A Justiça do RN determinou que o Estado e Idema apresentem um plano de recuperação das margens do Rio Pitimbu, um dos principais mananciais abastecedores de Natal e região Metropolitana da capital potiguar. Um prazo de 180 dias os órgãos têm terem o plano de recuperação da sub-bacia.

Tanto o Estado como o Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema) devem identificr de áreas degradadas para a elaboração e implementação de projetos de recuperação ambiental, bem como identificar as principais áreas a serem protegidas devido sua relevância ambiental, incluindo nascentes e faixa de proteção ambiental.

Ainda de acordo com a magistrada, estão proibidas novas licenças para atividades ou empreendimentos nessa área até a adequação. Inclusive, também, há intimação pessoal do Procurador-Geral do Estado, do Diretor-Geral do Idema, e do Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para conhecimento e cumprimento da Decisão.

Estado é obrigado a implementar medidas de recuperação das margens do Rio Pitimbu. Foto: Reprodução/TN
Estado é obrigado a implementar medidas de recuperação das margens do Rio Pitimbu. Foto: Reprodução/TN