O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã de hoje (26), contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN, responsável pelos pagamentos aos credores.

De acordo com o contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos nos quais seja parte, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais; e até 15% dos demais depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.

Agora, o Banco do Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais estarão disponíveis para o pagamento de precatórios.

Fundo garantidor

O Estado deverá criar fundos garantidores para assegurar a restituição ou os pagamentos referentes aos levantamentos dos depósitos judiciais e administrativos repassados.

O fundo garantidor dos depósitos no qual o Estado for parte deverá ser formado pelo montante equivalente a um terço dos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais ou administrativos.

Já o fundo garantidor dos demais depósitos sob jurisdição do TJRN será formado pelo montante equivalente aos recursos repassados ao Estado, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais sob jurisdição do Tribunal de Justiça potiguar.

Participaram da assinatura o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira; o juiz auxiliar João Afonso Pordeus, responsável pela Divisão de Precatórios; o secretário geral Luiz Mariz; a secretária adjunta da Secretaria Estadual de Planejamento, Vera Guedes; e o gerente geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte, Jean Michel da Câmara.