Uma ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa resultou no bloqueio de bens do ex-governador do Estado, Robinson Faria. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu e a Justiça decretou essa medida.
O bloqueio é de R$ 6.379.571,08, montante calculado com base nos desvios que teriam sido praticados entre janeiro de 2005 e abril de 2017, quando o ex-governador ocupou a presidência da AL e foi ainda vice-governador e governador.
Segundo o MPRN, o esquema utilizado pelo ex-governador envolveu 27 pessoas, todas remuneradas através de cargos fantasmas no Poder Legislativo – algumas delas, inclusive apresentavam incompatibilidade do cargo comissionado na AL com a profissão de cada uma. Além disso, esses comissionados sacavam quase 90% dos rendimentos de uma única vez e não declaravam os valores ao Imposto de Renda.
Outro método de desvio de recursos públicos foi com a folha de pagamento paralela (também denominada de “folha 3”), processada à margem da folha original, que possuía como teto apenas o aporte orçamentário destinado à rubrica 339016 (outras despesas variáveis – pessoal civil). Originariamente, tal rubrica destina-se ao custeio do gasto com pessoal – alheio ao cômputo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, na modalidade em que o contratado integra a estrutura administrativa do Legislativo Potiguar na forma de prestador de serviço, mas sem a obrigatoriedade do recolhimento de ISS.
Para o MPRN, tais artifícios foram articulados para conferir êxito à empreitada criminosa, uma vez que a colocavam à margem do controle realizado pelos órgãos de fiscalização, notadamente pelo fato de inexistir publicização de qualquer ato de contratação, por não entrar no cômputo dos gastos regulares de pessoal e por não haver recolhimento de imposto.
A ACP é um desdobramento da Operação Dama de Espadas que foi deflagrada em 2015.
Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-governadora, Associação Marca e 23 pessoas
A indisponibilidade dos bens da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, do ex-secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo foi decretado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O bloqueio inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN.
Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia – que passou por uma intervenção judicial em 2013 e depois acabou fechado, em 2016.
Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.“A indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo”, defende, na decisão, o juiz Eduardo Pinheiro.
Com mais de 110 lojas espalhadas pelo Brasil, a grife carioca Zinzane chega à capital potiguar, com duas lojas: Midway Mall e o Natal Shopping. A Zinzane é uma “fast-fashion”.
A coleção conta com uma variedade de peças, como vestidos soltos, estampas de lenço e maxiflorais. Essas são as apostas para o verão, no melhor estilo leve e colorido.
A marca tem a proposta de abraçar todas as mulheres, em todas as suas coleções. Inicialmente, as lojas no estado só têm o departamento feminino.
Nova coleção chega às lojas de Natal. Foto: Ilustrativa/Reprodução
Jair Bolsonaro durante entrevista para Bloomberg nesta quarta-feira Alan Santos PR
O presidente Jair Bolsonaro se manifestou nesta quarta-feira a respeito das suspeitas que recaem sobre as movimentações financeiras do senador eleito Flávio Bolsonaro, seu filho mais velho. “Se por acaso ele errou e isso for provado, eu lamento como pai, mas ele vai ter que pagar o preço por esses atos que não podemos aceitar”, disse o presidente em entrevista à agência de notícias norte-americana Bloomberg, em Davos, onde participa do Fórum Econômico Mundial. A investigação pode minar o discurso anticorrupção do militar reformado, uma agenda de campanha, e dividir sua base de apoio.
Anunciadas nesta quarta-feira (23) pela Casa Civil, as medidas prioritárias do governo federal para os primeiros 100 dias de gestão do presidente da República, Jair Bolsonaro. No total, são 35 propostas em 16 áreas diferentes.
O ministro Onyx Lorenzoni apresentou as propostas nesta quarta-feira (23) – Foto: Valter Campanato/EBC
Confira abaixo todas as propostas apresentadas:
Agricultura Ampliação para dois anos o prazo de validade da Declaração de Aptidão (DAP) do Programa Nacional da Agricultura Familiar.
Cidadania Criação de um 13º benefício do Bolsa Família, que impactará em 14 milhões de famílias atendidas pelo programa. Com estímulo a jovens atletas, o Bolsa Atleta será modernizado.
Ciência e Tecnologia Implantação do Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização, com mapeamento de tecnologias em operação no semiárido, bem como a proposta Ciência na Escola, para integrar universidades e a rede de escolas públicas para o ensino de ciência.
