A Prefeitura de Parnamirim e a Secretaria Municipal de Saúde têm 30 dias para padronizar o acolhimento dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a proposta de permitir que os casos de urgência e emergência tenham prioridade no atendimento, independentemente do número de consultas agendadas no período. Este é um dos pontos da recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Desde dezembro de 2017, a 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim investiga esse problema. Em audiência realizada em março de 2018, a gerência da Estratégia em Saúde da Família no município reconheceu que cada UBS desenvolve a sua própria forma de trabalho, designando o número de fichas a serem distribuídas, o planejamento dos programas, o atendimento da demanda espontânea pelo agente comunitário de saúde e de que forma são atendidas as urgências e emergências na UBS.

A Promotoria de Justiça recebeu denúncia, no mês de junho de 2018, de que um usuário procurou atendimento de urgência em uma UBS do município e teve o atendimento negado sob a alegação de que não havia médico na unidade. Quando questionada sobre o ocorrido, a direção da referida UBS afirmou que “no dia relatado, dois dos médicos da unidade estavam de atestado e um outro tirava as suas horas extras, e como a unidade não trabalha com urgência e não havia consultas agendadas, não era imprescindível ter médicos naquele dia”.

Outro ponto destacado na recomendação é que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Parnamirim, situada no bairro de Nova Esperança, atendeu 6.999 pacientes em dezembro de 2017, 8.397 pacientes em janeiro de 2018 e 7.526 usuários em fevereiro deste ano. Desse universo, os casos mais recorrentes nas salas verde e azul foram de diarreias, febre, vômitos e arboviroses, o que revela a pouca resolutividade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo a ausência de atendimento aos usuários nesse serviço.

A recomendação considera a necessidade de articulação e de implementação de processos que aumentem a capacidade clínica das equipes que integram a Atenção Básica e que fortaleçam práticas de microrregulação nas UBS, entre outros aspectos. O MPRN também requer que o poder público municipal estabeleça um dispositivo de reorganização de trabalho das equipes que atuam nas UBS e promova mecanismos de registro no prontuário do cidadão das informações obtidas no acolhimento com classificação de risco.

“As Unidades também devem atender todos os usuários que a procuram, devendo definir os casos em que incidirão cada um dos desfechos no acolhimento com classificação de risco. Para isso, também devem ser adotadas as providências para manter o atendimento médico durante todos os dias e no horário de funcionamento”, destaca trecho da recomendação.

Outra medida apontada pelo MPRN é que a Prefeitura se abstenha de conceder folga semanal a todos os profissionais das equipes da Estratégia Saúde da Família de forma generalizada, sem a especificação do caso concreto que dá ensejo à folga, devendo haver comprovação do curso pelo servidor.

A Prefeitura e a Secretaria de Saúde têm o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do cumprimento da recomendação do MPRN