Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público d Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento ao erário. Pela sentença da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.