Desenvolvimento Regional Plano Nacional de Segurança Hídrica para construção de barragens, sistemas adutores, canais e eixos de integração de natureza estratégica e relevância regional, com ênfase para o Nordeste.
Economia Combate às fraudes nos benefícios do INSS, que começou com a edição de medida provisória na semana passada; redução da máquina administrativa com extinção de 21 mil cargos comissionados e gratificações; intensificação do processo de inserção econômica internacional com medidas de facilitação do comércio; vinculação da autorização de concursos públicos à adoção de medidas de eficiência administrativa; e ampliação da utilização de dados de trabalhadores do Sine abrindo cadastro para empresas privadas – Sine Aberto.
Educação Lançamento do Alfabetização Acima de Tudo, programa com métodos científicos para redução do analfabetismo.
Infraestrutura Com privatizações no setor de transportes, ampliação dos investimentos na malha ferroviária e da infraestrutura de 12 aeroportos fazem parte das ações. Outra é leiloar 10 terminais portuários.
Segurança As propostas são o decreto de regulamentação de posse de armas, que já está em execução; apresentar propostas ao Congresso de um projeto de lei anticrime e de apoio à Operação Lava Jato, com recomposição policial do pessoal envolvido na operação e maiores condições de trabalho para as equipe do Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
Meio Ambiente Aprimoramento do Sistema de Recuperação Ambiental, aperfeiçoando procedimento de conversão de multas, e apresentação de um plano nacional para combater o lixo no Mar;
Minas e Energia Colocar em prática o leilão do excedente da cessão onerosa. Para o governo, a medida ajudará a Petrobras e o reequilíbrio do sistema fiscal brasileiro.
Direitos Humanos Campanha nacional de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens, bem como a regulamentação de partes da lei brasileira de inclusão, garantindo direitos a pessoas com deficiência. Regulamentar o direito à educação domiciliar, beneficiando 31 mil famílias.
Relações Exteriores Redução da tarifa do Mercosul e retirada do Brasil do padrão de passaporte do Mercosul. Será retomado o brasão da República como identidade visual nesse documento.
Saúde Fortalecer a vigilância e aumentar a cobertura vacinal das vacinas pentavalente, poliomelite, pneumocócica, tríplice viral D1 e febre amarela.
Turismo Melhorar o ambiente de negócios do turismo para aumentar a atração de investimentos ao Brasil. Governo instituirá a Política Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, além de publicar uma instrução normativa, possibilitando a implantação de gestão turística de áreas da União.
Secretaria de Governo Reestruturação a Empresa Brasileira de Comunicação. A estrutura se tornará mais racional, com valorização da qualidade do conteúdo.
Secretaria-Geral da Presidência Modernização do Estado ao melhorar a gestão e uso dos recursos públicos.
Controladoria-Geral da União Regras e critérios para ocupação de cargos de confiança no governo federal – impedir o loteamento de cargos públicos indevidamente com adoção de critérios objetivos para nomeação, como experiência comprovada, qualificação técnica e idoneidade moral. Será criado ainda o Programa Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania, com objetivo de disseminar uma agenda a ser adotada pelas escolas. Haverá também o Comitê de Combate à Corrupção no governo federal e um sistema anticorrupção do Poder Executivo
Advocacia-Geral da União Criação de atendimento eletrônico de devedores dos órgãos federais para ampliar a arrecadação facilitando o pagamento de débitos com a União.
Banco Central Independência do Banco Central e criação de critérios para dirigentes de bancos federais.
13.099 vagas para os cursos de ensino superior em instituições públicas do Rio Grande do Norte. Essas são a quantidade de vagas ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no Estado.
As vagas são distribuídas entre universidades federais, estaduais e IFRN. São para cursos oferecidos em Natal e no interior.
O mercado financeiro continua otimista com as previsões de crescimento da economia para 2019. Segundo o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (21), a estimativa para a inflação neste ano passou de 4,02% para 4,01%, abaixo do centro da meta definido pelo banco, de 4,25%.
Economistas consultados pelo Banco Central preveem uma reação do crescimento econômico. As projeções do mercado financeiro apontam para um avanço de 2,53% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano.
A liminar proferida pela juíza auxiliar, Adriana Magalhães, que impedia Sandro Pimentel (PSOL) de ser diplomado e, consequentemente, empossado foi derrubada em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (23). A corte eleitoral potiguar analisou e julgou o processo envolvendo e por maioria acatou recurso protocolado pela defesa de Sandro.
