Daily Archive dezembro 12, 2018

Em Natal, trânsito e transporte mudam no entorno da Arena das Dunas por causa do Carnatal

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), informa que haverá alterações no trânsito no entorno da Arena das Dunas a partir de quinta-feira (13) até o domingo (16) por causa do Carnatal.

Durante o evento, será fechada a Av. Lima e Silva, no trecho entre o Viaduto Estaiado e a BR-101 Sul, apenas no sentido BR-101. Também será fechada a Av. Romualdo Galvão a partir da Av. Miguel Castro. Na quinta-feira e sexta-feira, a interdição começa às 16h. Já no sábado e domingo, começa às 15h.

Como rotas alternativas, o motorista que costuma utilizar a Av. Lima e Silva para chegar a BR-101 pode entrar na Av. Miguel Castro, Rua São José, Av. Amintas Barros e depois na Av. Sen. Salgado Filho, de onde acessa a rodovia federal. Já o motorista que a utiliza a via para acessar a Av. Prudente de Morais, pode entrar no Túnel da UFRN, Marginal da BR-101 (sent. Parnamirim), Rua Ataulfo Alves e na Rua Bento Gonçalves, onde chega a Av. Prudente de Morais.

Já para quem costuma utilizar a Av. Romualdo Galvão para chegar a BR-101 pode entrar na Av. Miguel Castro, depois na Av. Prudente de Morais e Av. Amintas Barros, onde chega a Av. Sen. Salgado Filho e segue para a rodovia federal. Já quem costuma acessar a Av. Romualdo Galvão a partir do Viaduto do 4º Centenário, deve seguir para o Túnel da UFRN, Marginal da BR-101 (sent. Parnamirim) e entrar na Rua Ataulfo Alves, Rua Bento Gonçalves, Av. Prudente de Morais e na Av. Amintas Barros, acessando a Av. Romualdo Galvão.

DESVIO DO TRANSPORTE PÚBLICO

Devido os bloqueios, sete linhas de ônibus que circulam na região vão mudar de itinerário.

Segundo a STTU, a linha 08 (Redinha/Mirassol, via Av. Cap.-Mor Gouveia) muda de itinerário apenas no sentido Mirassol a partir da Av. Amintas Barros, deixando de entrar na Av. Prudente de Morais e seguindo direto na Av. Amintas Barros até a Av. Sen. Salgado Filho, onde acessa a BR-101 Sul e segue seu itinerário normal.

Já linha 31 (Felipe Camarão/Pirangi, via Campus/Candelária) muda de itinerário apenas no sentido Pirangi a partir da Av. Cap.-Mor Gouveia, entrando na Rua São José, Rua Raimundo Chaves, Marginal da BR-101, Túnel da UFRN, Marginal da BR-101, Anel Viário da UFRN e segue seu itinerário normal.

Por sua vez, as linhas 33 (Planalto/Praia do Meio, via Av. Prudente de Morais) e 44 (Rocas/Cidade Satélite) vão mudar apenas no sentido Cidade Satélite a partir da Av. Prudente de Morais, entrando na Av. Miguel Castro, Rua São José, Av. Amintas Barros, Av. Sen. Salgado Filho e chega a BR-101 Sul, de onde segue normalmente.

As linhas 33A (Planalto/Praia do Meio, via Av. Hermes da Fonseca) e 39 (Cidade Nova/Ribeira) mudam de itinerário apenas no sentido Petrópolis a partir da Av. Prudente de Morais, entrando na Av. Amintas Barros e chegando a Av. Sen. Salgado Filho, de onde seguem normalmente.

Por fim, a linha 599 (Leningrado/Guarapes/Mirassol, via Av. Cap.-Mor Gouveia) muda de itinerário apenas no sentido Mirassol a partir da Av. Cap.-Mor Gouveia, entrando na Rua São José, Rua Raimundo Chaves e chega a Marginal da BR-101, da onde segue normalmente.

Em caso de dúvidas os usuários podem ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial, o @156Natal.

TJRN nega suspensão de liminar e Estado continua impedido de antecipar royalties de petróleo

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria, negou pedido do Estado do Rio Grande do Norte para que fosse suspensa liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Natal que determinou que o ente estatal se abstenha de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019. O Estado pretendia utilizar os recursos da antecipação de royalties para pagamento de benefícios previdenciários e consequente redução do déficit previdenciário.

De acordo com o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, para que seja concedida a suspensão é “imprescindível que se demonstre, de forma inequívoca”, que a decisão a qual se busca atribuir o efeito suspensivo causará grave lesão a um dos valores protegidos pelos ordenamentos legais ou demonstre uma flagrante ilegitimidade, conforme o artigo 4º da Lei 8437/92. Requisitos esses que não foram cumpridos pelo recurso do Estado, o qual não conseguiu comprovar os argumentos com as provas contidas nos autos.

“Com efeito, a operação financeira pretendida pelo Estado encontra obstáculo constitucional”, ressalta o presidente do TJRN, ao citar o artigo 167 da Constituição Federal, o qual veda a transferência de recursos e a concessão de empréstimos para despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, tanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O voto também destacou que a operação financeira pretendida pelo Estado, com a utilização dos royalties, também afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente em seu artigo 38, IV, alínea ‘b’, o qual proíbe a operação de crédito para antecipação de receita no último ano do mandato de governador.

“Nessa perspectiva, o que se vislumbra é que o deferimento da medida de suspensão viria ocasionar lesão à economia pública e não o contrário”, reforçou o desembargador Expedito Ferreira, ao destacar que não há evidencia nos autos que a operação resolveria, de imediato, os atrasos salariais e o déficit previdenciário.

“Em contrapartida, se revela, de imediato, o potencial negativo que a antecipação dos créditos devidos até 31 de dezembro de 2019 traria à economia pública estadual, e mesmo à ordem administrativa, referente ao próximo mandato”, observou Expedito Ferreira.

O voto do relator foi acompanhado por dez desembargadores. O desembargador Glauber Rêgo votou pelo atendimento ao pleito governamental. O juiz convocado Luiz Alberto Dantas se declarou impedido, por ter proferido a decisão em 1ª Instância (Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001 – PJe). Já o desembargador Claudio Santos alegou suspeição e a desembargadora Zeneide Bezerra não estava presente neste momento da sessão.

Retirada de ingressos do Social Samba está iniciada; atrações já foram divulgadas

A retirada de ingressos para a Social Samba já começou. A entrega está acontecendo na loja Sport Master do Midway Mall. A festa será dia 22 de dezembro na Arena das Dunas dentro da programação oficial do Natal da Arena, projeto integrante da programação do Natal em Natal, promovido pela Prefeitura do Natal.

A Social Samba é um momento muito especial de animação e confraternização. O público participa com a doação de leites que são destinados a entidades filantrópicas da cidade. O projeto tem por objetivo divulgar o samba na cidade. O evento ajuda ainda os grupos musicais de qualidade de Natal, divulgando a sua música autoral e interpretações próprias de clássicos do Samba.

A festa será animada pelas bandas Mesa Doze, Divina Chama, Quarteto Linha e Novo Grito. Acompanhe todas as novidades da festa no https://www.instagram.com/socialsambanatal/. A festa é uma realização da Prefeitura do Natal, através da lei Djalma Maranhão.