O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte conseguiu uma determinação judicial para que todas as propagandas eleitorais gratuitas veiculadas na TV tenham acessibilidade para pessoas com deficiências em Natal. Isso significa que os vídeos devem conter obrigatoriamente os recursos simultâneos e cumulativos da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
A medida está sendo imposta para as coligações “Avança Natal” (PSDB, MDB, Avante, PL, Republicanos, Rede, DEM, PDT, e PSD), “Pensando Natal” (Patriota, Cidadania, PMB, PV, e PTC); “Aliança por Natal” (PTB e PRTB); “A Força da Verdade” (PP e PSL); e aos partidos dos Trabalhadores (PT); Social Cristão (PSC); Solidariedade; Novo e Comunista do Brasil (PC do B). Foi estipulada uma pena de multa diária no valor de R$ 3 mil caso não disponibilizem o recurso audiodescrição.
Também foi concedida a mesma ordem para os partidos Podemos (PODE), Socialista Brasileiro (PSB) e Socialismo e Liberdade (PSOL), sob pena de multa diária de R$ 3.500 para descumprimento em disponibilizar os recursos de audiodescrição e intérprete de Libras, por sua vez.
Na representação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apontou que iniciada a propaganda eleitoral gratuita, em 9 de outubro passado, os partidos e coligações representados não atenderam os requisitos legais quanto à obrigatoriedade de veicular propaganda eleitoral na TV os recursos que permitem acessibilidade para pessoas com deficiência (legendas, intérprete de Libras e audiodescrição).
A atitude dos partidos e coligações contrariou, inclusive, recomendação ministerial expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral RN aos órgãos partidários estaduais e municipais do Estado. O documento orientava-os que observassem a obrigatoriedade da acessibilidade em qualquer propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições 2020. Valendo a medida tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 a 60 segundos.
O Ministério Público Eleitoral ainda reforçou na representação eleitoral que o fato não deve escapar à atenção da Justiça Eleitoral, especialmente por se tratar de descumprimento de regra protetiva dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, regra essa decorrente de obrigação assumida pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional.