Paulo Guedes diz que será criado o imposto único federal

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (9), que o governo pretende criar ainda neste ano o Imposto Único Federal, com a união de três a cinco impostos. Durante a 12ª Marcha dos Prefeitos, em Brasília, Guedes disse que, com o imposto único, contribuições e impostos serão todos compartilhados com Estados e municípios.

Faculdade oferece consultas psicológicas gratuitas para a população em Natal

Com o intuito de trabalhar com as pessoas que apresentam carência em atendimentos de saúde psicológica, a Faculdade UNINASSAU Natal oferece para a população atendimento gratuito na área de psicologia. Para isso, a clínica-escola de Psicologia conta com uma estrutura de consultórios preparados para atividades lúdicas, psicoterapia individual e grupo terapêutico.

A gerente da clínica-escola, Margarida Pereira, lembra que o local tem toda a estrutura necessária para atender os pacientes na área psicologia. “A Clínica-Escola de Psicologia UNINASSAU busca fazer um trabalho comprometido com o público, obedecendo a um padrão de qualidade técnica. Para isso, conta com o empenho dos estagiários e com orientadores responsáveis e qualificados em oferecer serviços que proporcionem satisfação para as pessoas”, enfatizou.

Para ser atendido, inicialmente, o paciente deve entrar em contato com a clínica-escola pelo telefone (84) 3344-7853, para agendar uma avaliação. Os atendimentos são realizados por estagiários do 9º e 10º períodos do curso de psicologia, já os serviços de plantões e triagens são realizados por alunos do 8º período. Todas as atividades acontecem na clínica-escola da Instituição, localizada na Avenida Prudente de Morais 3510, Lagoa Nova.

I Encontro do ano dos Profissionais do Turismo de Natal recebe três secretários de turismo

O I Encontro do ano dos Profissionais do Turismo de Natal com Cristina Lira recebe dia 15 de abril, às 19h, no Salão Catalunha do SERHS Natal Grand hotel, três secretários de turismo. Ele são do litoral norte do RN: Secretário de Turismo de Maxaranguape, Valtecio Pinheiro, a Secretária de Turismo de São MIguel do Gostoso, Janielle Linhares da Silva e o Secretário Adjunto de Turismo de Extremoz, Carlos Nazareno Neto.

O evento, idealizado e promovido pela jornalista Cristina Lira, acontece há 7 anos e meio em Natal, e já foi realizado em sete cidades do Brasil e em Portugal (neste ano aconteceu o 3º Encontro Internacional em Lisboa e o primeiro na cidade do Porto. No ano passado, foi realizado o I Encontro Internacional dos Profissionais do Turismo de Roma, na Itália em parceria com a Bonjour Italie.

Evento de networking, troca de ideias entre profissionais da área, com foco em negócios,  em formato palestra jantar. No evento cada um paga o seu . O Encontro é aberto para profissionais e interessados. Apoio SERHS Natal  e Msom.

Jornalista Cristina Lira realiza evento nacionalmente e internacionalmente. Foto: Reprodução

Confira quem são os políticos do RN mais influentes nas redes sociais

A FSB Comunicação divulgou mais uma edição especial do ranking FSB Influência Congresso, agora referente aos meses de fevereiro e março de 2019. O indicador mede o alcance e a influência dos parlamentares.

Do RN, o senador Styvenson Valentim (Pode) é o mais influente. O estado não tem representantes no Top 20 da lista.

Styvenson ocupa o 68º lugar do total de 590 parlamentares listados. Em seguida, vem a deputada Natália Bonavides (PT), que está em 79º lugar, e o senador Jean Paul Prates (PT), na 142ª posição. Já o General Girão (PSL) ocupa a 160ª colocação, seguido por Zenaide Maia (Pros), na 277ª; Walter Alves (MDB), na 312ª; Rafael Motta (PSB), na 341ª, e Benes Leocádio (PTC), na 348ª posição. O deputado Fábio Faria (PSD) ocupa a (404ª posição), João Maia (PR) está no 494º lugar e Beto Rosado (PP) é o 404ª colocado.

