A terceira edição da Superliga C acontece até domingo com a realização da etapa de Natal. O evento garante uma vaga na Superliga B 2021 e marca o retorno das competições de quadra organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol.
Os jogos serão realizados no ginásio do Sesi Clube e contarão com público.
Confira a tabela:
TERCEIRA RODADA – 15.10 (QUINTA-FEIRA)
Jogo 07 – Vôlei UNIP/Fortaleza (CE) x Desportivo Rio Grande-APAB (RN) – às 15h
Jogo 08 – Sport Club do Recife (PE) x Santa Cruz Vôlei Clube (PE) – às 17h
Jogo 09 – Unimed/Aero (RN) x Clube do Vôlei Multisports (PE) – às 19h
SEMIFINAIS – 16.10 (SEXTA-FEIRA)
Jogo 10 – 1° da Chave B x 2° da Chave A – às 17h
Jogo 11 – 1° da Chave A x 2° da Chave B – às 19h
FINAL – 17.10 (SÁBADO)
Jogo 12 – Vencedor jogo 10 x Vencedor jogo 11 – às 16h
O volume de vendas do comércio varejista do Rio Grande do Norte cresceu 6,5% em agosto na comparação com julho, segundo dados da Pesquisa Mensal do Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira (14). O aumento foi maior que a média nacional, que ficou em 3,4% no mês.
Um aplicativo que permite ao eleitor exercer sua cidadania fiscalizando atos irregulares na campanha e informando a Justiça Eleitoral para que tome as devidas providências para coibi-los. Esse é o Pardal, que nestas eleições está disponível na versão para Android e iOS e também em uma página na internet, na qual o público pode acompanhar denúncias que foram feitas. O objetivo da ferramenta é engajar o eleitor no processo de fiscalização durante o período eleitoral.
No Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) há um Comitê Gestor do Pardal, presidido pela juíza titular da Corte Eleitoral, Adriana Magalhães, que conta ainda com a participação do Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, além de servidores da Justiça Eleitoral. O objetivo do comitê é organizar todas as orientações relacionadas ao uso do Pardal no âmbito do Rio Grande do Norte.
O coordenador de sistemas do TRE-RN, Osmar Fernandes, destaca a importância do aplicativo para a Justiça Eleitoral e população. “Com o aplicativo, o eleitor passa a ser um elemento importante no processo, pois ele é quem está lá nos municípios, quem está acompanhando o dia a dia nas cidades. Então, se ele verificar alguma propaganda irregular, basta bater uma foto, gravar um vídeo e submeter para a Justiça Eleitoral, via aplicativo Pardal”, afirma Osmar.
Na nova versão, foi incrementada uma lógica de inteligência artificial no Pardal que permite verificar, pelos padrões da denúncia, se outros eleitores já denunciaram o mesmo fato. A partir disso, o próprio aplicativo sugere para o magistrado o tratamento em lote. O Pardal também foi aprimorado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (spam) e, caso a denúncia seja de outro tema que não seja propaganda eleitoral, o app oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público Eleitoral.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais do Google (Android) ou da Apple (iOS).
No momento da campanha nacional de conscientização, denominada como “Outubro Rosa”, como iniciativa de prevenção e tratamento ao Câncer de Mama, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a obrigação determinada à AMIL – Assistência Médica Internacional de fornecer um medicamento de combate à doença, para uma então usuária do Plano de Saúde. A decisão se relaciona a recurso, apresentado pela empresa, que pretendia a suspensividade do julgamento que determinou, em primeira instância, o fornecimento do insumo “Trastuzumabe” (nome comercial “Herceptin”), mesmo sob o argumento de que se trataria de um produto ainda “off label” ou na chamada fase ‘experimental’.
A decisão determinou o fornecimento pelo tempo que for necessário, conforme prescrição médica e que o plano de saúde autorize de imediato a cobertura do medicamento, sob pena de multa única no valor de R$ 5 mil em caso de negativa de autorização, passível de majoração em caso de reiteração do descumprimento.
“Saliento, de início, que o contrato de assistência à saúde firmado pelas partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469, que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”, ressalta a relatoria do voto na Câmara.
A decisão também destacou a jurisprudência do STJ, o qual já definiu que não é possível aos planos de saúde elegerem o procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado necessário para a preservação da saúde do paciente e que a indicação médica é de pura responsabilidade do profissional que prescreveu tal procedimento, não sendo competente ao Judiciário interferir no mérito da adequação/utilidade do tratamento.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte conseguiu uma determinação judicial para que todas as propagandas eleitorais gratuitas veiculadas na TV tenham acessibilidade para pessoas com deficiências em Natal. Isso significa que os vídeos devem conter obrigatoriamente os recursos simultâneos e cumulativos da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
A medida está sendo imposta para as coligações “Avança Natal” (PSDB, MDB, Avante, PL, Republicanos, Rede, DEM, PDT, e PSD), “Pensando Natal” (Patriota, Cidadania, PMB, PV, e PTC); “Aliança por Natal” (PTB e PRTB); “A Força da Verdade” (PP e PSL); e aos partidos dos Trabalhadores (PT); Social Cristão (PSC); Solidariedade; Novo e Comunista do Brasil (PC do B). Foi estipulada uma pena de multa diária no valor de R$ 3 mil caso não disponibilizem o recurso audiodescrição.
Também foi concedida a mesma ordem para os partidos Podemos (PODE), Socialista Brasileiro (PSB) e Socialismo e Liberdade (PSOL), sob pena de multa diária de R$ 3.500 para descumprimento em disponibilizar os recursos de audiodescrição e intérprete de Libras, por sua vez. Na representação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apontou que iniciada a propaganda eleitoral gratuita, em 9 de outubro passado, os partidos e coligações representados não atenderam os requisitos legais quanto à obrigatoriedade de veicular propaganda eleitoral na TV os recursos que permitem acessibilidade para pessoas com deficiência (legendas, intérprete de Libras e audiodescrição).
A atitude dos partidos e coligações contrariou, inclusive, recomendação ministerial expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral RN aos órgãos partidários estaduais e municipais do Estado. O documento orientava-os que observassem a obrigatoriedade da acessibilidade em qualquer propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições 2020. Valendo a medida tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 a 60 segundos.
O Ministério Público Eleitoral ainda reforçou na representação eleitoral que o fato não deve escapar à atenção da Justiça Eleitoral, especialmente por se tratar de descumprimento de regra protetiva dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, regra essa decorrente de obrigação assumida pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional.