Daily Archive maio 21, 2021

Média salarial no Poder Judiciário é três vezes a registrada no Executivo, diz Ipea

A média salarial de servidores do Poder Judiciário é o dobro da registrada no Legislativo e o triplo da observada no Executivo, quando se consideram as três esferas.

É o que aponta a nota técnica do Atlas do Estado Brasileiro, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. O estudo foi antecipado pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Somando os salários nas três esperas — federal, estadual e municipal —, enquanto no Judiciário a remuneração média de servidores e magistrados fica em torno de R$ 12.115, no Legislativo, ela é de R$ 6.011 e, no Executivo, de R$ 4.026.

No âmbito federal, membros do Judiciário ganham, em média, R$ 15.274, enquanto no Legislativo a média é de R$ 9.438. Nos estados, a diferença é maior: servidores do Judiciário têm ganho médio de R$ 10.195, enquanto no Legislativo esse valor é de R$ 4.810.

O pesquisador Félix Lopez, um dos autores da nota, explica que as médias de remuneração não incluem os salários dos terceirizados, cuja forma de ocupação não é captada pelas bases de dados do governo. Além disso, os valores registrados não incluem os “penduricalhos”, como são chamados os benefícios não salariais.

No caso de juízes e procuradores, por exemplo, essas complementações fazem com que a remuneração supere o teto salarial de R$ 39,2 mil, que é o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O GLOBO | Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

Especialistas alertam para possível terceira onda da Covid-19 no Brasil

As estimativas da Universidade de Washington apontam que o Brasil está em uma tendência de aumento de óbitos pela Covid-19. Segundos informações da analista de Economia da CNN Raquel Landim, especialistas alertam que ainda é possível evitar esse cenário com o distanciamento social e o uso de máscaras.

Após o país atingir 4.180 mortes diárias no dia 11 de abril, ápice da segunda onda, ocorreu um recuo importante da doença. Porém, a estabilidade parou em um patamar muito alto, acima de duas mil mortes por dia.

Com o aumento da circulação de pessoas, os números voltaram a subir e as estimativas apontam para três mil mortes no início de junho. A partir daí, a curva voltaria a cair por causa do avanço da vacinação.

No entanto, com possíveis atrasos importantes na imunização ou a disseminação de uma nova variante, o número pode subir mais, podendo ser mais uma vez na casa de quatro mil óbitos por dia.

CNN Brasil

Unimed Natal deverá restituir cobranças indevidas por coparticipação; usuários deverão ajuizar pedidos

A Justiça Estadual do RN reconheceu a obrigação da Unimed Natal de restituir, em dobro, os valores cobrados a título de coparticipação aos consumidores que não contrataram planos de saúde com coparticipação, mas que foram cobrados pela empresa a pagar tal despesa. O período da restituição é de até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, datada de 10 de junho de 2014.

A sentença de 1ª instância foi proferida pela juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal. A Unimed Natal recorreu então ao Tribunal de Justiça do RN, Apelação que foi rejeitada pela 1ª Câmara Cível, mantendo-se a sentença. O processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de novos recursos.

No último dia 17 de maio, a 3ª Vara Cível de Natal publicou Edital de Citação para dar conhecimento da obrigação aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.

Foto: Reprodução/UnimedNatal

Cumprimento

Na atual fase do processo, de liquidação de sentença, o MPRN requereu ao Juízo da 3ª Vara Cível de Natal que o plano de saúde apresentasse a lista de consumidores que foram cobrados indevidamente, assim como os extratos individuais de cada consumidor dos valores referentes à cobrança indevida.

Por seu lado, a Unimed Natal alegou que o pedido não seria possível de ser cumprido, dado o alto número de usuários do plano.

A alegação feita pelo plano de saúde foi aceita pela julgadora, que observou que a “prova dita diabólica consistiria em elemento probatório de produção impossível ou excessivamente difícil – exato caso dos autos, considerando-se a exorbitante e dinâmica quantidade de consumidores ativos da Ré”.

Ainda, a juíza Daniella Paraíso apontou que a realização de liquidação de sentença referente a tal gama de consumidores não é comportada pelas condições Ação Civil Pública julgada, sendo preferível a publicização da sentença para possibilitar a consumidores eventualmente lesados a liquidação pela via individual.

Edital

Com a decisão, foi publicado Edital de Citação para dar conhecimento da sentença aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.

O Edital ressalta que caso as ações sejam propostas na comarca de Natal, as liquidações e consequentes execuções deverão ser distribuídas sem necessária dependência ao juízo da ação condenatória (3ª Vara Cível), sob pena de sobrecarregamento de uma única vara para julgamento de múltiplas demandas executivas.

Sentença

Na sentença, a magistrada julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo MPRN para condenar à empresa a restituir, em dobro, a consumidora impetrante da ação inicial “e aos demais usuários do plano que estiverem em situação semelhante”, os valores cobrados a título de coparticipação até cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 10 de junho de 2014, “corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do pagamento efetuado”, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida (art. 405 do CC), “a ser apurado em fase de liquidação de sentença, como também de se abster da cobrança de coparticipação de segurados que estiverem nas mesmas condições”.

A juíza entendeu serem improcedentes os pedidos de indenização por danos morais coletivos e de declaração de nulidade da cláusula de coparticipação.

