A média salarial de servidores do Poder Judiciário é o dobro da registrada no Legislativo e o triplo da observada no Executivo, quando se consideram as três esferas.
É o que aponta a nota técnica do Atlas do Estado Brasileiro, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. O estudo foi antecipado pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Somando os salários nas três esperas — federal, estadual e municipal —, enquanto no Judiciário a remuneração média de servidores e magistrados fica em torno de R$ 12.115, no Legislativo, ela é de R$ 6.011 e, no Executivo, de R$ 4.026.
No âmbito federal, membros do Judiciário ganham, em média, R$ 15.274, enquanto no Legislativo a média é de R$ 9.438. Nos estados, a diferença é maior: servidores do Judiciário têm ganho médio de R$ 10.195, enquanto no Legislativo esse valor é de R$ 4.810.
O pesquisador Félix Lopez, um dos autores da nota, explica que as médias de remuneração não incluem os salários dos terceirizados, cuja forma de ocupação não é captada pelas bases de dados do governo. Além disso, os valores registrados não incluem os “penduricalhos”, como são chamados os benefícios não salariais.
No caso de juízes e procuradores, por exemplo, essas complementações fazem com que a remuneração supere o teto salarial de R$ 39,2 mil, que é o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
As estimativas da Universidade de Washington apontam que o Brasil está em uma tendência de aumento de óbitos pela Covid-19. Segundos informações da analista de Economia da CNN Raquel Landim, especialistas alertam que ainda é possível evitar esse cenário com o distanciamento social e o uso de máscaras.
Após o país atingir 4.180 mortes diárias no dia 11 de abril, ápice da segunda onda, ocorreu um recuo importante da doença. Porém, a estabilidade parou em um patamar muito alto, acima de duas mil mortes por dia.
Com o aumento da circulação de pessoas, os números voltaram a subir e as estimativas apontam para três mil mortes no início de junho. A partir daí, a curva voltaria a cair por causa do avanço da vacinação.
No entanto, com possíveis atrasos importantes na imunização ou a disseminação de uma nova variante, o número pode subir mais, podendo ser mais uma vez na casa de quatro mil óbitos por dia.
A Justiça Estadual do RN reconheceu a obrigação da Unimed Natal de restituir, em dobro, os valores cobrados a título de coparticipação aos consumidores que não contrataram planos de saúde com coparticipação, mas que foram cobrados pela empresa a pagar tal despesa. O período da restituição é de até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, datada de 10 de junho de 2014.
A sentença de 1ª instância foi proferida pela juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal. A Unimed Natal recorreu então ao Tribunal de Justiça do RN, Apelação que foi rejeitada pela 1ª Câmara Cível, mantendo-se a sentença. O processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de novos recursos.
No último dia 17 de maio, a 3ª Vara Cível de Natal publicou Edital de Citação para dar conhecimento da obrigação aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.
Cumprimento
Na atual fase do processo, de liquidação de sentença, o MPRN requereu ao Juízo da 3ª Vara Cível de Natal que o plano de saúde apresentasse a lista de consumidores que foram cobrados indevidamente, assim como os extratos individuais de cada consumidor dos valores referentes à cobrança indevida.
Por seu lado, a Unimed Natal alegou que o pedido não seria possível de ser cumprido, dado o alto número de usuários do plano.
A alegação feita pelo plano de saúde foi aceita pela julgadora, que observou que a “prova dita diabólica consistiria em elemento probatório de produção impossível ou excessivamente difícil – exato caso dos autos, considerando-se a exorbitante e dinâmica quantidade de consumidores ativos da Ré”.
Ainda, a juíza Daniella Paraíso apontou que a realização de liquidação de sentença referente a tal gama de consumidores não é comportada pelas condições Ação Civil Pública julgada, sendo preferível a publicização da sentença para possibilitar a consumidores eventualmente lesados a liquidação pela via individual.
Edital
Com a decisão, foi publicado Edital de Citação para dar conhecimento da sentença aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.
O Edital ressalta que caso as ações sejam propostas na comarca de Natal, as liquidações e consequentes execuções deverão ser distribuídas sem necessária dependência ao juízo da ação condenatória (3ª Vara Cível), sob pena de sobrecarregamento de uma única vara para julgamento de múltiplas demandas executivas.
