O juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal recebeu a primeira denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, relacionada a funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O Ministério Público Estadual quer reparação de um deles no valor de quase R$ 500 mil, que recebeu de remuneração sem a contraprestação laborativa.

Na Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, o magistrado determinou a citação dos denunciados Pedro Lopes da Silva Filho, José Eduardo Costa Mulatinho, Augusto Carlos Garcia de Viveiros, Bernadete Batista de Oliveira e Hilneth Maria Correia Santos a responderem a acusação do MPRN, por escrito, no prazo de dez dias.

Em desfavor dos denunciados, o MPRN pede a condenação pela prática de condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal (peculato) combinado com o artigo 327, § 1º do CP (para quem equipara-se a funcionário público) e também combinado com o artigo 71 do CP (quando o agente, mediante ação ou omissão, pratica os crimes em continuação).