O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) enviou projeto de
lei para o reajuste de 4,94% dos salários dos servidores da
instituição. De acordo com o Judiciário, o aumento está dentro das
possibilidades orçamentárias para este ano, em razão da recomposição dos
índices de inflação, o que vai representar um aumento de R$ 23 milhões
na folha salarial.
De acordo com dados do portal da Transparência do Judiciário, a
despesa de pessoal do órgão – incluindo ativos e inativos – é de R$ 765
milhões. O reajuste solicitado será fracionado em três parcelas. A
primeira parcela será de 2,0%, a segunda de 1,47 % e a terceira e última
de 1,47 %. A expectativa é de o escalonamento seja iniciado a partir de
1º de dezembro de 2019.
O Tribunal de Justiça aponta que a implantação das parcelas está
condicionada a aferição da despesa total com pessoal do Poder Judiciário
que está abaixo do limite legal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, o índice é de 5,26% do
comprometimento das despesas com o pagamento de salário, enquanto o
limite estabelecido é de 5,4%.
A
determinação dos brasileiros em encontrar novas opções de trabalho por
conta própria, pequenas noções de educação financeira, como a
importância do planejamento e da organização para a realização dos nossos sonhos, são temas do espetáculo musical de rua Quem Prospera Sempre Alcança, que chega a Natal dentro da sua turnê nacional.
A população poderá conferir o novo trabalho do autor e diretor Leonardo Cortez, nos dias 15 e 17 de agosto. Jonatan Harold assina a direção musical e as composições originais, já os figurinos e cenário são de Márcio Araújo.
Patrocinada pela Visa, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania e do Governo Federal,
a peça ainda vai passar por mais 10 cidades em diferentes estados até
outubro, sempre de forma gratuita. “Em 2018, o Brasil bateu recorde em
número de novos microempreendedores, o que reforça a importância de
apoiarmos um espetáculo como esse. As mensagens transmitidas, como a
importância do planejamento e do gerenciamento das receitas e despesas,
são extremamente relevantes para o crescimento dos negócios deste
público”, explica Sabrina Sciama, Diretora de Comunicação da Visa do
Brasil.
O
espetáculo começa com a entrada de dois técnicos de uma companhia
teatral encarregados de montar o palco para a apresentação que será
feita no local. Eles fazem às vezes de operários e mestres de cerimônia e evocam situações sobre empreendedorismo a partir de três outras histórias.
Na
primeira delas, duas fãs de uma dupla sertaneja decidem, na fila para
entrar no show, como vão gastar o dinheiro que juntaram com muito
sacrifício. Na segunda, dois vendedores ambulantes resolvem fazer uma
atrapalhada sociedade e na terceira, um falido dono de boteco recebe a
visita de uma inusitada fada-madrinha.
“Falar
sobre empreendedorismo no Brasil atual é falar sobre o caminho pelo
qual cada vez mais brasileiros estão optando por seguir em função da
crise econômica. Ao mesmo tempo, ter acesso aos mecanismos de
desenvolvimento de novos negócios é a possibilidade real de
concretização dos sonhos profissionais. Quem Prospera Sempre Alcança é
um espetáculo que inclui dicas de educação financeira, principalmente
ligadas ao empreendedorismo, sem a pretensão de ser didático, que
apresenta, com muito humor, situações e ciladas que qualquer um pode se
meter por conta da inexperiência nos negócios e na vida pessoal”, conta o
autor e diretor Leonardo Cortez.
A
encenação busca as raízes do teatro popular, do circo-teatro e da
comédia de costumes. “Artisticamente, pesquisei sobre a linguagem
teatral do espetáculo de rua, me debruçando sobre a obra de Dario Fo e
os trabalhos da Cia. La Mínima”, acrescenta.
O
humor é elemento de aproximação direta com o público, conquistado
através de um texto ágil, contemporâneo e de comunicação franca. Novos
personagens são evocados pelos dois principais a partir do uso de
máscaras e acessórios. A participação dos espectadores é solicitada em
brincadeiras interativas que se desdobram enquanto o público é
testemunha da construção de uma peça enquanto assiste a outra.
Essa
metalinguagem é uma forma de reflexão tanto para o espectador comum
sobre o fazer teatral como para o próprio artista, que precisa
empreender em seu ofício. “O artista via de regra é empreendedor de sua
própria obra e precisa entender dos mecanismos de produção cultural para
levar sua pesquisa ao público. O estabelecimento de parcerias, tão
comum no mundo dos negócios, se faz absolutamente necessário em tempos
de crise econômica e cultural”, explica o diretor.
Os figurinos,
cenários e adereços são inspirados nas companhias teatrais itinerantes.
