Daily Archive janeiro 19, 2021

Famosos se rendem à nanotecnologia para se protegerem da COVID-19

Estamos vivendo uma possível segunda onda pandêmica no Brasil, assim como alguns países europeus e os EUA.  Nesse momento de início de ano, quando famílias se aglomeraram para celebrar a passagem de ano, elevou-se a preocupação com a possível escalada da pandemia.

Com o cenário para vacinação ainda incerto no Brasil, sem uma definição de insumos para a vacinação (agulhas e seringas), bem como de laboratórios e vacinas para serem usadas na imunização da população brasileira, a população fica apreensiva diante de um cenário repleto de insegurança e com o número de internações e mortes voltando a aumentar sem controle.

Diante disso, a química industrial Kátia Coelho desenvolveu há 6 meses a fórmula do Silver Clean 800 e Silver Clean 800 Doctor, um produto fruto do conhecimento científico sobre nanotecnologia e que acaba de receber a validação e comprovação da ANVISA, sendo autorizado para comercialização e uso na prevenção ao Sars-CoV-2 (vírus causador da COVID-19).

Spray aerossol desenvolvido com nanotecnologia é uma nova esperança na prevenção da COVID-19

Desenvolvido com nanopartículas de prata, o produto foi submetido a testes de comprovação laboratorial no Laboratório de Virologia Molecular da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) que certificou a eliminação de 100% da presença viral por até 24h em superfícies e ambientes com a aplicação de apenas 3mg/l.

A inovação desenvolvida no interior de São Paulo possui grau cosmético certificado pela Anvisa e UFRJ, ou seja, não faz mal ao usuário e não causa irritações alérgicas por haver baixa toxicidade para o ser humano e os pets.  Entretanto, promove a eliminação total de 650 vírus e bactérias nocivas à nossa saúde, e nessa lista está incluído o coronavírus.

Ana Hickmann e Silver Clean 800

A modelo e apresentadora Ana Hickmann é uma das celebridades que aderiram aos cuidados do Silver Clean, assim como a influenciadora digital e personal trainer Solange Frazão, o ex-jogador de futebol do Corinthians e atual apresentador de programa esportivo Neto, também estão compondo o time de famosos que estão usando diariamente a proteção das nanopartículas de prata contra a COVID-19.

Como age o produto?

O produto funciona como um cosmético, podendo ser aplicado em todo o corpo, diretamente sobre a pele sem qualquer risco de reações alérgicas adversas, sem emissão de odores e totalmente seguro para uso em crianças, idosos e animais de estimação.

A atuação dos produtos sobre o vírus causador da COVID-19 (e não se limitando apenas a esse vírus, visto que teve eficácia contra 650 microrganismos) ocorre quando o átomo de prata entra em contato com o oxigênio, passando por um processo químico chamado oxidação, que acaba liberando íons positivos de prata (cátions de prata). Esses íons bloqueiam funções básicas de microrganismos, como reprodução e produção de energia, danificando o material genético da célula e matando os vírus e bactérias.  A prata é um biocida eficaz e totalmente seguro.

Avenida Felizardo Moura passará por obra de reestruturação

A Prefeitura do Natal anunciou, nesta segunda-feira (18), que lançará o edital para contratação de empresa que desenvolverá os projetos para a obra de reestruturação da avenida Felizardo Moura.

Através das suas redes sociais, a vereadora Nina (PDT) comemorou a notícia. “Esse foi um pedido feito pelo nosso mandato ao prefeito Álvaro Dias, após percebermos a situação da via e ouvir a reclamação constante de motoristas e moradores. A avenida é a principal entrada da Zona Norte, dá acesso ao litoral norte e é por onde o turista chega e sai da capital potiguar. Essa será uma grande melhoria para a cidade de Natal e para os natalenses”, enfatizou a parlamentar.

As intervenções previstas para a avenida Felizardo Moura são o alargamento da via, drenagem e pavimentação, além da adequação do Viaduto da Urbana, com a construção de uma trincheira. As obras deverão começar no próximo mês de junho.

Municípios do Seridó afirmam que não farão nem autorizarão festas de Carnaval

As prefeituras associadas a AMSO – Associação da Microrregião do Seridó Oriental – emitiu nota conjunta assinada com os municípios integrantes, informando que ‘em consonância com a orientação das autoridades sanitárias em relação a pandemia da Covid-19, e acompanhando a recomendação do Governo do Estado não organizarão ou farão qualquer investimento para a realização do Carnaval.

Os prefeitos, segundo a nota, sabem da importância das festas populares para a economia e para a cultura, mas lamentam a decisão e comprometeram também a não autorizar a realização de festas e eventos similares durante o período.

Quem assinou a nota?

Os prefeitos de Acari (Fernando Bezerra, que preside a AMSO), e mais, os prefeitos de Bodó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

RN Mais Vacina inicia auto-cadastramento

Iniciou na segunda-feira, dia 18 de janeiro, todos os cidadãos potiguares podem fazer o seu cadastro pessoal no RN+Vacina, plataforma especialmente construída para o planejamento, acompanhamento, transparência e gestão do processo de vacinação contra a covid-19, no Rio Grande do Norte.  A plataforma é resultado de uma parceria com Governo do Estado e o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde – LAIS/UFRN.

