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MPRN não precisa de autorização para investigar, autoriza STJ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pode instaura procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial. O STJ autorizou e reconheceu essa atribuição ao MP. Essa decisão repercutirá para todos os MPs do país.

O MPRN interpôs Recurso Especial (REsp nº 1.563.962/RN) no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos de medidas cautelares nos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar, restando entendido desde então a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.

O STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 RG/MG, reconheceu expressamente o poder investigatório criminal do Ministério Público, no qual não há necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição.

Juiz recebe primeira denúncia do MPRN sobre “fantasmas” da Assembleia

O juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal recebeu a primeira denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, relacionada a funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O Ministério Público Estadual quer reparação de um deles no valor de quase R$ 500 mil, que recebeu de remuneração sem a contraprestação laborativa.

Na Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, o magistrado determinou a citação dos denunciados Pedro Lopes da Silva Filho, José Eduardo Costa Mulatinho, Augusto Carlos Garcia de Viveiros, Bernadete Batista de Oliveira e Hilneth Maria Correia Santos a responderem a acusação do MPRN, por escrito, no prazo de dez dias.

Em desfavor dos denunciados, o MPRN pede a condenação pela prática de condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal (peculato) combinado com o artigo 327, § 1º do CP (para quem equipara-se a funcionário público) e também combinado com o artigo 71 do CP (quando o agente, mediante ação ou omissão, pratica os crimes em continuação).

TCE vai fiscalizar variação patrimonial de autoridades e servidores no RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) vai fiscalizar as declarações de bens e rendimentos de autoridades e servidores públicos para combater o enriquecimento ilícito. A resolucção foi aprovada no pleno do TCE e disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas.

De acordo com o TCE, as declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral.

Segundo os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será efetivado em três fases. Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.

A partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos eletivos – governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários estaduais e municipais, magistrados, membros do Ministério Público e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações. As informações, relativas ao ano de referência de 2016, devem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2017.
Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.

Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Tribunal de Contas, ou remetendo cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.

Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.

Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.

Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.

MP apura se servidores recebem acima do teto constitucional na ALRN

Os servidores da Assembleia Legislativa do RN terão os salários apurados por inquérito civil solicitado pelo Ministério Público Estadual. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado e é assinada pela promotora Keiviany Silva de Sena.

De acordo com a publicação, a promotora solicitou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte os contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2016 para constatar se existe a irregularidade.

Não foi divulgados o nome dos servidores que estariam recebendo acima do teto.

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