O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu um inquérito para investigar possíveis irregularidades na obra de reforma e ampliação do Hotel-Escola Senac Barreira Roxa. O local, que é voltado para a formação de profissionais do turismo, foi reaberto há pouco mais de um ano em Natal após um investimento de R$ 36,2 milhões da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio RN).
De acordo com o promotor Afonso de Ligório Bezerra Júnior, que abriu a investigação, existe a suspeita de que a obra custou mais do que deveria. Na portaria que instalou o inquérito, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado, o representante do MPRN diz que, levando-se em conta os valores normais de referência para a construção civil, o valor estimado para a obra seria de pouco mais de R$ 11,7 milhões.
Como a obra, na verdade, custou R$ 36,2 milhões, pode ter havido um superfaturamento de aproximadamente R$ 24,5 milhões.
O Barreira Roxa tem 8,6 mil m² de área construída e começou a ser reformado em 2013. A obra parou em 2014 e só foi retomada em 2017, sendo concluída no ano passado. O hotel pertence ao Governo do Estado, mas é administrado sob concessão pelo Senac, integrante do Sistema S e braço do Sistema Fecomércio RN, que é mantido com contribuições compulsórias de empresas dos segmentos de comércio, serviços e turismo.
Na portaria que abriu o inquérito, Afonso de Ligório disse que, para dirimir as dúvidas sobre os custos dos serviços, o Ministério Público solicitou informações sobre a obra, mas que a Fecomércio não entregou a prestação de contas alegando que o órgão estadual não teria competência para investigar o assunto.
O promotor, no entanto, contesta a tese. Segundo ele, “toda e qualquer entidade que aufere recursos públicos, mesmo sob a forma de benefícios ou incentivos fiscais (caso das entidades ligadas ao Sistema S), está obrigado a prestar contas de suas atividades aos órgãos de controle, inclusive ao Ministério Público”.
O representante do MPRN afirmou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em 2013 que compete à Justiça Estadual – portanto, com fiscalização do MP – o julgamento de possíveis irregularidades envolvendo serviços sociais autônomos, como é o caso das entidades ligadas ao Sistema S.
Senac nega irregularidades
Em nota, o Senac disse que a entidade é “sistematicamente auditada” pelos conselhos regional, nacional e fiscal, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos que, de acordo com a nota, “têm a competência e atribuição legal de analisar e aprovar as contas da instituição”.
O Senac acrescenta que todos os processos de licitação da obra ocorreram “dentro dos devidos padrões de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade” e que as prestações de contas da instituição estão em dia, não havendo qualquer ressalva quanto às obras executadas no Barreira Roxa. “Inclusive, o TCU realizou fiscalização na fase de obras, in loco, atestando a boa execução das etapas previstas no projeto”, registra.
A nota complementa que a obra do Barreira Roxa incluiu, além da reforma do hotel-escola em si, a construção de um novo centro de educação profissional, “criando um polo de excelência para a formação de mão de obra destinada ao segmento do turismo e hospitalidade”.
De acordo com a entidade, os mais de R$ 36 milhões investidos no local compreendem a obra em si, mas também a aquisição de equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento do hotel-escola.
“A reinauguração do Hotel-Escola Senac Barreira Roxa permitiu a expansão das matrículas do Senac RN no segmento de turismo, hospitalidade e lazer em mais de 40%, superando, no primeiro ano de retorno das atividades, a marca recorde de duas mil matrículas realizadas, somente em Natal”, finaliza a nota.
MP defende que pode fiscalizar obra
O promotor de Justiça Afonso de Ligório Bezerra Júnior defendeu nesta segunda-feira (18) a prerrogativa do Ministério Público Estadual de fiscalizar ações de entidades ligadas ao Sistema S.
Afonso de Ligório afirmou que “toda e qualquer entidade que aufere recursos públicos, mesmo sob a forma de benefícios ou incentivos fiscais (caso das entidades ligadas ao Sistema S), está obrigado a prestar contas de suas atividades aos órgãos de controle, inclusive ao Ministério Público”.