Alguns dos parlamentares do RN. Foto: Ilustrativa/Reprodução

Hilneth Correia promove festa de aniversário

A colunista social Hilneth Correia vai neste domingo (14/04) festejar seu aniverário, celebrado no dia 28 de fevereiro. O almoço-adesão acontece no limpo Mar, na Ponta do Morcego (entre as praias do Meio e Areia Preta).

Vai ser um ALMOÇO DE DOMINGO com o grifo do Olimpo com um buffet impecável, um FEIJÃO MARAVILHA, bebidinhas e uma música de primeira qualidade.

As senhas/adesão estão à venda nas lojas GUILHERMINA e na Banca de Tota.

Ex-prefeito Carlos Eduardo critica os 100 dias do Governo Fátima

Eis:

“Lamentar que, nos 100 dias do atual Governo do Estado, tudo esteja parado e sem perspectivas. Nenhuma medida de ajuste fiscal, de corte efetivo de cargos, quatro folhas salariais atrasadas, atestam marasmo da gestão e a ineficiência de serviços essenciais.

A atual governadora não tomou qualquer atitude para tirar o RN da crise e a prova são os sofríveis indicadores econômicos e sociais. Hoje, vivemos como se estivéssemos no ano passado, nada foi feito, nenhuma ação para se conseguir apoio federal, que não virá sem tomada de medidas saneadoras.

Sem reforma do Estado e da Previdência, venda de ativos e economia no funcionamento da máquina administrativa, a tendência é de que nosso Estado piore na segurança, na saúde e no turismo, pois não existe infraestrutura para custeio ou investimento.

O atual governo é fechado, sectário e está mais preocupado com a guerrilha ideológica contra o Governo Federal, deixando a sociedade de lado. Infelizmente, não dá para ser otimista diante do quadro de incompetência e falta de planejamento.”

Após três meses de governo, Bolsonaro está mal avaliado pelos brasileiros

Após três meses à frente da Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) tem seu governo não bem avaliado pelos brasileiros. A pesquisa Datafolha foi divulgada neste domingo pela Folha de S.Paulo

O governo foi aprovado, ou seja, avaliado como ótimo ou bom, por 32% dos brasileiros com 16 anos ou mais, e uma fatia similar, de 30%, o vê como ruim ou péssimo e o desaprova. Os demais consideram o governo do militar reformado regular (33%) ou preferiram não opinar (4%).

Na comparação com períodos de governo equivalentes, para presidentes em primeiro mandato eleitos, Bolsonaro larga com menor popularidade e maior resistência que seus antecessores. Tendo tomado posse em março, Fernando Collor era aprovado por 36% em junho, e 19% o desaprovavam. No início de seu primeiro mandato, Fernando Henrique Cardoso era aprovado por 39%, enquanto 16% consideravam seu governo ruim ou péssimo. Em abril de 2003, o governo recém-eleito de Lula era avaliado como ótimo ou bom por 43%, e 10% tinham opinião negativa sobre ele. Primeira mulher eleita presidente, Dilma era aprovada por 47% na segunda quinzena de março de 2011, e para 7% sua gestão era ruim ou pésima àquela altura.

De 0 a 10, a nota média atribuída pelos brasileiros ao desempenho de Jair Bolsonaro à frente da Presidência da República, até o momento, é 5,4. Nos extremos da escala, 16% dão nota 0 ao presidente, e 10%, nota 10.

A maioria dos brasileiros (61%) acredita que Jair Bolsonaro, nesses três primeiros meses de governo, fez menos do que eles esperavam, e 13% pensam o contrário, que o presidente fez mais do que esperavam que ele fizesse nesse período. Para 22%, Bolsonaro fez o que era esperado, e 4% não opinaram.

Presidente da República, Jair Bolsonaro durante gravação de entrevista. Foto: Marcos Corrêa/PR

Eliana se emociona com potiguar que ensinou a própria mãe a ler e escrever

Eliana e Damião (Crédito: Reprodução Instagram)

Eliana se emocionou neste domingo, 7, ao contar em seu programa a história do potiguar Damião. O jovem ensinou a mãe a ler e escreve após ela passar por uma grande humilhação por não saber assinar o próprio nome.

