A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos dos seus membros, determinou o bloqueio de R$ 209.801,24 na conta do Município do Natal, por meio do sistema BACENJUD, como forma de garantir que o ente público municipal reforme a Unidade de Saúde de Santarém, localizada na Zona Norte da Capital.
A determinação da reforma do prédio foi imposta por meio da decisão proferida nos autos da execução de nº 0803737-89.2013.8.20.0001, entretanto, o Município não deu cumprimento à medida, o que fez com que o Ministério Público recorresse ao Tribunal de Justiça pedindo o bloqueio da verba necessária à reforma do local.
Os desembargadores, seguindo o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, frisaram que a verba deverá ser empregada exclusivamente para a reforma da Unidade de Saúde de Santarém e designaram o(a) gestor(a) da pasta municipal da saúde como titular do valor bloqueado, com a abertura de conta judicial específica para o depósito respectivo, o qual deverá ser movimentado por tal gestor(a).
Assim, deve arcar com as despesas referentes às obras de acessibilidade e à aquisição de mobiliário acessível para a Unidade, condicionando a liberação dos valores correspondentes à comprovação da adjudicação, aos licitantes vencedores do contrato de execução da obra e do contrato para aquisição e instalação dos equipamentos, prestando contas anualmente ao juízo.
O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, nos autos da Ação nº 0803737-89.2013.8.20.0001, indeferiu o pleito de bloqueio das contas do Município e fixou multa em desfavor da Secretária Municipal de Saúde como forma de obrigar o Poder Público ao cumprimento da obrigação de fazer constante de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
No recurso, o MP afirmou que o bloqueio de verbas públicas constitui um instrumento importante para obrigar o administrador a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do que foi julgado, perfazendo-se em meio para a efetivação da tutela específica de reformar a Unidade de Saúde de Santarém.
O órgão fiscal da lei denunciou que o Município insiste em não providenciar as reformas das suas edificações públicas de acordo com as exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade vigentes, indispensáveis para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, razão pela qual a natureza crítica da situação imposta pelo Poder Público municipal faz surgir a necessidade da excepcional intervenção do Poder Judiciário na execução da política pública de acessibilidade, exatamente objetivando a efetividade da garantia a tal direito difuso.













