O Rio Grande do Norte está em “estado de alerta” após os casos de sarampo. Segundo a Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) , apenas um caso confirmado já significa o estado de alerta em qualquer local do Brasil, baseado nas composições do Ministério da Saúde.
“Qualquer caso identificado em qualquer estado, ou seja, um caso apenas, já é considerado surto. Então, o RN está em surto de sarampo até que a gente de fato consiga identificar e não ter a circulação do vírus pelos próximos 90 dias. Um caso confirmado demanda um estado de alerta no RN e permanece em estado de alerta até que a gente consiga conter qualquer cadeia de transmissão”, explicou Alessandra Lucchesi, subcoordenadora de vigilância epidemiológica da Sesap.
Em março, o Brasil perdeu o certificado de erradicação da doença concedido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo, tornou público que não apoiará a reeleição do prefeito Rosano Taveira em Parnamirim. O posicionamento foi dado nessa semana.
Com isso, surge rumores da possível candidatura de Andrea Ramalho à prefeitura de Parnamirim.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação
Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) contra o ex-senador
José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como
Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os
três responderão por desvio de aproximadamente R$ 600 mil dos cofres
públicos, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.
Além da ação de improbidade, o MPF já
ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação
criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido
apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as ações apontam que, entre março
de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário
de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em
Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município
de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) chamamento público visando a contratação de 1.363 profissionais no país.
Há vagas para as três unidades da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN): o Hospital Universitário Onofre Lopes, a Maternidade Escola Januário Cicco, ambos em Natal, e o Hospital Universitário Ana Bezerra, localizado no município de Santa Cruz.
Ainda não foi informado quando, quanto e quais serão as vagas disponíveis.
O Pleno do Tribunal de Justiça do
RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de
três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso
público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia
preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos,
enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de
concurso público.
As Leis Municipais questionadas na
Justiça são as de nº 1.076/2001 (com a redação dada pela Lei Municipal
nº 1.110/2001), nº 1.118/2002 e nº 1.308/2006, por violação ao artigo
26, II e IX, ambos da Constituição do Estadual. Porém, os
desembargadores que integram o Tribunal Pleno fixaram que a decisão
judicial terá sua eficácia limitada a partir do dia 31 de março de 2015.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o
qual alegou questionadas ao ampliarem as hipóteses de contratação
temporária, as leis violaram os artigos 37, IX e 26, II, da Constituição
Federal e Estadual, respectivamente, os quais consagrariam a regra do
concurso público.
O MP afirmou ainda que, para a
celebração de vínculo desta espécie pela Administração Pública, seria
imprescindível a situação de necessidade temporária de excepcional
interesse público, o que não teria sido verificado naquelas legislações,
redigidas de forma genérica e por demais abrangentes.
Por sua vez, o Município de
Parnamirim defendeu a constitucionalidade dos textos legais discutidos
em juízo, afirmando que eles guardariam correspondência com a
Constituição Federal e teriam sido editados de acordo com a própria
legislação federal que regulamenta a contratação no âmbito da União.
Alegou que a quantificação do número máximo de servidores temporários nas leis mencionadas trata-se de “um cuidado do legislativo local” e afirmou que a petição inicial seria genérica, porque não teria apontado quais cargos para os quais houve irregular previsão de contratação temporária.
Decisão
Segundo o relator do processo,
desembargador Cornélio Alves, os cargos para os quais foi permitida a
admissão temporária são inerentes aos serviços ordinariamente prestados
pelo Poder Público, não verificando qualquer excentricidade a justificar
o afastamento da regra do concurso público.
Considerou que tampouco há de se
falar na temporariedade das funções, dado que estas dizem respeito a
situações que não podem ter o seu oferecimento à população interrompido,
tanto no pertinente ao direito à educação quanto à saúde, ao mesmo
tempo em que previram expressamente a ocupação de posições para a
prestação de serviços atualmente na Administração Pública.
Com base em tese do Supremo
Tribunal Federal e em decisões do próprio Tribunal de Justiça potiguar,
explicou que também a continuidade do serviço público não se presta a
justificar a formação do vínculo temporário, recomendando, ao contrário,
o planejamento da edilidade para, com a realização do concurso público,
preencher de forma válida e definitiva os postos vagos.
“Desta feita, atestando-se a
inconstitucionalidade material das mencionadas leis, impositiva é, pois,
que sejam elas extirpadas do mundo jurídico”, decidiu.
O mais recente boletim do Tesouro Nacional, divulgado essa semana, mostra a situação financeira das capitais do país. Das 11 cidades sem capacidade de empréstimo, nove são pelo caos financeiro de suas contas.
Entre as nove, está a capital potiguar ao lado de Campo Grande, Cuiabá, Macapá, Maceió e Rio de Janeiro.
“Solucionar o problema de caixa não seria suficiente, pois o indicador de poupança corrente desses Municípios também aponta para um elevado comprometimento das suas receitas com despesas correntes”, alerta o Tesouro Nacional.