Monthly Archive janeiro 2021

No RN, mantida condenação de companhia aérea por extravio de bagagem de passageira

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que condenou a Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas S/A a pagar a uma passageira indenização por danos materiais e por danos morais, advindos de falha na prestação do serviço aéreo, devido ao extravio da bagagem da consumidora.

A Gol Linhas Aéreas S/A recorreu de sentença da 12ª Vara Cível de Natal que a condenou a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, bem como a ressarcir uma cliente por danos materiais, referentes ao excesso de bagagem, no valor de R$ 313,20 e aos produtos transportados na mala que foi extraviada, listados nos autos do processo, cuja quantificação será feita na liquidação de sentença. Os valores serão corridos e acrescidos de juros.

Imagem: Reprodução

Defesa

No recurso, a companhia aérea sustentou que a existência dos pertences que estavam na bagagem extraviada precisa ser comprovada, estando incompatível o dano material alegado. Defendeu que a passageira incorreu em culpa exclusiva, eis que não preencheu a declaração de bens, defendendo, também, que a indenização, caso mantida, deve ser calculada com base no Código Brasileiro de Aeronáutica.

A Gol Linhas Aéreas argumentou ainda que o dano moral não ficou configurado, reclamando, também, do valor fixado a este título. Requereu o provimento total do recurso ou, pelo menos, a redução da indenização – material e moral – para R$ 5 mil.

Entendimento judicial

Ao julgar o recurso, a desembargadora Judite Nunes entendeu que a decisão não merece reparos quanto aos danos morais, tampouco no que toca aos materiais. Ela observou que a consumidora adquiriu passagem aérea junto à companhia Gol, para o trecho São Paulo – Natal, e, ao chegar ao destino final, verificou que sua bagagem havia sido extraviada, não tendo sido encontrada.

Explicou que, tratando-se de voo nacional, são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual o dano gera o dever de indenizar diante do extravio da bagagem.

Esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor revogou os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelecem responsabilidade limitada para as empresas de transporte aéreo. Como prestadoras de serviços públicos, as empresas aéreas estão submetidas ao regime do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva integral.

Ressarcimento

Para a relatora, sendo o transporte aéreo serviço público concedido pela União as empresas que o exploram não podem ficar fora do regime de indenização integral estatuído no Código de Defesa do Consumidor. No caso, embasou seu entendimento ao ressarcimento dos danos materiais na documentação anexada aos autos, que foram devidamente analisadas na primeira instância, considerada suficiente aliada à situação fática dos autos.

“Desse modo, há que ser ressarcido o valor relativo aos objetos que foram relacionados pela apelada, vez que a empresa apelante não cumpriu com a sua obrigação de exigir a declaração de bens e valores contidos na bagagem despachada, não carecendo a sentença de reparos nesse ponto, nos termos do artigo 734 do Código Civil”, comentou.

Ela finalizou o julgamento afirmando que “Quanto ao dano moral, entendo que a passageira sofreu aborrecimento e constrangimento, submetendo-se a situação frustrante em vista do extravio de sua mala”

Sesap divulga distribuição de doses de vacina da Covid-19 por município; Veja Lista

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) acaba de divulgar uma Nota Técnica em que apresenta a distribuição do envio do primeiro lote das vacinas contra a Covid-19 a serem encaminhadas aos municípios do Rio Grande do Norte.

De acordo com o documento, a população alvo e quantidade de doses disponíveis nesta primeira etapa priorizam os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito da doença. O escalonamento desses grupos teve como critério a disponibilidade das doses de vacina Coronavac após a liberação do uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Ministério da Saúde destinou para o Rio Grande do Norte, no primeiro momento, um total de 82.440 doses. Neste cenário, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal e o percentual de perda operacional de 5%, estima-se vacinar nesta primeira etapa 39.259 pessoas, priorizando os seguintes grupos: trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), além dos vacinadores.

Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4

Prefeito Álvaro Dias exonera todos os comissionados para montar seu time

O prefeito reeleito de Natal, Álvaro Dias, tomou posse para mais um mandato à frente do Poder Executivo da Capital Potiguar.

Uma de suas primeiras medidas foi exonerar todos os comissionados, conforme publicação do Diário Oficial de Natal de terça-feira (05).

Motivo? Para montar seu time.

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA)e a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) foram dois órgãos que seguem sem mudanças.