O TRE havia suspendido, decisão liminar tomada em 18 de dezembro de 2018, a diplomação de Sandro Pimentel alegando supostos indícios de captação e gastos ilícitos durante a campanha. Os membros da Corte concluíram que, nesse caso, a medida liminar não é capaz de sobressair ao voto popular.
Seis desembargadores votaram favoráveis ao agravo.
Sandro Pimentel tomará posse no dia 01 de fevereiro de 2019 como deputado estadual, mas a diplomação será definida após publicação do acórdão.
A Câmara Municipal de Natal convocou uma sessão extraordinária para a
próxima quarta-feira (23) para discutir dois projetos de Lei
Complementar encaminhados pelo Executivo Municipal e dois projeto da
Mesa Diretora da Casa.
A convocação foi publicada no Diário Oficial do Município desta
sexta-feira (18). A sessão começa às 11 h e segue até o encerramento dos
trabalhos, para apreciação e votação das matérias. “A Câmara Municipal
está sempre pronta para atender sua principal prerrogativa, que é servir
à população. Então, essa convocação extraordinária será mais uma
oportunidade de nos reunirmos para analisarmos as pautas de interesse do
povo natalense”, explica a presidente interina da Câmara, vereadora
Nina Souza (PDT).
Na pauta está oProjeto de Lei Complementar nº 001/18,
oriundo do Chefe do Executivo, que “Institui no Município do Natal o
tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de
Pequeno porte, aos Microempreendedores Individuais e empreendimentos
econômico solidários, revogando a Lei Municipal nº 6.025/2009 e
alterando a Lei Complementar nº 055/2004 (Código de Obras), bem como a
Lei nº 4.885/1997 (que trata do Relatório de Impacto sobre o Tráfego
Urbano – RITUR)”.
Também de autoria do Executivo será votada alteração à Lei Complementar nº 157/2016, que trata da estruturação da Carreira Médica do Município e regulamentação das gratificações específicas da categoria.
Da Mesa Diretora serão apreciados o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/19,
para alterar o valor a ser usado com incentivo cultural da Lei Djalma
Maranhão de Incentivo à Cultura, tendo como referência a previsão
orçamentária da receita proveniente do ISS e IPTU, regulamentando assim o
Parágrafo 4º do Artigo 2º, da Lei nº 4.838/1997, alterada pela Lei nº
5.323/2001. O outro Projeto de Resolução da pauta é o de nº 001/19 que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal, reorganizando a estrutura de suas Comissões Permanentes.
Do O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (22), no Twitter, que ministros e representantes do governo estão viajando pelo Brasil para levantar os problemas de responsabilidade da administração pública. Bolsonaro está em Davos, na Suíça, para participar do Fórum Econômico Mundial.
“Ministros e outros representantes do governo estão percorrendo o
Brasil nestes primeiros dias para mapear e procuramos sanar muitos
problemas de responsabilidade da administração pública e como
derivaremos nos próximos passos, como mostrados neste e em tweets anteriores!”, escreveu na rede social.
Na mensagem, Bolsonaro divulgou um vídeo do ministro da Saúde, Luiz
Mandetta, no Hospital Geral de Roraima, em Boa Vista, ao lado da equipe
de plantão. Mandetta integrou uma comitiva interministerial que esteve na semana passada no estado para verificar as ações de assistência aos refugiados venezuelanos no âmbito da Operação Acolhida do governo federal.
“Hospital público com muita dificuldade, gestão clínica insuficiente,
muita gente na maca, muita gente esperando exame, índice de mortalidade
alto. Este é o típico hospital que a gente vai ter que trabalhar muito
para reverter. Fica aqui o meu respeito ao corpo clínico que está
trabalhando em condições não corretas de trabalho e também aqui o meu
respeito à população que não está tendo atendimento na altura do que ela
merecia”, disse o ministro no vídeo.
“Vamos trabalhar para ver se a gente transforma essa realidade. Hoje, a visita surpresa foi aqui em Boa Vista, Roraima. Que isso sirva para todos os hospitais brasileiros. Daqui a pouco eu passo aí no seu”, completou Mandetta.
O senador eleito pelo RN encontrou a Banda Grafith ensaiando em Pirangi e aproveitou para soltar o swing
Senador eleito pelo Rio Grande do Norte, Styvenson Valentim postou em
suas redes sociais um vídeo em que esbanja alegria cantando com a Banda
Grafith. O detalhe é que o senador estava sem camisa. Isso gerou, ao
mesmo tempo, frisson e polêmica, nas redes sociais.
