O pagamento de uma indenização trabalhista no Rio Grande do Norte, recente, levou em consideração o quadro econômico provocado pela pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, que avaliaram que o pagamento de uma indenização de danos materiais, oriundo de uma ação de acidente de trabalho em uma Mineradora do Rio Grande do Norte, deverá ser pago em parcelas mensais, quando geralmente as determinações implicam no pagamento de parcelas únicas.

Os magistrados analisaram a situação econômica em decorrência da pandemia, os riscos à saúde financeira da empresa e a possibilidade da inviabilidade do funcionamento da Mineradora. A ação ocorreu após um acidente de trabalho, em março de 2020, onde um ajudante de marteleiro/blaster, homem de 45 anos, morreu, após cair de uma altura de 27 metros, na galeria do elevador. No processo, há o relato que não só a vítima, como outros operários optaram por seguir com a detonação na mina, mesmo após o supervisor ter orientado para suspensão da atividade.

Depoimentos comprovam que também houve um erro na montagem do elevador, que levaria o trabalhador até a superfície. O filho da vítima, atualmente com 18 anos, solicitou a responsabilização da empresa pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em relação aos danos materiais, o juízo de origem, da primeira instância, reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho. Os desembargadores ponderaram que, mesmo diante da pertinência dos argumentos, não seria possível afastar a responsabilidade da empresa de extração mineral.

DECISÃO
Na decisão do Tribunal, os danos materiais serão pagos até o autor da ação, filho do falecido, completar 25 anos e, por meio de pensão mensal – ao invés de parcela única e considerando a expectativa de vida do trabalhador falecido, como a sentença de primeira instância havia definido. A justificativa do TRT foi a conjuntura econômica em que se encontram as empresas no país, em razão da pandemia da Covid 19. A alegação é que a forma de pagamento não pode inviabilizar as atividades da Mineradora. O Regional também acatou o recurso da empresa para limitar o pensionamento até os 25 anos da parte autora considerando que a partir dessa idade há a presunção de que não existe mais a dependência financeira junto aos pais.

Para o especialista em Direito do Trabalho, Rodrigo Menezes, os magistrados agiram com equilíbrio e sensatez. “A análise do caso foi feita com cautela pelo Tribunal, levando em consideração a perda do autor, mas também as condições econômicas atuais que a Mineradora enfrenta. A preservação da empresa é fundamental para garantir a manutenção de diversos empregos, sendo certo também dizer que a medida indenizatória não pode levar à ruína o ofensor. A postura do TRT certamente serve como parâmetro para outras decisões sobre o tema”, destaca o advogado.