Daily Archive dezembro 3, 2022

Troféu Cultura – Os melhores de 2022 serão homenageados no próximo dia 5/12

Dia 05 de dezembro, no Teatro Riachuelo, o promoter e agitador cultural Toinho Silveira vai promover a décima-sétima edição do Troféu Cultura, uma iniciativa para promover os artistas potiguares que ele criou há 17 anos.

A cerimônia de premiação começa as 19 horas e vai contar com um show de Sueldo Soaress e participações especiais de Jhu Santos, Carmem Pradella, das baterias das Escolas de Samba de Natal e do Balé Balé da coreógrafa Wannie Rose.


HOMENAGEM
Este ano o Troféu Cultura homenageia a atriz Tony Silva (pelo conjunto da sua oba) e o compositor Romido Soares (in memorian).

PROUTOR/ PRODUTORA: Ana Morena, André Maia, Juçara Figueiredo, Tatiane Fernandes e Tuyanne Medeiros.

DESTAQUE MUSICAL: Bruna Hetzel, Deusa do Forró, Deusa do Forró, Fortunato e os Jovens de Ontem, Luísa e os Alquimistas, Teagacê.

MELHOR SHOW: Aiyra, Luísa e os Alquimistas, Orquestra Sinfônica do RN, Valéria Oliveira, Yranh Barreto.

MELHOR ESPETÁCULO CÊNICO: Bye Bye Natal, Candeia, Menino Pássaro, Remix e Sinapse de Darwin.

MELHOR ATUAÇÃO CÊNICA: Alexandre Américo, Ananda K, Ariadna, César Ferrario e Cláudia Magalhães.

ARTISTA DO ANO: Ana Morena (produtora), Azol (artista plástico), Carlos Segundo (cineasta), César Ferrario (ator) e Luísa e os Alquimistas (banda).

Fonte e fotos: Assessoria

RN tem 304 obras públicas com recursos federais paralisadas, diz TCU

Obra de túnel de macrodrenagem e requalificação da avenida Jerônimo Câmara paralisada (Arquivo) — Foto: Reprodução

Obra de túnel de macrodrenagem e requalificação da avenida Jerônimo Câmara paralisada (Arquivo) — Foto: Reprodução

O Rio Grande do Norte tem pelo menos 304 obras públicas com recursos federais paralisadas e inacabadas. Os dados são do Painel de Obras Paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou cerca de 8 mil projetos nesta mesma situação em todo o país.

Com base nas fontes de dados do TCU, o Rio Grande do Norte registrou 814 obras públicas com recursos federais em 2022, dentre as quais estão as mais de 300 paralisadas, que representam 37,3%.

Conduzidas por prefeituras, por órgãos do governo estadual e pelo próprio governo federal, as obras inacabadas somam investimento total de R$ 929 milhões. Cerca de R$ 346,3 milhões já foram aplicados nesses projetos.

Embora a maior parte das obras paralisadas no estado esteja relacionada à Educação – são 125 nesse setor – as obras de maior valor são relacionadas a infraestrutura e saneamento básico.

Não entra na conta obras que possuem recursos federais e estão inacabadas, mas em andamento, como é o caso da construção da barragem de Oiticica e a duplicação da Reta Tabajara, na BR-304, em Macaíba.

Uma das obras paralisadas é a construção do túnel de macrodrenagem no entorno da Arena das Dunas, que deveria ter ficado pronto para a Copa de 2014, com investimentos federais de quase R$ 144 milhões. Mais de R$ 128 milhões em recursos federais já foram aplicados. A obra é administrada pela prefeitura da capital.

Oito anos depois do prazo inicial, o projeto está paralisado. O relatório do TCU aponta que a obra física foi 86% executada e a execução financeira já chegou a 89%.

A empresa contratada para a obra, a Álya Construtora diz que realiza intervenções pontuais no empreendimento e que a retomada integral das obras do túnel de drenagem e da recuperação da avenida Jerônimo Câmara demanda a quitação de valores em atraso, fornecimento dos projetos executivos por porte da contratante e a celebração de aditivo contratual com definição de novo cronograma de execução.

A prefeitura de Natal foi procurada, mas não respondeu questionamentos sobre a paralisação até a última atualização desta matéria.

