A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou dois empresários do Rio Grande do Norte por incluírem no quadro societário da empresa pessoas laranjas com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas. Foram condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira. Os dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. No processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Ele observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no valor de R$ 3.923.934,00. No ano de 203 no valor contábil de R$ 5.573.317,00. E no ano seguinte a movimentação foi de R$ 3.706.858,00. No entanto, já em 2002 a empresa se declarava inativa.

Ambos foram condenados a mais de dois anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, pagarão prestação pecuniária.