(Processo nº 0123323-22.2014.8.20.0001)

Ex-governador Robinson Faria permanece inelegível

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral potiguar rejeitou um recurso no processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.

Ao julgar uma ação de investigação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-RN entendeu, por maioria dos votos, que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.

A defesa embargou a decisão do órgão colegiado, mas o recurso foi rejeitado à unanimidade, seguindo o voto do relator, Desembargador Ibanez Monteiro. “É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o magistrado.

Desembargador suspende posse do TCE em terreno desapropriado do Condomínio Luciano Barros

A briga que rende vários anos de disputa na Justiça ganha um novo capítulo, envolvendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Condomínio Luciano Barros, no Bairro de Petrópolis, em Natal.

O desembargador Cornélio Alves suspendeu decisão anterior que favorecia a ocupação do terreno pelo TCE.

Tudo começou quando o Estado desapropriou o terreno do Condomínio Luciano Barros, pelo valor de R$ 1.759.554,00, para doar ao TCE, com o objetivo de uma ampliação física da Corte de Contas.

Os moradores não aceitaram a desapropriação e ingressaram na justiça.

“Defiro a atribuição de efeito suspensivo ao instrumental, de modo que determino a suspensão da imissão na posse anteriormente ordenada pelo Juízo de origem nos autos da Ação de Desapropriação de no 0830749-45.2015.8.20.5001”, diz o desembargador.

Exportações do RN voltam a subir e apresentam alta de 572% em abril

O envio de mercadorias potiguares para o mercado internacional atingiu no mês passado o melhor resultado dos últimos cinco anos. As exportações do Rio Grande do Norte chegaram a um volume de US$ 61,5 milhões negociados. Esse valor representa um crescimento de 572% em comparação ao mês de abril de 2020, quando as exportações somaram apenas US$ 9,1 milhões. Significa também um aumento superior a 265% em relação ao mês anterior, já que em março o desempenho das remessas de produtos do RN não foi tão positivo, ficando em US$ 16,8 milhões.

A alta nas exportações foi puxada principalmente pelo aumento circunstancial das remessas de fuel oil (petróleo), que, no mês, chegaram a US$ 43,6 milhões – quase 71% do volume total exportado pelo Rio Grande do Norte em abril. Os demais produtos da pauta de exportação potiguar mantiveram-se nos níveis semelhantes a abril de anos anteriores. Os principais produtos foram melões (US$ 2,9 milhões), produtos de origem animal (US$ 2,6 milhões) e resíduos de cobre (US$ 1 milhão).

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Doe Esperança: Sesap incentiva doação de leite materno

Desde o início da pandemia, os bancos de leite do Rio Grande do Norte passam por uma carência em seus estoques. O déficit acaba prejudicando recém-nascidos que necessitam do leite materno para seu crescimento e desenvolvimento saudável. 

Diante desse cenário, em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Doação de Leite Humano – 19 de maio e aderindo à campanha “Doação de Leite Humano: a pandemia trouxe mudanças, a sua doação traz esperança”, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) incentiva a doação de leite humano com o objetivo suprir a carência nos bancos de leite do estado. 

Um litro de leite materno pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do prematuro, 1 ml é o suficiente para nutri-lo a cada vez que for alimentado. No RN, uma doadora bateu o recorde com a doação de 370 litros de leite humano.

Foto: Reprodução/Ilustração

Locais de doação

Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com 06 bancos de leite humano e 03 postos de coleta, aptos a receber doações de leite materno. As doações realizadas nos postos de coleta são enviadas para enviadas para os bancos de leite para processamento. 

Confira quais locais é possível realizar a doação:

Bancos de Leite Humano
Maternidade Escola Januário Cicco – Natal
Hospital Central Coronel Pedro Germano (Hospital da Polícia) – Natal
Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Hospital do Santa Catarina) – Natal
Centro de Saúde Reprodutiva de Mossoró 
Hospital do Seridó – Caicó
Hospital Maternidade Divino Amor – Parnamirim

Postos de coleta

Maternidade Dr. Leide Morais – Natal
Maternidade Almeida Castro – Mossoró
Hospital Universitário Ana Bezerra – Santa Cruz

Kozmo é a mais nova opção de charme para os potiguares

O Kozmopolit Natal conhecido da sociedade potiguar chega com uma nova pegada e administração. Sob a gestão de André Câmara se transforma no Kozmo Restaurante & Club, uma opção diferente, cheia de charme e estilo para os potiguares.

Com ambiente sofisticado e agradável, funciona de terça a sábado das 11 às 22h e aos domingos entre 11 e 17h, no sistema eat , drink e food. A Kozmo se torna o local ideal de Tirol/Petrópolis, oferecendo ainda um bar com cardápio de drinks e adega com vinhos especialmente selecionados.

A gastronomia em pratos exclusivos preparados pela chef Célia Fernandes oferece experiências únicas, seja no almoço, Happy Hour ou jantar. A casa conta com serviço de manobrista e segue todos os protocolos de segurança sanitários que o momento exige.

A kozmo reabriu sua temporada Food&Music nessa sexta-feira (21/05) com cardápio diferenciado, no estilo dos melhores e mais peculiares botecos do país. As reservas podem ser feitas pelo número 99432-9922.

Foto: Reprodução/Assessoria
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