O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte divulgou decisão
judicial contra a campanha do candidato a governador Carlos Eduardo
Alves (PDT), por propaganda irregular.
O juiz federal Almiro Lemos entendeu que em um dos programas
eleitorais de Carlos Eduardo não foi respeitada a regra do protagonismo
do candidato.
O candidato, que teria que aparecer em 75% do tempo do programa, só
apareceu em 22% do tempo, infringindo o artigo 54 da Lei das Eleições.
Pelas normas do TSE, 75% do tempo da propaganda tem que ser ocupados
pelo candidato e 25% pelos apoiadores, locutores ou recursos gráficos.
A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalho e Superação e
acatada pela Justiça Eleitoral, que entende que, como o programa
político é pago com recursos públicos, o tempo é outorgado ao candidato.
“A liminar pleiteia a proibição imediatamente da veiculação de
propaganda eleitoral por parte dos representados em que o candidato não
seja o protagonista de 75% do tempo a que ele é destinado na televisão
na forma acima demonstrada sob pena de desobediência e aplicação de
multa diária”, diz o texto.
O juiz constatou as irregularidades ao perceber que Carlos Eduardo
Alves só apareceu 35 segundos dos dois minutos e 35 segundos a que a
coligação tem direito na propaganda gratuita, e quase todo o tempo foi
usado para depoimento de populares, de terceiros e cenas
computadorizadas.
“Tem-se, portanto, que o candidato esteve em cerca de 22% do tempo
total, sendo parcela substancial do programa ocupada por fala de um
contendor e depoimento de populares de maneira que é ostensiva
inobservância do dever do protagonismo. Assistir, pois, razão ao
representante da ocorrência de irregularidades”, justificou Almiro
Lemos.
A campanha de Carlos Eduardo Alves será advertida e caso volte a
reincidir na infração, será penalizada com aplicação de multa, além da
perda de tempo no horário destinado à coligação.