“Elas fazem até hoje o popular teatro mambembe +de imediata
identificação popular e que tem nas restrições orçamentárias o seu mote
de beleza e originalidade. Temos assim, a sobreposição de tecidos e o
reaproveitamento de materiais, numa estética que remete ao circense. A
música, originalmente composta para o espetáculo, dialoga com gêneros
populares como o sertanejo e o samba de raiz, em números interativos. A
ideia é que o público saia do espetáculo cantando e pensando nos
próximos passos para a realização dos seus sonhos”, revela.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma
recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) para que a Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e a Secretaria Municipal de
Administração de Natal se abstenham de conceder Adicional de Risco de
Vida e a Gratificação de Expediente Extraordinário, assim como autorizar
o pagamento dessas vantagens aos Agentes de Mobilidade Urbana que não
exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado. O documento foi editado pela 46ª Promotoria de Justiça de Natal, que
tem atribuição na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de
improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos
contra a administração pública. O MPRN também recomendou que seja
automaticamente suspenso o pagamento de Adicional de Risco de Vida
quando cessadas as condições que geraram a sua concessão. De acordo com investigação do MPRN, foi possível observar que as
referidas vantagens estão sendo pagas a servidores que não preenchem os
requisitos estabelecidos em lei, notadamente os Agentes de Mobilidade
Urbana à disposição de órgãos de classe, os quais não integram as
escalas de serviço da STTU e, mesmo assim, permanecem recebendo a
Gratificação de Expediente Extraordinário e o Adicional de Risco de
Vida. Além disso, vem sendo praxe no órgão o pagamento da Gratificação de
Expediente Extraordinário aos Agentes que desempenham funções aos finais
de semana ou feriados, mesmo que apenas uma vez por mês, portanto de
forma eventual, contrariando o caráter contínuo expressamente exigido na
Lei Municipal. Assim sendo, o MPRN recomendou ainda que seja cessado o pagamento
Gratificação de Expediente Extraordinário quando a atividade
desempenhada aos sábados, domingos ou feriados não tiver caráter
contínuo, isto é, ocorrer de forma eventual dentro de cada mês. Todas as providências tomadas deverão ser relatadas e comprovadas ao
Ministério Público, no prazo de 30 dias. Em caso de não acatamento do
teor da Recomendação, o MPRN informa que adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive a adoção
das medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para evitar danos ao
patrimônio público por ilegalidades ou improbidades administrativas.
Os desembargadores da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram
recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram
inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que
rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de
Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a
empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois
ex-secretários municipais.
A acusação é de que a Prefeitura
Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos
Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil,
com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus,
para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município,
imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.
O Órgão Ministerial denunciou
também que o Município de Guamaré alegou, contudo, que o procedimento de
inexigibilidade tinha irregularidades formais e, além do mais, haveria
de ter sido realizada licitação, pois viável a concorrência pela
existência de outros possíveis interessados no contrato.
Segundo o MP, a sentença rejeitou a
petição inicial da ação por entender inviável a competição para a
aquisição de combustíveis, amoldando-se a inexigibilidade de licitação
ao que prevê o art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93, ocorrendo de o
julgamento ter se dado com base “em justificativa não provada nos autos,
mas apenas indicada pela assessoria jurídica do Gestor-Demandado”,
desconsiderando-se os indícios de improbidade administrativa e o direito
constitucional à produção de prova por parte do autor da ação.
Decisão
O relator do recurso, desembargador
Amílcar Maia, ressaltou que o autor da ação, o Município de Guamaré, se
conformou com a sentença de rejeição da ação de improbidade proposta,
pois contra ela não apresentou recurso. Salientou não encontrar motivos
para a reforma da sentença.
Frisou que o juiz de primeiro grau,
diante dos fatos apresentados, compreendeu que inexistia justa causa
para o recebimento da ação, porque “os documentos apresentados [com a
inicial] não induzem a juízo de verossimilhança da ocorrência de ofensa
ao art. 25, caput, da Lei de Licitações”.
Segundo o relator, a documentação
que instruiu a petição inicial de fato não permite aferir a ocorrência
de indícios da prática de improbidade administrativa por parte dos
acusados. “Não se pode assumir a existência do ato ímprobo simplesmente
porque o documento que afirma a inviabilidade de competição é oriundo da
própria Administração, como sustenta o apelante”, disse.
Para ele, ao contrário, os
documentos emitidos pela Administração gozam de presunção de veracidade,
ou seja, têm fé pública que só pode ser afastada por prova em sentido
contrário, algo que nem o autor da ação nem o Ministério Público, no
recurso, conseguiram fazer.
“Posto isso, em dissonância com o
parecer da 17.ª Procuradoria de Justiça, conheço e desprovejo o recurso
de apelação cível interposto pelo Ministério Público, mantendo a
sentença impugnada em todos os seus termos”, decidiu.