Daily Archive maio 21, 2020

CDL Natal solicita ao prefeito Álvaro Dias reabertura de lojas

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal) solicitou na quarta-feira 20 de maio à Prefeitura Municipal de Natal, autorização para reabertura de lojas dos seguimentos de vestuário e calçados. Juntos os seguimentos amargam as piores quedas em volume de vendas, num total de 42% de redução. Vale ressaltar que o setor de vestuário é o mais importante em número de empresas, dentre as micro e pequenas do Estado.

Para o funcionamento, as lojas seguirão protocolos sanitários determinados para cada uma das atividades econômicas, conforme foi feito por exemplo, para as atividades bancárias, que especificou o quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.

A ação da CDL Natal busca minimizar os impactos do covid-19 nos negócios desses seguimentos que estão há 60 dias fechados, amargando prejuízos que ameaçam a manutenção dos CNPJs das empresas. “Estamos buscando dar condições de funcionamento a esses estabelecimentos comerciais. A situação é crítica para lojistas e colaboradores. Se não tomarmos uma atitude agora, os danos serão irreparáveis” enfatizou Lucena.

A Entidade solicitou também à prefeitura adaptação nos processos e liberação de licenças por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Em documento enviado a secretaria, que leva em consideração o fechamento do comércio, redução de atividades, e necessidade de manutenção do isolamento social, foi pedido a regulamentação da licença unificada aos estabelecimentos e que, em quanto não for possível, que as licenças urbanísticas e ambientais, para os empreendimentos de baixo risco A, B e médio Risco, sejam simplificadas e automatizadas, exigido a autodeclararão e o Termo de Responsabilidade Técnica do profissional. Foi pedido ainda que não seja exigido a CLCB ou AVCB do Corpo de Bombeiro, como condicionante para emissão de Licenças Ambientais e Urbanísticas.

O presidente da CDL Natal reforça que o momento é de adaptação e não é restrito para quem empreende. “Estamos buscando o diálogo com o setor público. No novo contexto que vivenciamos, é preciso se adaptar e as leis devem ser inclusas nesse processo, para que todos possam dar andamento em seus negócios”, destacou o Lucena.

Imagem: CDL-Natal/Reprodução

Com redução de passageiros, Seturn pede revisão da tarifa e auxílio financeiro a Prefeitura de Natal

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Passageiros de Natal (Seturn) se reuniu nesta quarta-feira (20) com representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para pedir a revisão dos cálculos das tarifas dos ônibus e um auxílio financeiro da Prefeitura do Natal para que as empresas de transporte continuem funcionando.

Segundo o Seturn, desde o início dos decretos por conta da pandemia do novo coronavírus e o aumento do isolamento social, os ônibus têm sofrido com a redução no número de passageiros. O sindicato aponta que houve uma redução de 73% no número de passageiros – a queda na receita foi de 68%.

Um relatório do órgão indica que em 10 de março, antes dos decretos estaduais e municipais, 302 mil passageiros utilizaram ônibus em Natal. Em 17 de maio, no domingo passado, esse número foi de 73 mil.

Na documento entregue à STTU, o Seturn pede que 10% do valor que a Prefeitura de Natal receber do Governo Federal com o Projeto de Lei Complementar 39/2020, que trata do Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus, seja destinado ao órgão.

O sindicato diz que o transporte público é “uma das atividades essenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia”, mas que, por ser “potencial aglutinador”, foi “obrigado a alterar a operação do serviço” após o decreto municipal que reduziu em 30% o número de viagens.

“Pedimos hoje um socorro imediato à secretaria de transporte, ao poder público, a exemplo do que está acontecendo na maioria das capitais, em que o poder público está socorrendo o transporte público, porque é um serviço essencial. E se nada for feito aqui em Natal, infelizmente o colapso vai acontecer. Infelizmente até o fim do mês não tem como as empresas continuarem porque não tem dinheiro nem pra pagar o pessoal das operações”, falou Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn.

O Seturn disse ainda que a manutenção dos atuais valores das passagens (R$ 4 no dinheiro e R$ 3,90 no cartão) e a suspensão do aumento que aconteceria em março gerou um déficit tarifário e que a prefeitura não indicou outra fonte para custeá-lo. Além disso, cita que a última revisão aconteceu há mais de um ano, o que reforça a “necessidade de revisão do cálculo”.

Segundo o Seturn, esse desequilíbrio nas contas atingiu “patamares nunca vistos”. “Houve uma queda abrupta na quantidade de passageiros por força das medidas governamentais de isolamento social e quarentena, sem paralelo na redução de custos do setor, desequilibrando a equação financeira da prestação dos serviços”, cita o documento.

“Esse índice reflete inversamente proporcional na tarifa. A tarifa atualmente cobrada, aplicando esses índices na planilha da STTU, ultrapassa R$ 7. É impossível cobrar esse valor e não tem como as empresas estarem recebendo essa defasagem e continuarem operando”, disse Nilson Queiroga.

No dia 2 de maio, todos os cobradores das empresas foram demitidos para a redução de custos. Segundo o Seturn, mais de 80% dos trabalhadores que seguem nas empresas tiveram os salários reduzidos pela metade.

Sem pagamento em dinheiro

Nesta reunião, as empresas de ônibus também solicitaram mudanças em relação ao usuários. Eles pediram que o município proíba a circulação de pessoas com direito à gratuidade e os estudantes em horários de pico – eles só circulariam das 9h às 16h. Além disso foi solicitado que seja proibido o pagamento em dinheiro, substituindo pelo cartão, o que reduziria os riscos da propagação do coronavírus.