Sentença
Na sentença, a magistrada julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo MPRN para condenar à empresa a restituir, em dobro, a consumidora impetrante da ação inicial “e aos demais usuários do plano que estiverem em situação semelhante”, os valores cobrados a título de coparticipação até cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 10 de junho de 2014, “corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do pagamento efetuado”, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida (art. 405 do CC), “a ser apurado em fase de liquidação de sentença, como também de se abster da cobrança de coparticipação de segurados que estiverem nas mesmas condições”.
A juíza entendeu serem improcedentes os pedidos de indenização por danos morais coletivos e de declaração de nulidade da cláusula de coparticipação.
Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral potiguar rejeitou um recurso no processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.
Ao julgar uma ação de investigação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-RN entendeu, por maioria dos votos, que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.
A defesa embargou a decisão do órgão colegiado, mas o recurso foi rejeitado à unanimidade, seguindo o voto do relator, Desembargador Ibanez Monteiro. “É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o magistrado.
A briga que rende vários anos de disputa na Justiça ganha um novo capítulo, envolvendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Condomínio Luciano Barros, no Bairro de Petrópolis, em Natal.
O desembargador Cornélio Alves suspendeu decisão anterior que favorecia a ocupação do terreno pelo TCE.
Tudo começou quando o Estado desapropriou o terreno do Condomínio Luciano Barros, pelo valor de R$ 1.759.554,00, para doar ao TCE, com o objetivo de uma ampliação física da Corte de Contas.
Os moradores não aceitaram a desapropriação e ingressaram na justiça.
“Defiro a atribuição de efeito suspensivo ao instrumental, de modo que determino a suspensão da imissão na posse anteriormente ordenada pelo Juízo de origem nos autos da Ação de Desapropriação de no 0830749-45.2015.8.20.5001”, diz o desembargador.
O envio de mercadorias potiguares para o mercado internacional atingiu no mês passado o melhor resultado dos últimos cinco anos. As exportações do Rio Grande do Norte chegaram a um volume de US$ 61,5 milhões negociados. Esse valor representa um crescimento de 572% em comparação ao mês de abril de 2020, quando as exportações somaram apenas US$ 9,1 milhões. Significa também um aumento superior a 265% em relação ao mês anterior, já que em março o desempenho das remessas de produtos do RN não foi tão positivo, ficando em US$ 16,8 milhões.
A alta nas exportações foi puxada principalmente pelo aumento circunstancial das remessas de fuel oil (petróleo), que, no mês, chegaram a US$ 43,6 milhões – quase 71% do volume total exportado pelo Rio Grande do Norte em abril. Os demais produtos da pauta de exportação potiguar mantiveram-se nos níveis semelhantes a abril de anos anteriores. Os principais produtos foram melões (US$ 2,9 milhões), produtos de origem animal (US$ 2,6 milhões) e resíduos de cobre (US$ 1 milhão).
Desde o início da pandemia, os bancos de leite do Rio Grande do Norte passam por uma carência em seus estoques. O déficit acaba prejudicando recém-nascidos que necessitam do leite materno para seu crescimento e desenvolvimento saudável.
Diante desse cenário, em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Doação de Leite Humano – 19 de maio e aderindo à campanha “Doação de Leite Humano: a pandemia trouxe mudanças, a sua doação traz esperança”, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) incentiva a doação de leite humano com o objetivo suprir a carência nos bancos de leite do estado.
Um litro de leite materno pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do prematuro, 1 ml é o suficiente para nutri-lo a cada vez que for alimentado. No RN, uma doadora bateu o recorde com a doação de 370 litros de leite humano.
Locais de doação
Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com 06 bancos de leite humano e 03 postos de coleta, aptos a receber doações de leite materno. As doações realizadas nos postos de coleta são enviadas para enviadas para os bancos de leite para processamento.
Confira quais locais é possível realizar a doação:
Bancos de Leite Humano Maternidade Escola Januário Cicco – Natal Hospital Central Coronel Pedro Germano (Hospital da Polícia) – Natal Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Hospital do Santa Catarina) – Natal Centro de Saúde Reprodutiva de Mossoró Hospital do Seridó – Caicó Hospital Maternidade Divino Amor – Parnamirim
Postos de coleta
Maternidade Dr. Leide Morais – Natal Maternidade Almeida Castro – Mossoró Hospital Universitário Ana Bezerra – Santa Cruz
O Kozmopolit Natal conhecido da sociedade potiguar chega com uma nova pegada e administração. Sob a gestão de André Câmara se transforma no Kozmo Restaurante & Club, uma opção diferente, cheia de charme e estilo para os potiguares.