Graças a força de vontade do garoto, Sandra agora é capaz de escrever suas primeiras palavras e demonstrou estar orgulhosa com este novo aprendizado.

Durante o programa, Eliana não se conteve e foi às lágrimas com os depoimentos da família de Damião.

Deputado esclarece sobre divisão das emendas federais para o RN

Sobre a polêmica divisão das emendas federais para o RN, o deputado federal Rafael Motta (PSB) emitiu nota. Ele é o coordenador da bancada.

Na íntegra:

Com relação ao contingenciamento de 21,6% das emendas parlamentares, a bancada federal do Rio Grande do Norte informa à população que:

  1. O contingenciamento dos recursos foi imposto pelo Governo Federal e não significa corte, tendo acontecido o mesmo em anos anteriores, incluindo a reposição dos valores contingenciados;
  2. A decisão da bancada, portanto, não é sobre o que é mais importante, e sim sobre o que é mais urgente;
  3. A decisão de não contingenciar recursos previstos para a Segurança Pública será mantida, já que essa área é a que demanda, com mais urgência, investimentos no Rio Grande do Norte, principalmente em Natal;
  4. A decisão de não contingenciar 21,6% sobre a emenda da Barragem de Oiticica também será mantida, pois não se pode comprometer o cronograma atual da obra, que está em fase de conclusão;
  5. A bancada retificou a ata da deliberação da última quarta-feira (3) para aumentar de R$ 1 milhão para R$ 8,5 milhões o valor destinado a investimentos turísticos na Praia da Redinha, em Natal;
  6. Esse valor foi obtido a partir da readequação em 15% das emendas indicadas para as áreas da Saúde e da Educação.

A bancada reitera que atuará fortemente junto ao Governo Federal para que haja o cumprimento da legislação e o pagamento integral dos recursos previstos para 2019 para o Rio Grande do Norte.

Bancada federal do Rio Grande do Norte

Após denúncia do MPRN, ex-governador é condenado a mais 12 anos de prisão por peculato

Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes.

Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.

De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.

Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”. Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.

UFRN abre inscrições para concurso público

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebe, a partir desta segunda-feira, 08, as inscrições para o concurso público de provas para provimento de cargo técnico-administrativo em educação. Até o dia 13 de maio de 2019, o procedimento pode ser feita através do site do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve): www.comperve.ufrn.br. As provas estão previstas para serem aplicadas em 30 de junho, o valor da taxa de inscrição do concurso varia de R$ 60 a R$ 80, conforme o cargo.

O edital 012/2019 traz informações sobre os cargos de Psicólogo Clínico, Nutricionista, Administrador, Tecnólogo em Eventos e Produção Cultural, Engenharia de Produção, Assistente em Administração, Desenhista Técnico/Webdesigner, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Enfermagem, Técnico em Agropecuária, Técnico em Eletrotécnica e Técnico de Laboratório/Química.

Foto: ILUSTRAÇÃO

Construtora deve indenizar cliente por não entregar imóvel contratado

A empresa 2M Imóveis e Negócios foi condenada pela 8ª Vara Cível de Natal por não cumprir promessa de compra e venda para um cliente com reserva de lote e construção de casa vinculada ao loteamento Kamatau, residencial Jardim dos Pássaros.

A juíza Arklenya Pereira decretou a rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução do valor de R$ 2.500, devidamente corrigidos, pagos pelo imóvel. A condenação foi acrescida do valor despendido com aluguéis pelo autor, mas tal valor ainda será apurado mediante processo de liquidação da sentença. E por fim foi estabelecida a condenação no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

Conforme informações presentes nos autos, o imóvel seria construído no prazo de 12 meses da celebração do contrato, que ocorreu fevereiro de 2011. Entretanto, em novembro de 2011 o demandante recebeu uma ligação do corretor da imobiliária informando que o imóvel não havia sido construído e na ocasião foi feita uma proposta de transferência contratual para uma casa nos mesmos moldes que estaria quase pronta. A nova proposta foi aceita pelo cliente, mas o imóvel não lhe foi entregue até os dias atuais e ensejando o processo judicial em questão.

