O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual novo êxito no processo que analisa e que suspendeu liminarmente, em primeira instância, a realização de uma pré-conferência virtual sobre o Plano Diretor de Natal. Desta vez, agora em recurso impetrado pela Prefeitura de Natal e analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador João Rebouças, foi mantida a liminar e o indeferimento do pedido realizado pelo Município.   Para o presidente do TJRN “não há como antever o insinuado risco de lesão à ordem e economia públicas, decorrente da sustação da realização da pré-conferência visando a revisão do plano diretor de Natal, não havendo como admitir a tão só efetivação de ordem judicial como tendente a isto, sob pena de frustrar a própria prestação jurisdicional no que diz respeito à sua efetividade e satisfação”.   Desta maneira, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal rejeitou os argumentos opostos pelo Município do Natal, não aceitando o recurso por objetivar rediscussão da matéria, mantendo na sua íntegra a decisão prolatada.   Além disso, ele analisou a falta de comprovação nos autos processuais de cumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no site do processo de revisão do plano diretor (https://natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor/) a minuta final contendo todas as alterações que foram deliberadas nas reuniões do do Conselho da Cidade do Natal nos dias 16 e 17 de março deste ano. E lembrou, “caso não apresentado justa causa, a multa anteriormente estabelecida poderá ser majorada”.   Relembre o caso   O MPRN ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a pré-conferência virtual do plano diretor de Natal fosse imediatamente suspensa. A reunião estava agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio.   Na ação civil pública, o MPRN esclareceu que a realização da pré-conferência virtual, da forma como foi planejada, poderia ensejar futura anulação judicial. Isso porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do plano diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade. O MPRN destacou que uma anulação de um ato tão importante poderia representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal.   Para o MPRN, ao “transformar em virtual importantes atos do processo de revisão do Plano Diretor, sem uma prévia preparação, sem detalhamento, esclarecimento e sem a previsão no Regimento Interno – que é a regra geral do processo – e sem avaliar o real acesso da população aos sistemas de informática disponíveis, limitou a participação da população no processo que impera ser amplo e participativo”.   Clique aqui e confira a Decisão do Presidente do TJRN; E aqui para ver a Decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.