O RN+Vacina é de fácil acesso https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br/ e as pessoas poderão se cadastrar com seus dados pessoais e, se for o caso, inserir informações quanto aos grupos de risco e comorbidades.  Apesar desta primeira etapa de vacinação, em todo o mundo, ser restrita aos grupos prioritários, é recomendado que todas as pessoas façam o cadastro, que irá auxiliar na criação de um banco de dados com o perfil da população potiguar. “Essas informações serão fundamentais para a gestão de todo o processo que está sendo desenvolvido pelo Governo do Estado e por todos os municípios”, explicou o coordenador do LAIS, professor Ricardo Valentim.

Foto: Reprodução

Durante todo o final de semana, a equipe técnica do LAIS e da SESAP realizou trabalho simultâneo, colhendo informações e fazendo testes para que o sistema seja colocado à disposição da população. Até o final da tarde deste domingo, mais de 100 voluntários de 10 municípios haviam realizado o cadastramento, dentro dos testes propostos, entre eles Natal, Parnamirim, Caícó, Umarizal e São Gonçalo do Amarante.

Com a efetivação do cadastro, cada cidadão terá o seu cartão de vacina virtual, recebendo notificações das datas, dentro do calendário nacional de vacinação, em que o seu grupo receberá a vacina, além de todas as informações sobre o processo. O cartão ficará disponível na própria plataforma do RN+Vacina.

Além do cadastro cidadão, o RN+Vacina tem espaços reservados para os gestores e para os órgãos reguladores, garantindo a transparência das informações coletadas. Ainda em relação à transparência, será feito o rastreamento de todas as doses que serão aplicadas desde a chegada da vacina ao Estado, passando pela distribuição aos municípios e às salas das Unidades Básicas de Saúde até o imunizante ser aplicado no paciente.

O sistema garante não só a transparência, como evita a perda de doses da vacina ou seu extravio.

No RN, mantida condenação de companhia aérea por extravio de bagagem de passageira

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que condenou a Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas S/A a pagar a uma passageira indenização por danos materiais e por danos morais, advindos de falha na prestação do serviço aéreo, devido ao extravio da bagagem da consumidora.

A Gol Linhas Aéreas S/A recorreu de sentença da 12ª Vara Cível de Natal que a condenou a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, bem como a ressarcir uma cliente por danos materiais, referentes ao excesso de bagagem, no valor de R$ 313,20 e aos produtos transportados na mala que foi extraviada, listados nos autos do processo, cuja quantificação será feita na liquidação de sentença. Os valores serão corridos e acrescidos de juros.

Imagem: Reprodução

Defesa

No recurso, a companhia aérea sustentou que a existência dos pertences que estavam na bagagem extraviada precisa ser comprovada, estando incompatível o dano material alegado. Defendeu que a passageira incorreu em culpa exclusiva, eis que não preencheu a declaração de bens, defendendo, também, que a indenização, caso mantida, deve ser calculada com base no Código Brasileiro de Aeronáutica.

A Gol Linhas Aéreas argumentou ainda que o dano moral não ficou configurado, reclamando, também, do valor fixado a este título. Requereu o provimento total do recurso ou, pelo menos, a redução da indenização – material e moral – para R$ 5 mil.

Entendimento judicial

Ao julgar o recurso, a desembargadora Judite Nunes entendeu que a decisão não merece reparos quanto aos danos morais, tampouco no que toca aos materiais. Ela observou que a consumidora adquiriu passagem aérea junto à companhia Gol, para o trecho São Paulo – Natal, e, ao chegar ao destino final, verificou que sua bagagem havia sido extraviada, não tendo sido encontrada.

Explicou que, tratando-se de voo nacional, são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual o dano gera o dever de indenizar diante do extravio da bagagem.

Esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor revogou os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelecem responsabilidade limitada para as empresas de transporte aéreo. Como prestadoras de serviços públicos, as empresas aéreas estão submetidas ao regime do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva integral.

Ressarcimento

Para a relatora, sendo o transporte aéreo serviço público concedido pela União as empresas que o exploram não podem ficar fora do regime de indenização integral estatuído no Código de Defesa do Consumidor. No caso, embasou seu entendimento ao ressarcimento dos danos materiais na documentação anexada aos autos, que foram devidamente analisadas na primeira instância, considerada suficiente aliada à situação fática dos autos.

“Desse modo, há que ser ressarcido o valor relativo aos objetos que foram relacionados pela apelada, vez que a empresa apelante não cumpriu com a sua obrigação de exigir a declaração de bens e valores contidos na bagagem despachada, não carecendo a sentença de reparos nesse ponto, nos termos do artigo 734 do Código Civil”, comentou.

Ela finalizou o julgamento afirmando que “Quanto ao dano moral, entendo que a passageira sofreu aborrecimento e constrangimento, submetendo-se a situação frustrante em vista do extravio de sua mala”

Sesap divulga distribuição de doses de vacina da Covid-19 por município; Veja Lista

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) acaba de divulgar uma Nota Técnica em que apresenta a distribuição do envio do primeiro lote das vacinas contra a Covid-19 a serem encaminhadas aos municípios do Rio Grande do Norte.

De acordo com o documento, a população alvo e quantidade de doses disponíveis nesta primeira etapa priorizam os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito da doença. O escalonamento desses grupos teve como critério a disponibilidade das doses de vacina Coronavac após a liberação do uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Ministério da Saúde destinou para o Rio Grande do Norte, no primeiro momento, um total de 82.440 doses. Neste cenário, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal e o percentual de perda operacional de 5%, estima-se vacinar nesta primeira etapa 39.259 pessoas, priorizando os seguintes grupos: trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), além dos vacinadores.

Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
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