Daily Archive novembro 13, 2020

Campanha em prol do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil será em 21 de novembro

Milhares de corações voluntários estarão mobilizados na maior campanha em prol das crianças e adolescentes com câncer do país. Trata-se da Campanha McDia Feliz, promovida pelo Instituto Ronald McDonald, que este ano excepcionalmente ocorrerá no dia 21 de novembro, em virtude da pandemia do Coronavírus. Em Natal, os recursos arrecadados irão beneficiar os pacientes da Casa Durval Paiva, através da campanha do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, que pode ajudar a salvar centenas de crianças e adolescentes potiguares.

Para participar da iniciativa solidária basta adquirir os tíquetes do sanduiche Big Mac na sede da Casa Durval Paiva, na Rua Professor Clementino Câmara, 234 – Barro Vermelho, ou ainda pelo telefone 4006-1600. Cada tíquete custa R$ 17,00 (dezessete reais) e poderá ser trocado no período de 19 a 23 de novembro em qualquer restaurante da rede McDonald.

Medida preventivas de proteção contra a Covid-19 foram preparadas nos restaurantes para atender ao público solidário. A rede implementou um protocolo especial que inclui o uso de máscaras, luvas e viseiras de proteção pelos colaboradores, instalação de barreiras acrílicas nos pontos de atendimento, demarcação de distanciamento social, reforço na higienização e sanitização de equipamentos e superfícies, entre outras medidas.

Em 2019, foram arrecadados através da campanha R$ 94.664,12 (noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e doze centavos). Recursos que foram utilizados pela Casa Durval Paiva em construções e reformas de residências para os pacientes, através do Projeto Vida. Rilder Campos, presidente da instituição, destaca quão importante é o apoio da sociedade para o sucesso da iniciativa. “A campanha McDia Feliz tem se consolidado nesses anos no Rio Grande do Norte como uma grande mobilização social em prol das crianças e adolescentes atendidos pela Casa Durval Paiva. Este ano, em função da pandemia, não será possível fazermos atividades recreativas, lúdicas e culturais nos restaurantes, mas contamos com o apoio de toda sociedade para que possamos dar continuidade às ações que fazem o resgate social e devolvem a dignidade para as famílias acolhidas pela Casa.”, enfatiza.

GACC/RN inicia Campanha Árvore da Alegria

Trazer a luz, a magia e o encantamento do natal para as crianças, essa é a proposta da campanha “Árvore da Alegria”, do GACC/RN. A iniciativa promovida anualmente pela Instituição com o objetivo de arrecadar os presentes que serão entregues no mês de dezembro.

A árvore foi inaugurada neste dia 10 de novembro e conta com cartões feitos pelas crianças, com pedidos de roupas, brinquedos ou material escolar. A decisão é tomada em conjunto com o responsável e a assistente social, buscando o equilíbrio entre o desejo da criança e suas necessidades.

Este ano a campanha conta com o apoio da Santa Lola, nas lojas de Petrópolis e Parnamirim, e das lojas Ri Happy e Ri Happy Baby, no Shopping Midway Mall. Quem se sentir tocado a participar da campanha, poderá adquiri mochilas com kits de material escolar nas lojas Santa Lola, ou brinquedos nas lojas Ri Happy, que serão doados para as crianças da Instituição; ou também ir até a sede do GACC-RN, adotar um dos cartões feitos pelas crianças e fazer a sua doação. Os presentes deverão ser entregues até o dia 24 de novembro.

Foto: Ilustração/Reprodução

Eleições 2020: o que é preciso saber para a votação deste domingo

Neste domingo, 15 de novembro, os municípios brasileiros terão as eleições para a escolha de prefeito e vereador – e também no dia 29, para os locais que tiverem 2o turno. Devido à pandemia do coronavírus, esse pleito eleitoral terá algumas mudanças importantes que todo eleitor precisa saber antes de votar.

“A Justiça Eleitoral fez diversos treinamentos, tomou inúmeras medidas protetivas, inclusive ampliando o horário de votação e demarcando o distanciamento entre mesários e eleitores, justamente para evitar a aglomeração e proteger pessoas do grupo de risco. Vivemos um ano atípico e sabemos que os cuidados devem ser redobrados para não deixarmos de fazer valer o direito ao voto, importantíssimo no exercício da nossa cidadania”, disse o professor do UniFavip, Felipe Ferreira Lima, especialista em direito eleitoral.

É importante lembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros dos 18 aos 70 anos – e facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos, e analfabetos.

Horário de votação: o que muda?

O horário de votação deste ano foi ampliado devido à pandemia, com a antecipação em uma hora. Com isso, o eleitor pode comparecer ao local de votação a partir das 7h. Vale ressaltar que das 7h às 10h é preferencial para pessoas acima dos 60 anos.

Qual documento devo levar?

No dia da eleição basta levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Certidões de casamento e nascimento não serão válidas como prova de identidade.

Posso votar sem o título?

Caso você tenha perdido seu título ou esteja sem ele no dia da eleição, isso não impede a votação. Basta apresentar um documento de identificação com foto, como exemplificado no tópico acima.

Consulte seu local para votação

Para não ser pego de surpresa no dia da eleição com uma possível mudança do local de votação, é recomendável fazer uma consulta no site www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor, preenchendo com os dados da emissão do seu título eleitoral.

Uso obrigatório de máscara

Será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

Orientações do Tribunal Superior Eleitoral

Cada eleitor pode e deve adotar o uso de uma caneta pessoal na hora de assinar o caderno de votação. Além disso, nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.

Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto.

Além disso, quem puder, deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante.

Por fim, vale destacar a consciência de cada cidadão para ficar atento ao principal sintoma de Covid-19, que é a febre. Portanto, se apresentar febre, não saia de casa.

Juiz alerta sobre crimes eleitorais e prazo para postagens nas redes sociais

Juiz da 220ª Zona Eleitoral de Piumhi, nas Minas Gerais, César Rodrigo Iotti gravou vídeo para alertar aos eleitores o risco que correm no dia de votação, domingo (15).

As postagens antigas nas redes sociais podem continuar, mas é crime veicular propagandas novas no dia da eleição. 

Postar novas peças ou impulsioná-las nas redes sociais pode render multa e prisão de seis meses a 1 ano, com multa que varia entre R$ 5.320,00 a R$ 15.961,00.

Ex-governador Robinson Faria tem direitos políticos suspenso

Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.

Foto: Reprodução/Facebook

Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.

Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.

O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.

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