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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-governador Robinson Faria, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta, o advogado Erick Pereira, além de outras três pessoas, pelo crime de peculato, com desvio de pelo menos R$ 1.144.529,45 através da contratação de servidores fantasmas. Outras duas pessoas também foram acusadas de falso testemunho. A denúncia já foi recebida pela Justiça e os oito denunciados são considerados réus em processo.

Na denúncia, o MPRN aponta que o advogado Erick Wilson Pereira, com a determinante concorrência dos ex-presidentes da Assembleia Robinson Mesquita de Faria e Ricardo José Meirelles Motta, de forma reiterada, desviou, o montante atualizado de R$ 1.144.529,45. O dinheiro desviado era usado em proveito próprio do advogado e também repassado a um tio dele, Wilson Antônio Pereira, que também é denunciado pelo MPRN.

O crime de peculato foi consumado por meio da inserção fraudulenta dos acusados Damião Vital de Almeida, empregado doméstico de Erick Pereira, e Aloísia Maria Mitterer, mulher do tio do advogado, na folha de pagamento da Assembleia. Pelo que foi apurado pelo MPRN, Damião Vital recebeu recursos da Assembleia Legislativa do mês fevereiro de 2006 até outubro de 2009. Em seguida, como forma de perpetuar os desvios, ele foi substituído na folha de pagamento por Aloísia Mitterer, que recebeu salários, de forma ininterrupta, no período de novembro de 2009 até março de 2016. Os dois receberam salários como servidores da Casa Legislativa sem nunca terem trabalhado lá. Aloísia Mitterer, tia de Erick Pereira, mora e trabalha na cidade do Rio de Janeiro.

Além dessas seis pessoas, também foram denunciadas pelo MPRN Adelson Freitas dos Reis e Francisco Pereira dos Santos Júnior. Eles respondem pelo crime de falso testemunho, uma vez que há provas que depuseram apresentando versões falsas durante as investigações do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Ao apresentar a denúncia, o MPRN requereu a fixação de R$ 1.144.529,45 como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a ser revertido em favor do Estado do Rio Grande do Norte.   O MPRN também pede que os réus sejam condenados a pagar indenização no mesmo valor por danos morais coletivos pois os prejuízos decorrentes dos peculatos afetaram a credibilidade do Poder Legislativo Potiguar e diminuíram a confiança da população em seus representantes legitimamente eleitos.