Após 128 anos de história, TJRN ganha sede própria

O Tribunal de Justiça do RN ganhou na terça-feira (5), a sede própria, situada no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, zona Oeste da capital potiguar.

Com a construção iniciada em 15 de dezembro de 2017 e previsão de execução em 36 meses, a obra mereceu toda a dedicação e importância durante a gestão do desembargador João Rebouças na Presidência do TJRN. A administração empreendeu todos os esforços para manter o cronograma de construção do empreendimento, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia.

Hoje, as duas torres se destacam no cenário do bairro onde o TJRN terá sua sede própria. Após a mudança para o novo prédio, a previsão é de atendimento de um público diário entre 700 e 800 pessoas, resultando também em um impulso para os arredores vizinhos.

O Poder Judiciário está investindo R$ 84,7 milhões para levantar e viabilizar esse sonho, com recursos próprios economizados desde a década de 1990. Até se mudar em definitivo para o novo prédio, o TJRN passou por seis diferentes sedes, todas na Cidade Alta, sendo a atual sua casa desde a década de 1970.

Foto: Reprodução/TJRN

Estrutura

Projeto desenvolvido pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do TJRN, a nova sede é composta de um edifício administrativo, um edifício-garagem e um auditório, somando uma área de 30.852 m² construídos.

A parte administrativa ocupa cerca de 12 mil m² e é distribuída em 12 pavimentos que abrigarão todas as secretarias administrativas, incluindo aquelas que hoje se encontram em imóveis anexos, além dos setores de apoio como Ouvidoria, Data Center, Correios, agência bancária e segurança institucional.

O edifício-garagem ocupa cerca de 18 mil m². O prédio comportará 592 vagas para carros, 50 vagas para motos, além de uma sala reservada aos motoristas e três elevadores.

O auditório do prédio está sendo construído com instalações independentes do prédio administrativo. O projeto prevê 412 assentos, além de sala de áudio e vídeo, banheiros, copa e sala VIP. A estrutura também conta com um prédio de apoio que ocupará 230 m² e abrigará almoxarifado, depósitos, vestiários e sala de descanso.

Produção de camarão rende R$ 1 bilhão. RN tem 38% do total nacional

A produção de camarão no Brasil em 2019 foi de 54,30 mil toneladas.

Desses, 38% da produção nacional tem origem apenas no Rio Grande do Norte. 

De acordo com dados do IBGE, o solo de potis produziu 20,7 toneladas no ano passado e manteve a liderança da produção no país.

Dos 10 municípios brasileiros que mais produzem o pequeno crustáceo, seis são potiguares. O estado do Rio Grande do Norte também é o maior produtor nacional de larvas e pós-larvas, os filhotes de camarão. Os dados são da Pesquisa da Pecuária Municipal 2019″.

Imagem: Ilustração/Reprodução

Com informações de Eliana Lima

Confira a nova mesa diretora da Câmara de Natal para 2021/2022

Na sexta-feira (1), tomaram posse em Sessão Especial no plenário Érico Hackradt, na sede da Câmara Municipal de Natal, os 29 vereadores eleitos nas eleições de outubro de 2020.

Durante a solenidade, ocorreu, também, a eleição para a Mesa Diretora da casa. Apenas uma chapa lançou candidatura, a comandada pelo vereador Paulinho Freire (PDT), que foi escolhida com 27 votos.

Paulinho Freire – presidente
Klaus Araújo – 1º vice
Luciano Nascimento – 2º vice
Júlia Arruda – 3ª vice
Felipe Alves – 1º secretário
Aroldo Alves- 2º secretário
Preto Aquino – 3º secretário
Nivaldo Bacurau – 4º secretário

Novo prefeito de Mossoró decreta estado de calamidade financeira e administrativa

A Prefeitura de Mossoró decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município. Publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), neste sábado (2), o decreto nº 5.939/2021 compõe pacote de ações para economizar recursos e dar mais eficiência à máquina pública. Ao todo, são oito decretos para enfrentar a crise econômica, financeira e fiscal que atinge a municipalidade.

O prefeito Allyson Bezerra justifica os ajustes da máquina pública a uma série de dificuldades. Entre elas, salários atrasados de servidores municipais e a expectativa, no Orçamento 2021, que as despesas com pessoal superem o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Conforme a LOA de 2021 (Lei Orçamentária Anual), os gastos com pessoal em Mossoró deverão atingir 57,50% da receita, acima do limite máximo, que é de 54%”, alerta o prefeito, ao comparar que, em Fortaleza (CE), esse percentual é de apenas 28,57%.

