O serviço de táxis da cidade do Natal poderá cobrar a Bandeira II ao longo desse mês. O uso da Bandeira II é previsto em decreto municipal número 6.695/2001.
A normativa vale para os dias úteis, sábados, domingos e feriados ao longo do mês dezembro dentro do perímetro urbano – sendo opcional sua aplicação ou não por parte dos operadores e permissionários de táxis.
OUTROS MESES
Nos demais meses do ano, a Bandeira II pode ser cobrada somente em dias úteis e sábados, das 22h às 5h e nos domingos e feriados, durante todo o dia.