A promoção de arquivamento efetivada pelo MPF está de acordo com o princípio acusatório previsto constitucionalmente e com as regras do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público. Assim, não houve ilegalidade alguma por parte do MPF, o qual vai impugnar a decisão para que o Estado de Direito, suas prerrogativas constitucionais e a necessária separação entre o órgão acusador e o juízo sejam preservadas.

Do PRRN