Muitos defendem o senador alegando que ele tem o “direito” de se
divertir. Outra parcela dos internautas critica e denuncia que Styvenson
precisa começar a se portar como Senador e se dedicar a resolver os
problemas do Estado. E você o que acha?
O vídeo viralizou por mostrar o senador com os músculos à mostra, dançando e cantando “Me chama de my love”. O fato de estar aproveitando o veraneio como um autêntico ‘grafiteiro’ não desabona o Senador. Mas as críticas que recaem são pelo fato de não ter aparecido para discutir problemas do estado.
Styvenson Valentim e Banda Grafith / Foto | Reprodução
A caneta do decreto de calamidade financeira assinada pela governadora Fátima Bezerra pesou sobre os que pretendem tirar licença-prêmio por assiduidade – que é o afastamento remunerado do servidor como recompensa à sua assiduidade no trabalho.
Bom, com o decreto publicado hoje (22), estão suspensas o gozo e o
pagamento em dinheiro para licença-prêmio nas administrações públicas
Direta, Indireta e Fundacional do Rio Grande do Norte. Até 31 de
dezembro.
Salvo os servidores que tenham implementado os requisitos para
aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para
aposentadoria compulsória no exercício de 2019.
Juiz determinou melhorias na ponte Newton Navarro, cartão-postal de Natal (Foto: Canindé Soares)
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à Construbase
Engenharia Ltda. e à Construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia total de
R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das contraprestações
pecuniárias impostas ao estado em relação ao Contrato de nº
072/2004-SIN, firmado entre as empresas e o Executivo, por intermédio da
Secretaria de Infraestrutura, para a edificação das obras relativas à
construção da ponte Forte-Redinha (Ponte Newton Navarro), em Natal.
O valor referente à execução de obras para a construção da nova ponte
sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada
por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de valor
principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a
reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de
correção monetária do reajuste.
Segundo as empresas de construção civil, o cumprimento das obrigações
cabíveis a elas, consistente na entrega das obras contratadas, foi
ultimado e atestado pelo estado do Rio Grande do Norte. Porém, o estado
não honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Alegações das empresas e do estado
Na ação judicial, as construtoras alegaram que depois de sagrar-se
vencedor dos processos licitatórios nº 92617/2004-SIN e 157526/2004-SIN,
o Consórcio formado pelas autoras celebrou com o Estado, por intermédio
da Secretaria de Infraestrutura, o Contrato de nº 072/2004-SIN, “cujo
objeto era a execução de obras para a construção de uma ponte sobre o
Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por
preço unitário”.
Afirmam que tal acordo foi alvo de 15 Termos Aditivos. Neste, o Estado
comprometia-se a pagar ao contratado, originariamente, o valor global de
R$ 137.376.986,15, quantia que, após os referidos aditivos, veio a
atingir, em valores históricos, o patamar de R$ 194.178.122,84.
Ressaltaram que adimpliram todas as obrigações contratadas. Asseguraram
que o Estado não honrou as contraprestações que lhe cabiam.
O estado afirmou que a cobrança das construtoras é inconsistente, uma
vez que, nos cálculos anexados, não há demonstrativo detalhado de como
foi obtido o montante final exigido; em face disto, disse que o direito
ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não ficou
comprovado, o que, consequentemente, afasta a pretensão encartada na
ação judicial, diante do desatendimento do ônus probatório dos autores.
Argumentou que somente pode praticar os atos previstos em lei, de modo
que recomendada a suspensão dos pagamentos e seus atos inerentes, pelo
Tribunal de Contas da União – TCU, cujo entendimento é partilhado pelo
órgão jurídico de representação judicial e extrajudicial estadual, não
poderá o réu “afrontá-los, agindo ao arrepio das posições postas em
contrário, exaradas por entes dotados de competência sobre a matéria”.
O Estado também sustentou que considera ausente o cálculo detalhado do
montante pleiteado, defendeu a inconsistência do valor postulado e,
desta forma, a inviabilidade jurídica da pretensão das construtoras. Por
isso, pediu pela improcedência do pedido inicial.
Medições
Ao analisar notas fiscais anexadas ao processo, o magistrado constatou
que as quantias relativas aos serviços executados pelas empresas atingem
a soma de R$ 17.053.874,97, correspondente ao valor das prestações
fornecidas, acrescido do reajuste contratualmente fixado, os quais se
objetivam, respectivamente, das quantias de R$ 14.950.359,40 e de R$
2.103.515,57, a qual é objeto da cobrança das construtoras para uma das
medições feitas para se apurar tais valores.
