

Durante a semana, o Núcleo está aberto no horário noturno, com o objetivo de beneficiar as pessoas que trabalham em expediente comercial. Nas segundas e terças-feiras o serviço inicia às 18h e vai até às 20h30; nas quartas-feiras o horário se estende das 18h às 22h e nos sábados o atendimento acontece durante a manhã, das 9h às 12h.

“No total, temos disponíveis agora mais 20 horas semanais, em comparação a quando começamos os atendimentos no início do mês de março, para que possamos atender à demanda”, relata a coordenadora do NAF e professora de Contabilidade da Estácio Alexandrino, Lyana Gurgel. A faculdade está localizada na Av. Alexandrino, Nº 708, bairro Alecrim.

A entrega da declaração do IR segue até o dia 30 de abril.  Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.

O rendimento bruto superior a R$ 28.559 é um dos itens de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Quem obteve rendimento inferior a este é isento.

É obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

Relativo à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

 

Mais informações pelo telefone: (84) 3298-1618

 

Horários de atendimentos:

Segundas-feiras das 18h às 20h30

Terças-feiras das 18h às 20h30

Quartas-feiras das 18h às 22h

Sábados (14/04 e 28/04) das 9h às 12h

 

Quais são os documentos necessários para IRPF 2018?

 

Pessoais:

CPF/RG/Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado

Declarações dos anos anteriores (se tiver)

Dependentes (CPF obrigatório acima de oito anos de idade)

CPF do cônjuge, caso possua

Número de telefone/e-mail

Cargo ocupado na empresa em que trabalha

 

Bens e direitos:

Recibo de compra e venda de veículos – com valor e forma de pagamento

Escrituras e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano – com valor e forma de pagamento

Extrato de rendimentos financeiros

Empréstimos

Consórcios

Financiamentos

Títulos de capitalização

Previdência privada

Extrato de controle de animais do INDEA (para atividade rural)

Escritura e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural

 

Renda:

Informe de rendimentos (fornecido pela empresa)

Extrato de aposentadoria/auxilio doença

Ação trabalhista

Pensão alimentícia (Decisão judicial que comprove recebimento)

Recebimento de FGTS (comprovante)

Aluguel (contrato ou extrato da imobiliária)

 

Pagamentos dedutíveis do Imposto:

Extrato de pagamentos de plano de saúde individual

Recibo (com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento a médicos, dentistas, hospitais, laboratórios.

Extrato de pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)

Recibo de doações

Recolhimento de carnê INSS pessoa física

Pensão alimentícia (Decisão Judicial)

Recolhimento de INSS para empregada doméstica

Pagamento de aluguel