O prefeito também ressalta que a transição de governo não alcançou os objetivos da Resolução do TCE/RN nº 34, de 03 de novembro de 2016, uma vez que não foram entregues documentos essenciais à manutenção dos serviços públicos municipais.

Lembra que essa situação motivou, inclusive, ingresso na Justiça de Mandado de Segurança, no qual foi deferida liminar para que a equipe de transição tivesse acesso a documentos e senhas da gestão, mas que ainda não foi integralmente cumprida.

Segundo o prefeito, a atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios do Município e que haverá frustação de receita decorrente da não regulação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pela gestão anterior, o que causará impacto negativo nas receitas municipais no primeiro bimestre.

“Adotamos uma série de medidas para garantir e melhorar, num futuro próximo, os serviços públicos municipais para todos os mossoroenses”, diz Allyson Bezerra, ao lembrar ainda dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, especialmente o cumprimento de vários Termos de Ajustes de Condutas firmados com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho.

Prefeito Allyson e equipe discutem decretos (Célio Duarte/PMM-02.01.20)

Outras medidas

Decreto 5.941/2021 – Estimula recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, ao estabelecer 25% de desconto para pagamento em quota única, com vencimento até o dia 26/02/2021; 5% para o pagamento em oito parcelas mensais, de acordo com o novo quadro de vencimentos: quota única/1ª quota (26/02/2021); 2ª quota (31/03/2021); 3ª quota (30/04/2021); 4ª quota (31/05/2021); 5ª quota (30/06/2021); 6ª quota (30/07/2021); 7ª quota (31/08/2021) e 8ª quota (29/09/2021)

Decreto 5.944/2021 – Suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos excepcionais. Suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e prestação de serviços de consultoria e assessoria e revisão de todos os convênios em 60 dias.

Decreto 5.940/2021 – Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos (a) secretários (a) e em razão de interesse público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas.

Decreto 5.943/2021 – Identificação, em trinta dias, de equipamentos e imóveis alugados; veículos próprios e locados; empresas e serviços terceirizados e respectivos empregados. Listagem de patrimônio mobiliário, linhas telefônicas, servidores, com as respectivas funções gratificadas, e estagiários, todos os contratos e convênios em vigor, entre outras medidas. Estabelece avaliação de despesa com pessoal nos últimos 48 meses, no prazo de trinta dias; inventariação de todos os imóveis do Município, incluindo os doados ou cedidos em comodato nos últimos 48 meses e identificação dos convênios e contratos de doação dos dois distritos industriais do Município de Mossoró, no prazo de trinta dias.

Decreto 5.945/2021 – Identificação, no prazo de trinta dias, da variação de receita total do Poder Executivo dos últimos 48 meses e valores a serem inscritos em Restos a Pagar (processados e não processados), com os seus respectivos saldos. Nenhuma despesa será reconhecida ou paga sem que tenha sido previamente contratada.

Decreto 5.944/2021 – Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos municipais. A determinação é garantir que o atendimento ao público seja, no mínimo, das 7h às 14h.

Decreto 5.946/2021 – Estabelece retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

NATAL É O DESTINO MAIS BUSCADO, SEGUNDO PESQUISA DO MTUR

Iniciada no último dia 21 de dezembro, a temporada de verão 2020/2021 tem no Nordeste seis dos dez destinos mais procurados. A informação é da Pesquisa de Sondagem Empresarial, do Ministério do Turismo, feita com agências e organizações de viagens com base em clientes que procuraram por pacotes. A pasta realiza também sondagens junto a meios de hospedagem. A capital do Rio Grande do Norte, Natal, desponta como destino mais procurado por pessoas que desejam viajar. É seguida por Foz do Iguaçu, no Paraná, e Fortaleza, no Ceará.

Um dos principais pontos turísticos do estado. Foto: Canindé Soares | Fotojornalismo

Com informações do site PanRotas

Salário mínimo já vale R$ 1,1 mil

Desde sexta-feira (1º), o salário mínimo vale R$ 1,1 mil, conforme a Medida Provisória nº Nº 1.021, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 30. No ano passado, o salário mínimo estava em R$ 1.045.

O reajuste em relação a 2020 ficou em 5,26%. Foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro e a variação estimada do mercado financeiro para o índice em dezembro de 2020.

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