Ele entendeu que o direito ao crédito das empresas e o seu respectivo
valor realmente decorrem do contrato firmado com o estado, descabendo a
este último, pois, alegar a ausência de comprovação daqueles. “Este
entendimento salvaguarda os princípios constitucional-administrativos da
moralidade, da legalidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
Portanto, parte do valor postulado, especificamente o relativo à Medição
nº 27, deve ser pago aos requerentes”, ponderou.
Apesar do que foi decidido, o juiz realçou que não desconhece as
dificuldades econômicas e o cenário de crise ora vivenciados pelo Estado
do Rio Grande do Norte. E assinalou: “O assunto finda saindo da esfera
de qualquer fulanização e os casos como este, em análise, passam a ser
apenas um ponto de fundo e assume contornos de amplíssimo interesse da
sociedade”.
Bruno Montenegro finalizou afirmando que “O certo é que não se pode
ignorar a escassez de recursos públicos, o que não significa compactuar
com exageros que, sem utilidade real, obstam o progresso, a circulação
de bens e a própria remuneração daqueles que celebram negócios com o
Poder Público, subvertendo a integridade do sistema”.
Uma concessionária e uma fabricante de veículos foram condenadas a
restituírem a quantia de R$ 47.900,00 a uma cliente em razão de ter sido
ultrapassado o prazo legal para o conserto de um automóvel adquirido à
empresa sem que ela e a fabricante tivessem solucionado o imbróglio,
privando a consumidora de usufruir seu bem.
Elas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 10 mil, mais juros e correção. A sentença
condenatória foi do juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da 1ª Vara da
Comarca de Apodi.
A consumidora moveu ação judicial contra a Socel Comércio de Veículos
Ltda. e Volkswagem do Brasil Indústria e Veículos Automotores Ltda.
narrando que, no dia 15 de setembro de 2015, comprou o veículo Novo Fox
Rock In Rio 1.6 MD, no valor de R$ 47.900,00, mas, ao decorrer menos de
90 dias, o carro apresentou vícios na direção e outros, embora tivesse
2400 Km rodados.
Ela afirmou que, no dia 07 de dezembro de 2015, levou o automóvel para a
Socel para fins de averiguação, e, assim, foi informada de que deveria
deixá-lo lá para que fosse realizado o conserto. Relatou que, decorridos
35 dias, buscou informações sobre a reparação do veículo, mas soube que
não havia previsão. Ao tentar novamente, após 54 dias, foi cientificada
de que a peça necessária ao conserto não havia chegado.
Depois de 100 dias, sem a devolução do automóvel, a consumidora somente recebeu um telegrama falso, informando sobre a reparação do bem, contudo, ao chegarem na concessionária, se constatou que ainda estava aguardando o conserto. Assim, requereu que as empresas rés sejam condenadas a restituir a quantia paga, equivalente a R$ 50.242,37, bem como a pagar o valor de 15 salários-mínimos, a título de danos morais.
Decisão
No caso, considerou que está evidente que a conduta perpetrada pela
concessionária e fabricante foi ilícita, pois observou que o automóvel
da consumidora foi entregue perante a concessionária em 7 de dezembro de
2015, conforme comprovante anexado aos autos. Além do mais, considerou
que a própria Socel confirmou na contestação que, ao realizar a
vistoria, havia constatado que o carro da cliente estava com defeito na
caixa de direção, necessitando da substituição da peça, fato este que
foi ratificado em audiência pela preposta da empresa e também pelo
funcionário do estabelecimento.
“Do bojo probatório, nota-se que a autora buscou diversas vezes as
demandadas com o fito de resolver a problemática, tendo inclusive
apresentado o número do protocolo de atendimento (nº 1034915), sem ter
alcançado o conserto do carro no prazo legal, estando sem o seu bem até a
presente data”, comentou.
Para ele, embora a concessionária tenha alegado que fez a reparação do
veículo, tendo inclusive o seu funcionário afirmado que o carro estava
pronto em janeiro de 2016, não há provas da devolução do bem à cliente
no prazo legal e, muito menos, demonstração de que esta tenha se negado a
recebê-lo, fatos estes cujo ônus da prova cabia à empresa.
“No caso em tela, houve intensa frustração da parte demandante em não
ter o seu veículo consertado no prazo legal, privando-a de usufruir de
tal bem durante quase três anos, e ainda sem qualquer devolução. Diante
disso, percebe-se que essa problemática, ultrapassa a seara do mero
aborrecimento, lesionando a honra do consumidor”, decidiu.