Outra obra paralisada é a construção de adutora de água tratada Santa Cruz, em Mossoró, administrada pelo estado do Rio Grande do Norte. Segundo o portal do TCU, a obra está paralisada por “dificuldade técnica do tomador” dos recursos federais. Do total de R$ 84,7 milhões previstos, R$ 65,3 milhões já foram gastos na construção inacabada.

Procurado, o governo afirmou que a obra foi relicitada e está em fase final de julgamento das propostas, a fim de ser retomada. O TCU cita outras obras estaduais de saneamento paralisadas. No entanto, segundo o governo, pelo menos duas delas estão em andamento, com previsão de serem concluídas em 2023: uma em Parnamirim e outra em Macaíba, na Grande Natal.

A nível federal, duas obras chamam a atenção: uma de pavimentação e melhorias no traçado da BR-110, em Mossoró, orçada em R$ 84 milhões, outra no viaduto do gancho de Igapó, ao custo de R$ 28 milhões.

O g1 procurou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit), mas não recebeu resposta sobre essas obras até a última atualização desta matéria.

RN tem sétimo mês consecutivo de saldo positivo no emprego formal

O Rio Grande do Norte fechou o mês de outubro com um saldo de 2.009 vagas de emprego formal, número puxado pelos setores do Comércio (+587 vagas) e de Serviços (+499 vagas), chegando ao sétimo mês consecutivo de resultado positivo. 

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e foram divulgados nesta terça-feira, 29, pelo Ministério da Economia. Os números estaduais foram apurados pela Fecomércio RN. 

O saldo de vagas do Comércio em outubro deste ano é menor do que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando chegou a 623. Mesma situação pode ser observada no desempenho do setor de Serviços, que também registrou número inferior quando comparado com outubro de 2021, que foi de 1.511 vagas. 

Segundo análise do Instituto Fecomércio RN, o resultado registrado esse ano reflete um ritmo menor de geração de novas vagas, quando comparado aos anos anteriores, em decorrência do pós-pandemia.  

Em 2020, no período da Covid-19, o país vivia a expectativa de uma retomada no final de ano com a chegada da vacina. No ano seguinte, ocorreu o auge da recuperação do setor de Serviços e das vagas perdidas pelo Comércio em 2020.  

No Rio Grande do Norte, do total de vagas registradas em outubro, 550 delas foram abertas em Natal; 117 em Assú; 75 em Macaíba e 65 em Mossoró. 

Cancelamento de voo gera indenização a cliente, decide TJRN

Uma companhia aérea terá que restituir o valor de R$ 38.142,10 a uma consumidora, diante do cancelamento da reserva efetuada, sem o devido comunicado, que se deu por uma suposta “suspeita de fraude” na utilização do cartão. A manutenção da sentença de 1º grau se deu após julgamento da 3ª Câmara Cível do TJRN, a qual não deu provimento às alegações do recurso, no qual a empresa argumentava, dentre outros pontos, que a tarifa contratada, “plus”, não permite o reembolso do valor contratado.

A sentença, mantida no órgão julgador, definiu ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, referente a danos morais, acrescidos de juros pela Taxa SELIC, sem cumulação com correção monetária.

Em sua defesa, a empresa pontuou que, se considerar que deve haver reembolso, este se daria na forma da Lei nº 14.034/20, tendo em vista que a contratação e o próprio voo se deu nesse período e alegou também que não houve abalo moral indenizável.



Segundo os autos, a reserva foi devidamente confirmada com a aprovação da compra das passagens pelo cartão de crédito do autor no dia 17 de maio de 2021, como depreende-se pelo extrato do cartão que acompanha essa peça vestibular.

Contudo, um dia antes da viagem, no dia 29 de maio de 2021, o cliente realizou a compra de duas bagagens extras, sendo que o sistema, no momento da compra, estava recusando, fazendo com que o demandante realizasse mais de uma tentativa para a sua aquisição.
 


“Diante deste cenário, a inversão do ônus da prova tem por escopo impedir o desequilíbrio da relação jurídica, e não se trata de faculdade do juiz, mas um direito do consumidor, quando preenchido os requisitos legais”, esclarece a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura, o qual acrescenta que ficou evidenciado que o autor e seus familiares foram surpreendidos, no momento do embarque, com a notícia de que não poderiam embarcar, sendo submetidos a novo procedimento de compra no local.
 


“Estando o dano moral reconhecido, a respeito da fixação do quantum indenizatório, é aconselhável que o valor seja proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima do dano e à conduta do causador de tal prejuízo”, define.

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