Em atendimento a uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou um ex-prefeito de Parnamirim, um ex-secretário municipal e um empresário por improbidade administrativa. O ato se deu através da contratação irregular da empresa F J Oliveira de Barros-ME para a exibição de entretenimento artístico musical nas festividades de final de ano, em 2011.
No caso, foi um show da banda Cavaleiros do Forró. O alvo da ação foram o ex-prefeito Maurício Marques dos Santos; o ex-secretário Rogério Cesar Santiago e o empresário Francisco Jocélio Oliveira de Barros, além da empresa. Na ação, o MPRN demonstrou que os demandados violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim estabeleceu a dosimetria da pena para cada um dos condenados. Para os dois ex-gestores, a suspensão dos direitos políticos foi de 5 anos, além de multa estabelecida em 20 vezes o valor dos últimos subsídios que os mesmos receberam respectivamente dos cofres do Município de Parnamirim, ao tempo dos fatos. Ambos também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para o empresário e a empresa, as penalidades foram a fixação da multa em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres do Município, para cada demandado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A banda foi contratada sem licitação, para uma festa de final de ano em Pirangi. A Justiça considerou incontroverso que a empresa tenha sido contratada com declaração de inexigibilidade de licitação utilizando o argumento de que a banda é consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública. Este tipo de situação permite que a contratação seja realizada sem licitação, de forma direta ou através de empresário. Porém, o Município não efetuou a contratação de profissionais do setor artístico, mas sim de empresa de eventos. E ainda, em que pese o juiz ter considerado a Cavaleiros do Forró não tem comprovação de consagração diante da crítica especializada ou mesmo perante a opinião pública, em nenhum documento por parte dos demandados houve a alegação da consagração pela crítica ou mesmo pelo público na sua defesa. Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.