Decisão

Ao apreciar o caso, a juíza Arklenya Pereira ressaltou que o demandante “juntou vasta documentação comprobatória, como os contratos assinados, bem como os recibos por ele pagos a título de arras” e que a empresa demandada não se manifestou, apesar de citada.

Ao verificar os outros elementos trazidos ao processo, a magistrada considerou aplicável a Súmula 543 do STJ, destacando que “na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador”.

Além disso, a magistrada avaliou que o valor gasto pelo demandante com aluguéis durante o período em que a ré estava em atraso devem ser restituídos, pois “configuram o dano material, cabível de devolução”. E também considerou cabível a indenização por danos morais, já que “quando o imóvel é adquirido para fins residenciais ou comerciais, ninguém investe uma vultuosa quantia para ver frustrada a sua expectativa de ter a casa própria”.

Cancelamento de viagem de volta de São Paulo para Natal gera condenação de aérea

Decepção, angústia e aborrecimento. Esses foram alguns dos sentimentos experimentados por um passageiro de Natal e por sua namorada que adquiriram passagens aéreas junto à empresa Gol Linhas Aéreas S.A, e não obtiveram o serviço prestado na forma contratada. Em virtude da falha na prestação do serviço, o consumidor conseguiu da justiça a determinação para que a empresa lhe pague indenização por danos materiais e morais.

A sentença é do juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal, que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A a pagar ao consumidor, a título de danos materiais, o valor de R$ 1.792,84, e a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil, ambos acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O consumidor ajuizou ação Indenizatória por Danos Morais e Matérias contra a Gol Linhas Aéreas S.A, alegando que adquiriu passagens aéreas para si e sua namorada partindo de Natal, em 05 de outubro de 2016, às 04h15m, tendo como destino o aeroporto de Guarulhos e retornando de Guarulhos para Natal em 15 de outubro de 2016, com chegada às 20h05m.

Afirmou que não pôde partir no voo anteriormente marcado por conta de um imprevisto familiar, razão pela qual adquiriu novas passagens de ida. Alegou que, por ocasião da volta, ao realizar o check-in, foi informado de que não poderia embarcar com sua namorada, uma vez que suas reservas de volta haviam sido canceladas em virtude de não ter utilizado as passagens de ida.

Em virtude disso, foram obrigados a adquirir novas passagens de volta. À vista de tais fatos, requereu a condenação da Gol à restituição dos danos materiais, no valor de R$ 1.792,84, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil.

A Gol Linhas Aéreas alegou a não aplicação da legislação consumerista, bem como a isenção da responsabilidade diante da culpa exclusiva do passageiro. Por sua vez, o autor denunciou que a prática no “no show” é ilegal e passível de indenização.

Sobre a alegação da empresa de que no caso não se aplica o Código do Consumidor, o magistrado não viu motivos para acolher a preliminar, uma vez que não há dúvida que a relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, tendo em vista que o adquirente da passagem amolda-se ao conceito de consumidor, como destinatário final, enquanto a empresa caracteriza-se como fornecedora do serviço de transporte aéreo de passageiros, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Decisão

No caso, o juiz entendeu que a previsão de cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show), configura prática rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos referidos dispositivos legais acima transcritos, devendo o Poder Judiciário restabelecer o necessário equilíbrio contratual.

“Com efeito, obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais (CDC, art. 51, IV)”, ressaltou.

E finalizou: “Ressalta-se, ainda, que a referida prática comercial abusiva ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos ligados à tutela da dignidade humana, porquanto acarreta severas frustrações e angústias aos consumidores, os quais, sem qualquer garantia de êxito e em cidade diversa da de seu domicílio, viram-se obrigados a comprar nova passagem de volta, caracterizando-se, assim, a ocorrência de danos morais”.

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