Com ambiente sofisticado e agradável, funciona de terça a sábado das 11 às 22h e aos domingos entre 11 e 17h, no sistema eat , drink e food. A Kozmo se torna o local ideal de Tirol/Petrópolis, oferecendo ainda um bar com cardápio de drinks e adega com vinhos especialmente selecionados.
A gastronomia em pratos exclusivos preparados pela chef Célia Fernandes oferece experiências únicas, seja no almoço, Happy Hour ou jantar. A casa conta com serviço de manobrista e segue todos os protocolos de segurança sanitários que o momento exige.
A kozmo reabriu sua temporada Food&Music nessa sexta-feira (21/05) com cardápio diferenciado, no estilo dos melhores e mais peculiares botecos do país. As reservas podem ser feitas pelo número 99432-9922.
Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Natal aprovou o Projeto de Lei 115/2021, de autoria da vereadora Nina (PDT). O texto cria a possibilidade de mudança de tipologia de “unidade de flat” em “unidade residencial”.
Para a parlamentar, a publicação de uma lei de mudança de tipologia é justificada em dois pilares essenciais. Um deles é a possibilidade de facilitar a vida de quem possui esse tipo de imóvel podendo, a partir da mudança, reduzir taxas de juros ou vender as unidades com taxas mais baixas. A mudança também deve colaborar para o aquecimento do mercado imobiliário interno, contribuindo com as taxas e arrecadações municipais a longo e curto prazo, como IPTU e ITIV.
“Muita gente comprou flat em Natal achando que era unidade residencial. Mas, na realidade, ele é considerado unidade comercial. Desse modo, essas pessoas não podem financiar esse bem com juros mais baixos. Os compradores têm dificuldade de legalizar, pagam 23% a mais de IPTU e não tem acesso a uma boa linha de financiamento. Quando for permitida a mudança de tipologia, os proprietários terão reconhecido o uso que realmente fazem, que é o uso residencial. Isso facilitará a vida dos natalenses”, destacou Nina.
O PL seguirá em trâmite pelas comissões da Casa e, logo após, será votado em plenário.
A avaliação do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atingiu a pior marca desde o início do mandato, segundo pesquisa Datafolha divulgada na noite desta quarta-feira.
O percentual dos que consideram a gestão ótima ou boa caiu de 30% em março, quando foi feito o levantamento anterior, para 24% neste.
O índice dos consideram o governo ruim ou péssimo era 44% e agora 45% na pesquisa, realizada entre esta terça-feira e esta quarta-feira, com 2.071 entrevistas presenciais em 146 municípios de todo o Brasil. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
O Datafolha mostra uma queda de 13 pontos percentuais na avaliação do presidente desde o início do mandato. O índice é divulgado com o governo em meio à questionamentos e investigações na CPI da Covid sobre a condução da pandemia no país.
O Parque Estadual Dunas de Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” e o Cajueiro de Pirangi reabriram nesta quinta-feira (13/05), para visitação. A reabertura dos equipamentos públicos segue o cumprimento do Decreto Estadual nº 30.562.
Confira o horário de funcionamento dos locais:
Parque das Dunas: De Domingo a Domingo Horário: das 6h às 17h. Manutenção do Parque – Segundas-feiras – Fechado – (Abertura apenas para Coopista Cadastrados das 6h às 17h)
Cajueiro de Pirangi: De Domingo a Domingo Horário: das 8h às 17h. Parada às 12h para desinfecção e retorno às 13h15.
O 10º álbum de Valéria Oliveira – intitulado Sacrário chega nesta sexta 14/05 no mercado.
O novo álbum celebra 30 anos de carreira e tem o gênero musical samba dominante no repertório.
Ainda no álbum, participações especiais como Drika Duarte, Khrystal, Simona Talma, Ivando Monte, Luiz Gadelha, Rico Dias e Vinícius Lins, com gravação produzida e orquestrada por Valéria Oliveira com Jubileu Filho, autor da maior parte dos arranjos.