Do G1/RN

PROTESTE orienta consumidor sobre o descumprimento de oferta durante a quarentena

Nesta quinta-feira, 21, a PROTESTE, Associação de Consumidores, orienta os consumidores sobre o descumprimento de oferta. Durante a quarentena, muitos consumidores têm recorrido às compras online para adquirir produtos e serviços, porém, é preciso ficar atento para não ser lesado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 30, é claro: um fornecedor não pode se recusar a cumprir a oferta anunciada. “O objetivo da lei é proibir que o fornecedor simplesmente se negue a cumprir a oferta. Se ofereceu, tem que cumprir”, diz Renato Santa Rita, especialista da PROTESTE.

Pelas normas do CDC, toda oferta precisa ser clara e de fácil entendimento. “O vendedor não pode, por exemplo, usar letras que dificultem a percepção da informação, nem utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados”, reforça Renato. Além disso, a lei exige que a oferta apresente todas as características do produto: qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, assim como os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

O fornecedor não cumpriu o prometido. O que faço agora?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, você poderá escolher entre três opções: 1) exigir o cumprimento da obrigação exatamente como saiu na oferta (se o fornecedor persistir na recusa, provavelmente você terá que entrar com uma ação judicial); 2) aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao oferecido; 3) desistir da compra ou do serviço e receber de volta a quantia já paga, devidamente atualizada, com direito a ser indenizado por perdas e danos, caso comprove na Justiça ter sofrido algum prejuízo material ou moral.

E se a loja diz que não tem mesmo como cumprir a oferta?

Caso a loja alegue isso, primeiro analise se a recusa é justa e verdadeira, como ter acontecido uma enchente no galpão onde se armazenam os produtos ou um defeito de fabricação de um lote. A loja não pode, simplesmente, se negar a cumprir o anúncio, mas deverá comprovar o motivo da recusa. Se for verdade, você pode exigir outro produto ou serviço que seja equivalente àquele que queria comprar ou desistir da compra e receber de volta a quantia que eventualmente já tenha pago.

Se eu aceitar um produto diferente, há pagamento da diferença de valores?

Caso você escolha um produto mais barato, a loja terá que devolver a diferença entre o valor pago pelo produto mais caro e o produto mais barato. Se for o contrário, você terá que pagar a diferença.

A empresa me ofereceu uma coisa, mas recebi outra. Como devo agir?

Pense no seguinte exemplo: um atendente de operadora de telefonia oferece a você internet ilimitada no celular. Você aceita, mas depois descobre que a navegação é limitada a 500 MB. Nesse caso, ainda que o contrato verdadeiro não seja esse, se você reclamar, a empresa será obrigada a lhe garantir internet ilimitada, já que foi isso o que o vendedor prometeu. As empresas são responsáveis por todas as atitudes dos seus funcionários. Por isso, guarde os anúncios, gravações telefônicas e números de protocolos para forçar o fornecedor a cumprir o prometido e incluir isso no contrato.

Se houver um erro de digitação na publicidade, oferecendo um produto com valor muito abaixo do normal de mercado, eu posso obrigar a lojaa cumprir a oferta?

Este é um caso típico em que a loja pode se recusar a cumprir a oferta. Mas só em casos em que o erro de digitação for gritante. Exemplo: uma loja resolve vender um aparelho de ar-condicionado de 9.000 BTUs, que normalmente custa R﹩ 1.000, sendo que em um encarte do jornal A o preço saiu por R﹩ 700 e no jornal B saiu por R﹩ 7. Embora ambos estejam errados, a loja será obrigada a vender pelo preço de R﹩ 700, conforme o anúncio no jornal A, já que não é um erro que seja facilmente percebido pelo consumidor. Em relação ao anúncio de R﹩ 7 no jornal B, a loja não será obrigada a cumprir, porque é claro que houve um erro, já que não existe um ar-condicionado de 9.000 BTUs por R﹩ 7. O importante é saber se realmente houve um erro ou uma propaganda enganosa para levar consumidores a irem até a loja. Nesse caso, o importante é que haja a boa-fé tanto do fornecedor quanto do consumidor.

O que devo fazer e a quem reclamar quando uma oferta não for cumprida?

Se o fornecedor não cumprir o prometido, primeiro entre em contato diretamente com o responsável pela oferta para tentar solucionar esse conflito. Mencione os seus direitos, conforme aprendeu neste artigo. Se não der certo, procure a PROTESTE. Nossos especialistas irão fazer um documento notificando a empresa do descumprimento da lei e dando a oportunidade para ela resolver o impasse de forma amigável. Se mesmo assim não for resolvido, será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Para mais informações entre no site da PROTESTE: http://www.proteste.org.br

Enem 2020 é adiado; Prazo de inscrição termina sexta

Imagem: Reprodução/MEC

Atento às demandas da sociedade, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiram pelo adiamento da aplicação dos exames nas versões impressa e digital.

As datas serão adiadas de 30 a 60 dias em relação ao previsto nos editais.

INSCRITOS

Até o dia 20/05, mais de 4.309.043 estudantes realizaram a inscrição.

Os participantes do Enem, que não se enquadram nos critérios de isenção, devem pagar a taxa de inscrição de R$ 85 (mesmo valor de 2019) até o dia 28 de maio.

Pesquisa XP/Ipespe: Reprovação ao governo Bolsonaro chega a 50%

A avaliação ruim ou péssima do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou em 50%, em maio, segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) para a XP Investimentos, divulgada nesta quarta-feira, 20.

Gráfico: XP/Reprodução

A pesquisa XP/Ipespe ouviu 1.000 eleitores de todas as regiões do país, a partir de entrevistas telefônicas realizadas por operadores entre 16 e 18 de maio. A margem máxima de erro do levantamento é de 3,2 pontos percentuais para cima ou para baixo.

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